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A Petição Inicial

Por:   •  22/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.541 Palavras (11 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL-CE

EDUARDO FRANCISCO, brasileiro, casado, representante comercial, inscrito no CPF sob nº 222.000.111-00 portador da carteira de identidade RG nº 1.888.444-0 SSP/CE, com endereço eletrônico edufrancisco@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Aracaju, nº 760, Centro, Sobral-CE, CEP 62030-000, vem, mui respeitosamente, perante a serena presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada e bastante procurador que esta subscreve (procuração em anexo doc. nº1), ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

em desfavor de RONALDO CARNEIRO, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF sob nº 201.235.678-42, portador da carteira de identidade RG nº 200428673891 SSP/CE, com endereço eletrônico rcarn@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Portal de Alencar, 332, Centro, Sobral-CE, CEP 62070-000, com fulcro nos arts. 28, 29, 30 e 303 do CTB, e do art. 319 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor é pobre na forma da lei, uma vez que não pode arcar com custas processuais e honorários de sucumbência sem sacrifício seu e de sua família. Por este motivo, requer lhe seja concedida gratuidade judiciária na forma dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil da Lei 1.060/50.

I- DOS FATOS

O autor, o senhor Eduardo Francisco de 35 anos de idade, era uma pessoa saudável em pleno exercício de atividade profissional. Antes do acidente trabalhava como representante de vendas na empresa DONA HELENA LTDA, com registro em sua CTPS, recebendo um salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sua função era viajar dirigindo um carro da empresa e vender produtos para comerciantes.

 No dia 10 de outubro de 2015, quando transitava a noite, com sua motocicleta Honda NXR 160 BROS ano 2015, pela Avenida Presidente Clinton, na cidade de Sobral, quando foi colhido pelo veículo Toyota Hilux, conduzido pelo réu, Ronaldo Carneiro, que de forma imprudente invadiu a faixa da pista onde o autor transitava, conforme relatado no Boletim de Ocorrência lavrado (em anexo doc. nº 5), sendo que poderia ter previsto o acontecido e assim evitado o acidente.

Logo após o ocorrido o autor foi atendido no local do acidente pelo Serviço Móvel de Urgência – SAMU, que foi acionado por terceiros que trafegavam no local no momento do acidente, que em seguida dirigiu-se ao plantão do Hospital Regional, onde foi constatado que sofrera ferimentos superficiais no braço esquerdo e fratura na perna direita conforme prontuário e laudo do hospital (em anexo docs. nº 7 e 8).

Tendo em vista que o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva do réu, e este ciente de sua responsabilidade concordou que estava errado e se dispôs a arcar com as despesas dos danos causados. No entanto, a sua promessa não foi concretizada. Ainda assim o autor tentou uma negociação amigável, inclusive o parcelamento do débito. Como não obteve êxito, foi enviado ao réu uma notificação extrajudicial (em anexo doc. nº 6) para lhe dar conhecimento de que entraria com a ação caso o mesmo não se prontificasse a cumprir com sua obrigação. Dois meses se passaram, contudo, sem qualquer sinal do réu.

Excelência, o senhor Eduardo Francisco, desde a data do fatídico acidente, está impossibilitado de trabalhar, uma vez que não pode dirigir ou sequer ficar em pé. O autor, único provedor de sua família, começa a passar por dificuldades financeiras, por conta dos remédios e produtos que necessita para seu tratamento e ainda terá que passar por tratamento fisioterápico.

Os medicamentos que tomou ao longo dos últimos meses - analgésicos, anti-inflamatórios, pomadas cicatrizantes, produtos de higienização – já somam o total de R$ 1.203,00 (mil e duzentos e três reais), conforme Notas Fiscais anexadas (em anexo doc. nº 6).

Já o tratamento para reabilitação fisioterapêutica deve ser realizado durante 12 semanas, sendo 3 sessões por semana, perfazendo um gasto total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), conforme Laudo da Fisioterapeuta (em anexo doc. nº 10).

Quanto à sua motocicleta, os danos somam a monta de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme o orçamento de menor valor dos três levantados (em anexo doc. nº 11).

Diante dos fatos relatados e as provas anexas, resta demonstrado que o evento danoso deixou marcas físicas e morais, além de ter causado danos patrimoniais, motivo pela qual insurge-se e procurou os presentes meios judiciais para fazer valer seu direito violado.

É o relato. Passemos à análise jurídica.

II- DO DIREITO

Preliminarmente - Da Competência

Acerca da competência do foro para processamento e julgamento da presente, destaca-se o art. 53, V, do Código de Processo Civil, que assim dispõe:

Art. 53.  É competente o foro:

[...]

V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

Desta forma, não há dúvidas que a pretensão autoral deva se processar perante o presente foro, uma vez que se trata de disposição expressa para o caso ao qual se desenvolverá a controvérsia.

2.1 Do Ato Ilícito e o Dever de Indenizar

Subsiste o direito de haver reparação em casos em que o indivíduo é atingido por ilícito praticado por alguém conforme preceitua o Código Civil brasileiro nos dispositivos a seguir:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Como se percebe, sempre que por meio de ação ou omissão voluntária (culpa lato sensu), negligência ou imprudência (culpa scrtictu sensu) alguém violar direito alheio e lhe causar dano, praticou nos termos do ordenamento, um ilícito civil, devendo, por conseguinte, ter seus danos reparados.

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