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A Petição Inicial

Por:   •  6/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA … VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/ RJ (Conforme Art. 319, I, NCPC e Organização Judiciária da UF) GISLAINE DA SILVA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 123456-9 e da CTPS nº 12345, série 111-RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 444.333.222-11, endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua dos desempregados, nº 12, Bairro Afastado, Rio de Janeiro, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional (completo), para fins do artigo 106, I do Novo Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA … , pelo rito ordinário (ou sumaríssimo ou sumário), em face de SALÃO SEMPRE BELA, inscrito no CNPJ sob o nº 33.011.555/0001-00, endereço eletrônico, estabelecido na Rua dos Prazeres, nº 1, loja A, Ipanema, Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Pular 1 linha Cumpre salientar que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50. Pular 2 linhas DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Pular 1 linha Mister ressaltar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação, pois inexiste tal conciliação para categoria de manicure, em conformidade com as ADINs 2139 e 2160. DOS FATOS Gislaine é manicure a mais de 30 anos, e em 1997, começou a trabalhar no salão da Gertrudez, tendo como horário de trabalho de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, e como salário a quantia correspondente a um salário mínimo. Porém, em 2007, foi desligada da empresa sem nenhum aviso prévio, apesar de sempre ter trabalhado, nunca ter tirado férias e sequer ter recebido qualquer valor do 13º salário. Gislaine está inconformada com a situação, pois trabalhou durante anos e foi dispensada sem qualquer motivo e, o pior, nunca assinaram a sua carteira. DOS FUNDAMENTOS Conforme artigo 3, CLT, entende-se por empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador mediante salário. A reclamante exerceu a função de manicure de 1997 a 2007, ano em que foi demitida sem justa causa. Assim sendo a reclamante foi empregada da reclamada e por tal razão deveria ter sua CTPS devidamente anotada Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, toda pessoa que prestar serviço não eventual e remunerado a um empregador é considerado empregado e, tem todos os direito trabalhistas assegurados, independente de contrato formal ou carteira assinada. DO PEDIDO Diante do exposto, requer a V. Exa: 1 – Que seja concedida a gratuidade de justiça; 2 – Que seja julgado procedente o pedido, declarando que a reclamante foi empregada da reclamada entre 1997 e 2007 e devendo ser feita as anotações na sua CTPS ; 3 – A notificação da reclamada DAS PROVAS Pular 1 linha Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial a prova documental, a prova pericial, a testemunhal e o depoimento pessoal do Réu. DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$…acima de 40 salários mínimos Pede deferimento. Local, (Dia) de (Mês) de (Ano) Assinatura Nome do Advogado OAB/(UF)

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