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A Petição Inicial

Por:   •  20/5/2017  •  Exam  •  1.510 Palavras (7 Páginas)  •  538 Visualizações

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Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo, engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro, efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado fabricado pela “G” S. A., empresa sediada em São Paulo. Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente. Em virtude dos problemas apresentados, Marcelo, no dia 25 de janeiro de 2013, entrou em contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica. Nessa oportunidade, foi trocado o termostato do aparelho. Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual Marcelo, por diversas outras vezes, entrou em contato com a “G” S. A. a fim de tentar resolver a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, Marcelo requereu a substituição do produto. Ocorre que, para a surpresa de Marcelo, a empresa negou a substituição do mesmo, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto. Sem embargo, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas no período do verão. Registre-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar condicionado se faz uma medida urgente, posto que as temperaturas atingem níveis cada vez mais alarmantes. Ademais, Marcelo comprou o produto justamente em função da chegada do verão. Inconformado, Marcelo o procura, para que, na qualidade de advogado, proponha a medida judicial adequada para a troca do aparelho, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.

Excelentíssimo Sr Doutor juiz de direito da Vara Cível ou Juizado Especial da Comarca (conforme art 319, I NCPC)

        Marcelo, estado civil, engenheiro, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF/MF sob o nº, com endereço eletrônico, residente e domiciliado em Bangu/RJ através do advogado abaixo subscrito, com endereço profissional, para fins do artigo 106,I do Código de processo civil, vem perante V.EXa, propor a presente,

Ação de Obrigação de fazer cumulada com Antecipação de Tutela Provisória de Urgência

Em face de GS/A, sociedade inscrita no CNPJ sob o nº, com sede em São Paulo, na forma do art 319 do NCPC e pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

I-Inicialmente

-Da gratuidade de Justiça (se o enunciado da questão indicar)

Inicialmente requer a postulante a gratuidade de justiça com fulcro no art.98 do CPC com redação dada pela lei haja vista que a autora não possui recursos financeiros para arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento e família.

-Da prioridade de tramitação (se o enunciado da questão indicar)

A parte autora nasceu em (data de nascimento), estando hoje com (idade) anos de idade, conforme se verifica em seu documento de identificação, cópia em anexo. Assim, nos termos do $1 do art 71 da lei 10.741/03, requer que lhe seja concedida o beneficio de pioridade de tramitação de todos os atos processuais.

-Da audiência de conciliação e mediação (requisito obrigatório)

Nos termos do art 319, inciso VII do CPC, informa o autor que opta (ou não) pela realização de audiência de conciliação e mediação.

II- Da causa de Pedir (relatar os fatos)

III- Do Direito (mostrar o direito com leis, doutrina e jurisprudência)

Tomando por base a lei 8078/90, é imprescindível que se reconheça a vulnerabilidade do consumidor. Não se trata de afastar o principio somente com a alegação de que o demandante não é consumidor considerado em sua feição individual. A vulnerabilidade está sempre presente na relação de consumo, como elemento básico e não se confunde com a hipossuficiência que é um dos requisitos. O presente litigio está sob a égide da lei 8078/90 (CDC) haja vista decorrer  de uma relação de consumo, contudo, necessário observar que foram violados os princípios básicos que norteiam a referida relação dentre os quais estão dispostos no art 4 caput e incisos I, III, IV. Segundo, o CDC o fornecedor é responsável pelos vícios de qualidade do seu serviço e deve responder pelo risco no empreendimento e ausência de segurança na relação travada.

Deve-se levar em conta o principio in dubio pro consumidor que decorre do principio da vulnerabilidade (art 4, I CDC) e da responsabilidade objetiva do fornecedor decorrente do ônus do empreendimento. Desta forma o CDC adotou a teoria do risco do empreendimento, o que significa dizer que, todo aquele que exercer atividade no mercado de consumo, tem o dever de responder por eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independente de comprovação de culpa, eis que o produto é reconhecidamente inadequado ao consumo, por ser inadequado ao fim a que se destina, conforme desposto no art 18, $6 III do CDC.

Mister enfatizar a violação dos direitos básicos do consumidor que estão inseridos no dispositivo legal 6º e seus incisos III, VI, VII todos da lei 8078/90.

Art18 do CDC, in verbis (transcrever o art ate o inciso I)

Assim, diante da evidente relçaõ de causa e efeito que se formou e ficou demonstrada nos autos, surge o dever de indenizar independentemente da apuração de culpa.

O risco do empreendimento é ônus do fornecedor de produtos, que deve se cercar das cautelas devidas a fim de não gerar danos a terceiros, os transtornos e aborrecimentos resultantes da falha do produto, serão respondidos objetivamente pela ré, conforme preceitua o art 18 CDC. Quem goza as vantagens também deve suportar as desvantagens.

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