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A Petição Inicial

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  706 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/UNIDADE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.


                               
MIQUELITOS DE SOUZA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º05.266.744/0001-20, com sede na Rua Helio Viana, n.º 135, bairro Tupi, Cidade BELO HORIZONTE/MG, CEP 31844-450, representada neste ato por seu sócio gerente Sr. (a). MIQUELITOS DE SOUZA, brasileiro, (estado civil), Micro Empresário, portador do RG nº 14.813.182 e do CPF n.º 078.479.466-96, por intermédio de seu advogado (a), com escritório profissional à Rua da Bahia, nº 1.705, Bairro Lourdes, Cidade Belo Horizonte/MG, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, PELO RITO SUMARÍSSIMO, EM FACE DE

R.O MIQUELITOS SACOLÃO LTDA, CNPJ 08.500.487/0001-85, com sede na Rua Francisco lobo, nº 838, bairro esplanada, Cidade Belo horizonte/MG, CEP 30280-081, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – OS FATOS

O Requerente é Micro Empresário Individual atuando no ramo atacadista de Hortifrutigranjeiro há 15 anos, sendo sua empresa localizada no CEASA devidamente registrada na junta comercial do Estado de Minas Gerais.

Ocorre que há cerca de um mês o Postulante, tomou conhecimento que existia no mesmo território, no Município de Belo Horizonte, uma sociedade Empresária denominada R.O Miquelitos Sacolão Ltda, sendo exercida a atividade de vendas de verduras, legumes, carnes, ovos, dentre outros gêneros alimentícios, ou seja, o mesmo nome da Empresa requerente.

Desta forma, o requerente agindo de forma a solucionar o conflito, comunicou a empresa requerida o acontecido, enviando-lhe uma carta para a Sociedade Ltda, oferendo o prazo de 5 dias para alteração de seu nome empresarial , a parte requerida no entanto, se opôs a tal medida, sendo infrutífera as tentativas de solução do conflito, não havendo outro meio senão o ajuizamento da respectiva ação.

2 – DO DIREITO

Inicialmente cumpre salientar que o requerente, está devidamente registrado na junta comercial deste Estado, conforme (doc. 2) anexo, obedecendo todas as formalidades legais, sendo assim ele conta com a proteção do nome da sua empresa, no qual compete a união e o entes federativos legislar sobre esta questão, conforme dispõe o artigo 1.166, parágrafo único do código civil:

Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

Sendo assim, a lei 8.934/94 também protege o Registro Público de Empresas, assegurando a proteção do nome comercial, no qual vem requerendo a parte autora.

De acordo com o disposto no artigo 1.167 do Código Civil, caso uma empresa venha a ser prejudicada pois uma outra empresa se utilizou do mesmo nome, esta empresa que foi prejudicada tem o dever de impetrar uma ação contra a outra para anular a inscrição do nome empresarial feito de forma a violar a lei e pleitear perdas e danos.

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