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A PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Por:   •  31/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  320 Visualizações

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Atividade:

1) O programa de computador se equipara a obra autoral ou invenção? Justifique

R: As obras autorais são tudo aquilo que é considerado produção intelectual pura. As obras autorais são protegidas por lei especifica, incluem tudo de natureza intelectual pura, tais como livros, poesias, musicas etc. Já a propriedade industrial é tratada em outra lei, tem como característica fundamental exigir o registro e é composta por invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca. O programa de computador na lei de direitos autorais é expressamente equiparado à obra autoral.

(diferenciar obra autoral de propriedade industrial; falar que a lei de direito autorais equipara direito autoral a programa de computador; depois da lei de direitos autorais foi criada uma lei especifica para tratar de computador).

2) Qual é o prazo de proteção e quais os direitos que tem o pai de programa de computador?

R: Prazo de proteção é de 50 anos, a conta de 1º de janeiro da criação do programa. Comprova-se com todas as provas cabíveis. DIREITOS: pode licenciar, ceder, alterar, pode impedir que faça alterações indevidas. Equipara aquele autor de obra autoral.

3) Explique a sistemática da ação penal nos crimes da lei de software?

R: regra é ação penal privada, se de forma conexa o sujeito que violou os direitos do autor do programa de computador tiver praticado crime contra a ordem tributaria, a ação penal passa a ser publica incondicionada.

4) O registro é requisito para comprovação da propriedade autoral?

R: não é requisito para comprovação, porque a lei não prevê como requisito pois dificultaria todos os meios de provas cabíveis.

5) Quais os direitos do autor de obras intelectuais? Qual o prazo de proteção?

R: Prazo de proteção é de 70 anos a conta de 1º de janeiro do ano subsequente ao ano da criação. DIREITOS de natureza material: vender, ceder, cobrar pela divulgação não autorizada. DIREITOS de natureza moral: defender, retificar, alterar conclusão a qualquer momento.

6) Distingue invenção, modelo de utilidade, marca e desenho industrial indicando o prazo de proteção registral de cada um.

R: Invenção: Criação por meio de algumas técnicas de algo inovador, comprovadamente. Tenho que registrar a invenção perante o INPI. Prazo de 20 anos a conta do deposito. Passível de ser fabricado em escala industrial.

Modelo de utilidade: Dar finalidade nova a algo que já existe, seja pela combinação, ou pela descoberta de uma nova utilidade. Prazo de proteção: 15 anos e não se renova. Passível de ser produzido em escala industrial.

Desenho industrial: É um desenhos técnico de algo que pode se transformar em protótipo e depois em produto. Passível de ser produzido em escala industrial. Prazo de proteção: 10 anos, prorrogado por mais 5+5+5, chegando a 25 anos.

Marca: Conjunto de signos distintivos de que produtos ou serviço, ou ate mesmo de uma coletividade. Marca de certificação. Para estar protegida tem que estar registrada. Prazo de proteção é de 10 anos podendo ser prorrogada

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