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A Petição Inicial

Por:   •  4/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  268 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ROSA/RS 


Tânia Eduarda Willers, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG n.º 1111111111 e do CPF n.º 111.111.111-11, email taniaw@hotmail.com, residente e domiciliada na Rua Santa Rosa, n.º 12, Bairro Centro, Cidade Santa Rosa/RS e Dariane Reis, brasileira, casada, gerente, portadora do RG n.º 2222222222 e do CPF n.º 222.222.222-22, email darireis@hotmail.com, residente e domiciliada no endereço supracitado, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor com fulcro na Lei nº 8.069/90 e art. 300 do NCPC,  AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C TUTELA DE URGÊNCIA, de Camila Cauana Bonini, brasileira, estudante, menor impúbere, portadora do RG n.º 3333333333, com registro de nascimento nº 33.333, pelos fatos e fundamento a seguir aduzidos.

DOS FATOS

As autoras são casadas entre si (certidão de casamento em anexo – doc. 02), sendo que a autora Tânia Eduarda Willers da presente ação, é irmã da mãe (falecida) da menor, portanto a menor, é sobrinha de ambas.

O casal Ricardo Benini e Carla Adriane Benini morava com sua filha em Santa Rosa, mantinham a profissão de policiais civis na cidade e realizavam operações na região, porém durante investigações na cidade de Três de Maio, na data de 26 de abril de 2016, ambos acidentaram-se e vieram a falecer no mesmo instante (certidões de óbito em anexo – doc. 03 e 04).

No entanto, após o falecimento a menor veio morar com as autoras, onde permanece até a presente data, tendo em vista possuir, além das tias, apenas os avós paternos e um tio materno que a pudesse amparar na Cidade de Santa Rosa.

Desde então, as autoras ficaram responsáveis pela menor, procurando dar-lhe educação e sustento, bem como toda atenção e cuidados necessários quanto à assistência moral e material, saúde, carinho e afeto. 

Conforme demonstrado através dos contracheques (documentos em anexo – doc. 05 e 06), as autoras são empregadas e recebem valores possíveis de manterem o sustento de uma família, incluindo as necessidades da menor.

Sabedoras de que o deferimento do presente procedimento de guarda e responsabilidade constituir-se-á em reais vantagens e flagrantes benefícios à menor, as autoras, providenciaram atestado médico que comprovam não possuírem doença infecto-contagiosa e encontram-se em perfeito estado de saúde física e mental, bem como declarações de duas testemunhas que reconhecem que as autoras são pessoas honestas, de índole ilibada e que prestam toda a assistência material, moral e médico hospitalar à sobrinha Camila Cauana Benini (documentos em anexo – doc. 07 a 10).

Assim sendo, uma vez assumida pelas autoras a Guarda e Responsabilidade da referida menor, esta poderá ser regularmente matriculada em escola particular que mantenham convênio com a instituição da qual faz parte a autora Tania Eduarda Willers, assim como, ter acesso à planos de saúde e convênios médicos na qualidade de dependente da autora, inclusive para efeitos previdenciários, garantindo-se, deste modo, o exercício de todas as disposições fundamentais e protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (declaração em anexo – doc. 11).

É necessário salientar que a menor tem por direito os bens herdados de seus genitores, porém por ser incapaz, não poderá os administrar, o que haverá de ser feito por suas responsáveis até que atinja a maioridade.

Também é de forte interesse manifestar que as autoras são casadas há aproximadamente dois anos e mantém convívio com a menor desde o inicio de seu relacionamento, em encontros semanais e almoços familiares. Auxiliavam os pais da infante sempre que necessário em momentos de doença, ou em viagens realizadas onde a mantinham sob seus cuidados, isto comprova que uma separação da menor e das tias causará maiores transtornos a garota, incluindo novamente o sentimento de perda daqueles a quem convive.

As autoras desde já manifestam ser conhecedoras do ônus e deveres decorrentes da presente medida.

DO DIREITO

A ação tem como fundamento jurídico a o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13/07/90, e demais cominações legais.

É imprescindível para toda criança conviver em ambiente familiar, tendo o direito de estar protegida de exploração ou riscos, sendo mandamento da constituição a seguridade, pela família, da dignidade, do respeito, além da proteção a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Por essas razões, o artigo 227, da Constituição Federal, define os direitos da criança e adolescente que devem ser observados, sendo eles: o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Conforme o artigo 19 da lei 8.069/90 a criança ou adolescente tem direito de ser criado no seio da família e excepcionalmente em família substituta que possa lhe assegurar ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Também no parágrafo único do artigo 22 da referida lei, os responsáveis tem direitos e deveres e responsabilidades compartilhadas no cuidado e educação da criança, devendo ser resguardadas as suas crenças e culturas, assegurando os direitos estabelecidos na no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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