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A Petição Inicial

Por:   •  4/10/2016  •  Artigo  •  1.287 Palavras (6 Páginas)  •  245 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA – PR.

ELISA …, brasileira, solteira, bancária, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n°__________, portador da cédula de identidade Registro Geral nº__________, expedido por _____, endereço eletronico, filha de ________ e de ________, residente e domiciliada à Rua __________, nº ___, bairro ________, cidade de ________, estado de______, CEP______, vem respeitosamente por intermédio de seu advogado Dr. __________(Nome Completo), com escritório professional na Rua __________ (Endereço), propor, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil/2015, sua

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

em face da Concessionária Energy, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº________, endereço eletrônico, com sede à Av. ________ (Endereço), n° ___, bairro ______, cidade de Londrina , estado do Parana, CEP _______, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

1. DOS FATOS

No dia 20 de fevereiro de 2015, a requerente foi até à Concessionária Energy, na cidade de Londrina, Paraná, para a aquisição de um veículo novo da marca Chair, a requerente comprou o veículo Rack X AC 1.5 M/T, ano/modelo 2015, chassi X, cor branco, posteriormente emplacado com placa X. O preço de aquisição foi de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), conforme DANFE emitida em 28.02.2015, pela já mencionada Concessionária. A forma de pagamento se consubstanciou através da entrega de um veículo Siena de placa Y pelo preço de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo que o saldo remanescente de R$ 23.500,00 (vinte e três mil reais) foi pago mediante alienação fiduciária a favor do Banco Vase do Brasil S/A.

Em setembro de 2015 o veículo adquirido começou a apresentar alguns defeitos, tais como barulhos nas portas, painel e na parte traseira, a requerente foi até a concessionária, no dia 20 de setembro do mesmo ano. A oficina da própria concessionária fez o atendimento, o que deu origem à Ordem de Serviço 43.260. No entanto, mesmo após o veículo sair da oficina, os problemas não foram resolvidos e, pior, novos barulhos surgiram na parte de cima, próximo ao parasol, na entrada de ar esquerdo, porta malas e o alarme também estava fazendo barulho anormal, além de surgir um apito quando se atingia velocidade a partir de 110 km/h.

Após essa ida à Concessionária, seguiram-se outras, nas datas das demais ordens de serviços (com datas de 10 de Outubro de 2015; 25 de Outubro de 2015; 7 de Novembro de 2015; 10 de Dezembro de 2015).

Finalmente, na data de 26 de Janeiro de 2016, foi obrigada a acionar um guincho, que levou seu veículo, mais uma vez, até a concessionária e custou R$ 250,00. Após essa visita ainda compareceu ao local nos dias 16 de Janeiro de 2016 e 11 de Fevereiro de 2016, quando uma peça do veículo foi substituída.

Todavia, estes desfeitos continuam até a presente data, sem qualquer solução por parte da Concessionária.

Cabe ressaltar que, em razão das frequentes idas à Concessionária, por vezes a requerente foi destratada por um funcionário, que afirmou que ela comprou um carro popular e queria um carro de luxo dentro do padrão popular. Ou seja, além de não resolverem os problemas que o carro apresenta ainda mal trataram quando a requerente compareceu ao local.

Foi apurado ainda que a fabricante do veículo fornece uma garantia contratual de três anos aos seus clientes, que cobre falhas mecânicas, elétricas, hidráulicas e defeitos de fabricação.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Tendo em vista o caso exposto, a requerente não pode arcar com os prejuizos a ele causados pela falta de qualidade prevista no produto que foi adquirido por ele da Concessionária Energy.

Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos materiais:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Conforme os artigos 18 e 50 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

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