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A Petição Inicial Cível (Pensão Alimentícia)

Por:   •  28/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.424 Palavras (10 Páginas)  •  67 Visualizações

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Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

Avaliação N1 Petição Inicial

Disciplina: Processo de Conhecimento Cível Aluna: Niccoly Carvalho Costa

RA: 2338430

CURSO: Direito – Noturno Turma: 3203A02

São Paulo 2022

Introdução

O processo de conhecimento condenatório a seguir, se passa em um caso onde o requerido é pai da requerente, a qual se encontra aos cuidados da mãe e é detentora de uma doença crônica que exige dinheiro e cuidados.

O progenitor da autora é um cantor famoso, que possui boas condições de fazer sua obrigação de prover alimentos a mesma, mas mesmo assim o faz problemáticamente desde que foi sentenciado a pagar a pensão mensalmente, quando a autora tinha um ano de idade. Atualmente a autora encontra-se com 8 anos de idade e o progenitor está a mais de dois anos sem fazer o devido pagamento da pensão. A representante/genitora e a autora estão prestes a serem despejadas de sua residência e em situação precária de condição de vida.

Os fundamentos legais que justificam o direito da autora em sua causa de pedir são: O art. 227 da Constituição Federal, os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil de 2002, os artigos 19 e 21 da Lei 5478 de 1968, e a complementação do art. 21 com o art. 911 do Codigo de Processo Civil de 2015, todos referentes à pensão alimentícia que é de direito dos filhos para com os progenitores, a causa de pedir se dá sobre o fato progenitor da requerente ter deixado de realizar seu dever à mesma como pai, prejudicando sua qualidade de vida.

O pedido se caracteriza no pagamento do valor atrasado com juros e ainda na alteração do valor da pensão propósta na primeira ação pois não se enquadra nos gastos atuais da progenitora para com a criança.

Foi utilizada a Tutela de urgência provisória, para que após o detalhamento dos fatos e comprovação de que a autora e sua representante ficarão sem moradia e em condições precárias de vida, (algo que pode ser evitado com o pagamento do valor devido) apresentadas as provas contra o réu, principalmente o fato de ser um cantor famoso, possuindo diversas propriedades, assim o juiz conceda a tutela de urgência e a autora possa ter o que lhe é de direito, garantia a vida, saúde, alimento, entre outras mais que devem ser obrigaçãos cumpridas por ambos os progenitores.

Petição Inicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DANIEL DA COSTA DA 2ª VARA DE FAMILIA DA VILA ANDRADE DE SÃO PAULO

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Mariana Cardoso da Silva, menor impúbere, brasileira, solteira, portadora

doCPF nº 574.201.564-12, RG SP-45.658.195-7, representada por sua genitora Jaqueline Vieira Cardoso, brasileira, solteira, desempregada, portadora do CPFnº 723.689.774-30, RG SP-28.516.338-1, filha de Sheila Vieira Cardoso e de Carlos Eduardo Cardoso, residente e domiciliada à Rua Manoel Antônio Pinto, Vila Andrade, nº 595, São Paulo, por meio de sua advogada devidamente constituída com procuração em anexo, com escritório profissional na Rua Dr. Rafael Barros, 210, Vila Mariana, São Paulo, São Paulo, 04001-043, onde recebe intimações, titular do correio eletrônico dr.niccolycosta@gmail.com, vêm a presença de Vossa Excelência com fulcro na Lei n.º5478/68 Art. 1º, caput, c/c 1.696 do Código Civil, para propor a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de Roberto Souza da Silva, brasileiro, divorciado, cantor, portador do CPF nº 379.652.410-87 e RG 96.874.523-8, residente e domiciliado na Avenida General San Martin, nº 1247, Morumbi, São Paulo, pelos fundamentos fáticos e jurídicos exposto a seguir:

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, com fundamento no Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e Art. 98 do Código de Processo Civil. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.

  1. DOS FATOS

No ano de 2014, a representante da autora e o réu conceberam a menor Mariana Cardoso da Silva, a qual não levou o nome do pai em sua certidão de nascimento de imediato. Foi apenas após dois anos com a comprovação da paternidade por meio do exame de DNA que a criança obteve o nome do pai em seu registro, conforme anexados sua certidão e o exame nos autos.

A princípio, foi estipulado em junho de 2015, que o pai, conhecido midiaticamente como o cantor sobre pseudônimo de Robertinho, foi sentenciado a pagar o valor mensal de R$900 (novecentos reais) de pensão alimentícia à filha. Contudo, não liquidou sua dívida até janeiro de 2016. Quando intimado em fevereiro do mesmo ano, devendo mais de seis meses de pensão, o réu, sofrendo pressão da opinião popular e com medo de um novo processo, quitou suas dívidas.

Em Junho de 2017 a criança manifestou crises de bronquite asmática, uma doença crônica, onde se necessita de remédios caros para que possa ser controlada, garantindo a qualidade de vida da criança. Desse modo sua genitora adquiriu mais um gasto com a mesma.

Reincidindo aos velhos hábitos, o Sr. Roberto, em setembro de 2018, após ser intimado a prestar esclarecimentos na Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV), teve decretada sua prisão pelo não pagamento de mais de um ano de pensão alimentícia. Depois de extinta a dívida, o executado cumpriu com suas obrigações durante um certo tempo.

Conquanto, mesmo após a denúncia feita pelo Ministério Público, por Abandono Material, em novembro de 2020, o acionado voltou a não cumprir suas obrigações para com sua filha desde então.

A representa da requerente, sua mãe, Srta. Jaqueline, vivendo em uma cidade longe de sua familia e desempregada, acaba por ter pouca ajuda ou

nenhuma de familiares e se mantêm com serviços freelancer atualmente. Mesmo com suas dificuldades procura ao máximo satisfazer as necessidades de sua filha nos âmbitos da criação, educação e saúde. Por conseguinte, reclama o auxílio para financiar tais atos, pois por não ter um emprego fixo, conciliado à falta de pagamento da pensão do progenitor, a mesma enfrenta problemas para pagar o aluguel, estando próxima ao despejo, e lutando sempre por priorizar a alimentação e saúde de sua filha.

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