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A Petição de Divórcio

Por:   •  13/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.832 Palavras (8 Páginas)  •  322 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAJAZEIRAS-PB

JOÃO LUCAS CARTAXO, brasileiro, casado, natural de cajazeiras-PB, nascido aos 03.01.1975, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob n.º 987.654.321-21 e Registro de Identidade n.º 5.562.258 - SSP-PB, residente e domiciliado (a) na Rua João Gonçalves dos Santos, N.º  25- CENTRO - CAJAZEIRAS/PB - CEP:54.654-582 - Tel.: (83) 3521.3254 - E-mail: joao.lucas@hotmail.com, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, com escritório situado á Rua Joca Claudino ,Cajazeiras/PB,conforme instrumento procuratótio (doc I), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, COM PARTILHA DE BENS, GUARDA COMPARTILHADA E ALTERAÇÃO DE NOME

Em face de MARIANA DA SILVA CARTAXO, brasileira, casada, inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº 445.987.236-54, portadora da cédula de identidade sob o nº 6.987.632 -SSP-PB, comerciante, telefone nº (83) 3345-8963, E-mail: marisilva@hotmail.com, consubstanciada no § 6º do art. 226 da CRFB/88, Emenda Constitucional n. 66/10, Lei n. 6.515/77 e art. 693 e seguintes da Lei 13.105/2015 (NCPC), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 I- DOS FATOS

O Requerente JOÃO LUCAS CARTAXO casou-se com a Requerida MARIANA DA SILVA CARTAXO no dia 09/10/2000, certidão de casamento de nº.0606258744 2015 1 00087 147 0087452 47 sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme cópia da certidão de casamento em  anexo(doc II). Desta relação nasceu ROSA E MARGARIDA CARTAXO SILVA atualmente menores impúberes, a primeira com nove anos e a segunda com cinco anos.    

O casal conviveu maritalmente por desessete anos e está separado há mais de seis meses e durante a constância do casamento as partes adquiriram patrimônios, a saber:

(1º) Um Imóvel Urbano, localizado na rua Deputado Manoel Gonçalves, Areias, Cajazeiras-Pb, com valor estimável de R$150.000,00

(2º) Veículo tipo Caminhonete Hilux, no valor de R$120.000,00

(3º) Quantia de R$ 20.000,00 depositados em conta poupança

Os bens acima descritos serão igualmente partilhados entre os cônjuges, cabendo, única e exclusivamente a cada um, fração correspondente a 50%. No entanto, o requerente opta por ficar com o veículo, deixar o imóvel para as filhas  e dividir dinheiro depositado em partes iguais.

A  Requerida nunca aceitou realizar o divórcio consensualmente tão pouco a partilha de bens. Por não houver acordo amigável e impossibilidade do requerido em realizar o divórcio consensual, o Requerente vem socorrer-se ao Judiciário.

II- DO DIREITO  

2.1 – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Requerente não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, tal como de sua família, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita, com base nos Art. 98 e ssss. Do NCPC (Lei no13.105 de março de 2015) que veio a revogar a Lei 1.060/50.

Como o Requerente aufere como fonte de renda exclusiva seus rendimentos como comerciante,  resta claramente comprovado a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.

Cita-se portanto o principal artigo da Lei no13.105 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) que demonstra de que o Requerente faz jus a Assistência Judiciária Gratuita:

Art. 98 do NCPC. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1o A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Para tanto, faz-se juntada da documentação necessária:

- Declaração de Hipossuficiência (doc III)

Diante de todo o exposto requer a concessão dos benefícios previstos no Art. 98 e seguintes da Lei no13.105/15 (Novo Código de Processo Civil).

2.2 – DO DIVÓRCIO

Em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto em vigor:

Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Desta forma, o Código Civil também assevera:

Art. 1.571 do CC. A sociedade conjugal termina:

(...)

IV- pelo divórcio

Vale-se atentar também de que a Ementa Constitucional nº 66, deu nova redação ao parágrafo 6º do Art. 226 da Carta Magna suprimindo assim o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou a separação de fato por mais de dois anos.

Uma vez demonstrado aos fatos de que a Requerida vem apresentando esse tipo comportamento, tornando-se inaceitável suas atitudes e consequentemente a relação matrimonial, far-se-á necessário este divórcio, tendo em vista a paz e o bem estar do Requerente.

2.2.1 – DOS BENS E DA NECESSÁRIA PARTILHA

Pelo fato de o Requerente e a Requerida serem casados pelo regime parcial de comunhão de bens e durante a união amealharam alguns bens que devem ser partilhados.

O Código Civil assim dispõe a cerca do Regime de Comunhão Parcial de Bens:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:

I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuge

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