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A Petição Inicial

Por:   •  30/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  3.777 Palavras (16 Páginas)  •  54 Visualizações

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AO JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ANDREIA DA SILVA CARDOSO, solteira, RG nº 1.234.567 SSP/SC, CPF nº 001.222.333-45, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, bairro Humaitá – Tubarão/SC, CEP 88704-425, e MARCOS MENDES SERAFIM, solteiro, RG nº 6.777.769 SSP/SC, CPF nº 014.888.999-00, residente e domiciliado na Rua da Esperança, nº 300, bairro Centro – Capivari de Baixo/SC, CEP 88745-000, vem, por seu procurador, CRISTIAN AMORIM, OAB 80.300/SC, propor

AÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, COM FULCRO NO ART. 300 DO CPC,

em face da AGÊNCIA DE VIAGENS VIAJEMAIS SA, pessoa jurídica, CNPJ 12.384.888/0001-00, com sede em: Rua Machado Castro, nº 123, cidade de São Paulo/SP, CEP 01153-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

Os REQUERENTES respeitosamente chamam a atenção de Vossa Excelência para a necessidade de que seja deferida a Justiça Gratuita no presente caso. Ocorre que os REQUERENTES são cidadãos comuns e conforme declarações de hipossuficiência em anexo (doc. 02 e 03), não possuem condições de arcar com as despesas do processo.

Salienta-se, mais uma vez, que os REQUERENTES não podem arcar com as despesas desta lide. Enfim, o justo deferimento da justiça gratuita (assistência judiciária gratuita) seria não só um alento, mas um alívio.

Diante disso, os REQUERENTES pedem venia para postular a Vossa Excelência mediante a juntada de declaração anexa (doc. 02 e 03), as benesses da Justiça Gratuita (assistência judiciária gratuita) in casu, nos moldes da Lei nº 1.060/50 e artigo 5º da Carta Magna.

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

            Requer a tutela antecipada, objetivando os REQUERENTES com a presente ação, que o comentário na rede social Instagram publicado pela AGÊNCIA DE VIAGENS VIAJEMAIS SA seja removido e excluído da rede social, uma vez que tal comentário causou um imenso constrangimento e dano a imagem pessoal dos autores. Por isso, pleiteiam em caráter de urgência com fundamento no princípio “periculum in mora” a citação da empresa AGÊNCIA DE VIAGENS VIAJEMAIS SA para primeiramente remover o conteúdo da sua rede social, pela situação embaraçante e vexatória, pedido este devidamente apartado na presente petição.

            Tal pedido encontra expressa disposição legal no artigo 19§ 4º. Da lei 12.965/2014:

§ 4o O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3o, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

           Sendo assim, o legislador já previu tal possibilidade, baseando-se em situações concretas e cotidianas de violações à intimidade e da periculosidade no transcorrer temporal, visto que a proliferação do conteúdo pode tornar irreparável a lesão à honra dos autores, bem como pode inutilizar a presente demanda, ou ainda a tornar altamente complexa, em decorrência da necessidade futura de intervenção judicial que possa resultar em inúmeras decisões de cumprimento impossível.

I – DOS FATOS

Marcos e Andreia são noivos a 07 (sete) anos e haviam agendado a data de casamento para o dia 20 de março de 2020.

No dia 10 de janeiro de 2019, haviam reservado o salão Clube 7 de Julho, tradicional na cidade de Tubarão, bem como a Igreja Matriz no bairro Oficinas, também na cidade de Tubarão, a fim de celebrarem o casamento.

Neste mesmo dia, fizeram aquisição de um pacote de viagens para a cidade de Paris, na França, a fim de curtirem a lua de mel e realizar o sonho de conhecer tão bela cidade. Tal pacote foi adquirido através da Agência de Viagens VIAJEMAIS pela internet, com viajem programada para o dia 21 de março de 2020.

O site da referida agência ofertava o pacote ao preço de R$ 10.000,00, com pagamento facilitado em 20 prestações mensais de R$ 500,00, mediante boleto bancário. O pacote incluía passagem aérea e 10 (dez) diárias no Hotel Revê d’Amour (hotel 5 estrelas).

Os autores ao adquirirem o pacote, dividiram os custos e adimpliram regularmente as prestações.

Em março de 2019, com a chegada da Pandemia do Novo Coronavírus no Brasil, os autores permaneceram cumprindo com suas obrigações, acreditando na estabilidade da situação no país. Porém, a pandemia permaneceu por longos meses, causando instabilidade econômica na vida dos autores, onde estes resolveram no dia 20 de novembro de 2019, adiar a o casamento para data futura e não agendada. Houve cancelamento também do salão de festas e da igreja mencionados anteriormente.

Ainda muito tristes pelos acontecimentos e no mesmo dia, os autores enviaram um e-mail para a Agência de Viagens VIAJEMAIS (doc. 11), questionando a possibilidade de cancelamento do pacote de viagens, com ressarcimento dos valores pagos, uma vez que não realizariam mais a viagem por conta da pandemia.

Para surpresa do casal, receberam um e-mail da Agência de Viagens VIAJEMAIS em nome de Marcos de Souza (doc. 11), funcionário da agência, informando que o pacote continuava ativo, pois nenhum empecilho havia para usufruir deste. Informou ainda que tanto os aeroportos franceses, bem como o hotel reservado estava funcionando com percentual abaixo da capacidade em razão do coronavírus, o que não impedia de usufruir do pacote.

No corpo do e-mail havia a informação de que caso houvesse cancelamento, seria cobrado a multa de 50% do valor do contrato.  

Diante disso, Marcos e Andreia resolveram cancelar o pacote, deixando de pagar a parcela do dia 20 de novembro em diante. Em consequência disto, a Agência de Viagens VIAJEMAIS entendeu ser caso de rescisão por inadimplemento, aplicando a multa de 50% sobre o valor total do pacote, retendo dos valores pagos e informando por e-mail que havia valor devido da multa.

Semanas depois, mais precisamente no dia 20 de dezembro de 2019, a empresa VIAJEMAIS postou numa das suas redes sociais – INSTAGRAM – oferecimento do pacote cancelado pelos autores, com uma imagem da cidade de Paris (doc. 12).

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