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A Petição Inicial

Por:   •  13/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  140 Visualizações

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Rafael elabora petição inicial afirmando que Pedro e locatário de imóvel de sua titularidade. O valor do aluguel e de $1000,00 reais mensais além do Iptu no valor de 60,00 reais mensais . Afirma o autor que desde maio de 2018 o inquilino deixou de pagar os respectivos alugueis estando inadimplente ate o presente momento. Sendo assim requer a condenação do réu por todos meses abertos além de danos morais no valor de 10,000$reais.

Pedro comparece ao seu escritório requerendo elaboração da defesa para sustentar.

Pontuar as seguintes condições

  • Não firmou contrato de locação com autor, na verdade o contrato firmado foi com a ex- esposa do autor.
  • Os alugueis não foram pagos porque o imóvel necessita de benfeitorias necessários  e custaram ao total de 20,000reais.Sendo assim deve ser feito uma compensação necessária . A partir desses dados elabore a peça de resistência  argüindo se possível  tanto a defesa processual como a de mérito.

Isto posto , requer  o  réu  a  V. Ex a.:  

 A c o nce s são do s   benef íc i o s da  GR ATU ID AD E  DE  J U S TIÇ A;  

 

 O  ac o lhimento   da   pre li min ar   s us c it ad a,   de ve n do   o   pr e se nte   f e it o

ser  extinto , sem julgamento  de  mérito na forma do art. 48 5 , I V,  do  

CP C/2 0 1 5 ;  

 Cas o  s upe ra d a a pr e li mi nar s us c it ad a,  s e ja j ulg a do  i m pr o ce dente  o  

pedido  autorial

 Se ja  o   a ut o r   c o nde na d a  n as   c us t as   e   ho no r ár i os   ad vo c at íc i o s

Se ja  o   a ut o r   c o nde na d a  n as   c us t as   e   ho no r ár i os   ad vo c at íc i o s ,

A compensação dos gastos feito no imóvel em cima do valor dos alugueis cobrado.

A declaração de ilegitimidade da parte autora

A condenação em danos morais em face da parte ré no valor de onze mil reais ( 11.000)

MM. SR. DR. JUIZO DE DIREITO DA 5 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA

 

P ROC nº 0009051-16.2017.8.19.0202

Pedro,brasileiro,casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº354.706 /Marinha do Brasil,inscrito no CPF sob o nº 703.209.507-00,  residente e domiciliado na  Rua Princesa  Isabel, nº900, casa 03  - ITABUNA / BA ,  réu nos autos do processo em epígrafe, referente à AÇÃO  DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO e DANOS MORAIS, movida por  Rafael, vem, por seu advogado,Caio César,inscrito na OAB n xxxxx, vem apresentar.

CONTESTAÇÃO  

I  -  D A G R ATU ID AD E  D E J U S TIÇ A

Inicialmente afirma o Requerido, sob as penas da lei, ser juridicamente necessitado, não tendo condições de arcar com as custas judiciais e  honorários  advocatícios ,  s e m  pre juízo de seu  sustento próprio ou do de sua  família, fazendo jus aos benefícios da  G RATUIDADE  DE  J USTIÇA ,  na forma do que dispõe o art .98 do  CPC .  

I – DAS PRELIMINARES–

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

E, ao que se recolhe do contrato de locação, o pacto fora firmado apenas com a ex cônjuge outro sujeito, resultante marido dessa, terceiro( Rafael,autor) em ilegitimidade processual da parte na inicial,e defeito de representação,negócio jurídico imperfeito, conforme redação do CPC art337.IX, XI.

DA INÉPCIA

O nexo de causalidade entre os fatos constitutivos do pedido e a fundamentação jurídica é regra basilar quando tratamos de causa de pedir conforme o artigo 337,IV.

DO MÉRITO

A ré não firmou contrato de locação com autor, na verdade o contrato firmado foi com a ex- esposa do autor.

Os alugueis não foram pagos porque o imóvel necessita de benfeitorias necessárias e custaram ao total de 20,000reais. Sendo assim deve ser feito uma compensação necessária.

O réu enquanto domiciliado e residente nesse imóvel, possuindo contrato de locação, fez, (observando o estado do imóvel) uma realização de benfeitorias necessárias pelo seguintes motivos existentes:

Deteriorização na estrutura do imóvel, bem como degradação no interior deste imóvel, ausência de pinturas e defeitos nos acessórios da casa conforme reza os artigos abaixo á seguir na seguinte ordem.

C.C. art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

Art. 35. - Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. 

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