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A POLÊMICA PREOCUPAÇÃO DO SÉCULO XXI: O ABORTO

Por:   •  4/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.416 Palavras (6 Páginas)  •  263 Visualizações

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A POLÊMICA PREOCUPAÇÃO DO SÉCULO XXI: O ABORTO

Ana Carolina Alzczuk

Diego Ferreira da Silva

Luiza Daiani dos Santos

Mariana Machado Pozzan

Sérgio Francisco da Silva Júnior

Resumo: O Brasil sofre 1 milhão de abortos clandestinos e 250 mil internações por ano, segundo Jefferson Drezett, ginecologista e obstetra representante do Grupo de Estudos do Aborto (GEA), uma estimativa bem grande para um país que é contra, segundo o artigo 128 do Código Penal. O aborto é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias clandestinas. Este estudo busca analisar se a legalização do aborto no Brasil será um modo correto para diminuir a taxa de mortalidade e até mesmo de cirurgias clandestinas que são feitas, tendo riscos enormes para a saúde, por simplesmente não ter preparação e instrumentos suficientes. Mesmo não sendo legalizado, os nossos hospitais recebem um número muito grande de internações devido a cirurgias clandestinas más sucedidas, ou seja, que deram algum tipo de problema de saúde para as gestantes.

PALAVRAS-CHAVE: Aborto. Taxa de Mortalidade. Brasil

1.  INTRODUÇÃO

 Tema no qual é amplamente debatido na câmera de deputados atualmente, uma vez que o deputado federal Jean Wyllys, deu entrada no projeto de lei, 882/2015, que garante às mulheres o direito de interromperem voluntariamente gravidez de até 12 semanas, já que o embrião não tem o sistema nervoso para estabelecer qualquer espécie de relação, segundo Cláudio Lorenzo, médico e presidente da SBB. Com isso, trouxe diversas opiniões a favor e contrária, levando a grandes debates e notícias através do país inteiro.

Usamos como exemplo, o Uruguai onde atualmente é legalizado o aborto e teve recentemente um dado estatístico de que houve a confirmação da diminuição de abortos realizados no país, depois que ocorreu a legalização do projeto.

Atualmente em nossa legislação há uma proteção apenas em exceções quando há risco de vida da mãe causado pela gravidez, quando essa é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro. Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Quando essa decide abortar, deve realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

4.1 NO URUGUAI

Antes da descriminalização os dados que se tem são de aproximadamente 30 mil abortos ilegais realizados por ano, de acordo com  o  vice-ministro de Saúde Pública, Leonel Briozzo. A lei foi criada com base na necessidade sanitária (evitar as mortes causadas por abortos clandestinos), mas não pela ótica do direito das mulheres de decidirem sobre seu corpo. Após a aprovação da lei, que legalizou que mulheres até a 12ª semana de gestação praticasse a cirurgia, os números decaíram de 300 a 400 abortos legais feitos por mês no país, segundo pesquisas realizadas pelo mesmo órgão.

Para Leonel Briozzo, essa lei aprovada “faz com que diminua a quantidade de abortos. A prática da despenalização diminui o número de abortos e abate a mortalidade materna, ou seja, faz com que o aborto seja seguro”, afirmou. Para ele, o referendo proposto pelo deputado nacionalista Pablo Abdala para consultar a população sobre o tema “não é a melhor forma de fixar o tema”.


4.2 NO BRASIL

Deputado Jean Wyllys deu entrada com o Projeto de Lei 882/2015 que garante o direi-to das mulheres interromperem sua gestação até a 12ª semana. Se esse projeto for aprovado, o aborto será realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também esta previsto a criação de políticas públicas para educação sexual. Wyllys fala também sobre os dispositivos que asse-guram a interrupção da gravidez nos casos decorrentes de violência sexual, de fetos cuja vida extrauterina não seja possível, e também dos casos onde a gravidez represente risco à vida ou à saúde da gestante. Como justificativa para o seu Projeto de Lei, Jean afirma que:

“Esses abortamentos acontecem, na maioria das vezes, por meio de procedimentos realizados sem assistência adequada, de forma insegura e na ausência de padrões sa-nitários adequados, gerando possibilidades de complicações pós-aborto, como he-morragia e infecção, infertilidade ou morte. Mais recentemente, em especial no Rio de Janeiro, a prática do aborto tem ficado a cargo das milícias e do tráfico de drogas, já que todas as clínicas que possuíam infraestrutura e profissionais qualificados fo-ram fechadas e seus trabalhadores criminalizados. Os casos de Jandira Magdalena dos Santos Cruz e Elizângela Barbosa são emblemáticos e comprovam que quando o Estado se omite, o vácuo é preenchido da pior maneira. A criminalização e as leis restritivas não levam à eliminação ou redução do número de abortos provocados, mas produzem, sim, um efeito que os defensores dessa política preferem ignorar: o aumento considerável dos índices de morbidade feminina, representando, ainda, uma das principais causas de morte materna no Brasil, como acontece em outros países onde o aborto é total ou parcialmente ilegal. E é nesse aspecto que a “lei do faz de conta” não é inócua: a legalização do aborto evitaria milhares de mortes e casos de prejuízos à saúde das mulheres que, por falta de recursos econômicos, recorrem à prática da interrupção voluntária da gravidez nas piores condições de risco e insegu-rança. E é nesse efeito da lei que reside a segunda mentira: a “defesa da vida”, por-que a criminalização do aborto mata. Além disso, dificulta o registro e a alimentação do sistema de informação sobre a mortalidade materna do Ministério da Saúde, con-tribuindo, assim, para a ocultação dessa causa específica de morte materna, que por vezes é mascarada por infecções e hemorragias, ou simplesmente contabilizada entre os óbitos por causas mal definidas.” Cita Jean Wyllys na justificativa do seu projeto de lei enviado para a Câmera.

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