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A Peça Penal

Por:   •  30/4/2023  •  Resenha  •  1.611 Palavras (7 Páginas)  •  35 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAI DA COMARCA DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS

Autos nº ___

                                                ROBERTA, já qualificada na ação penal em referência, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar tempestivamente seus MOMORIAIS, com fulcro no artigo 403, §3°, do Código de Processo Penal, nos termos que seguem abaixo.

                                                I – DOS FATOS

                                                Roberta, no dia 23 de fevereiro de 2022, estava presente no prédio do curso preparatório para concursos, localizado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

                                                Ao final de sua aula, deixou seu notebook carregando e decidiu ir até a cantina, a qual é localizada no mesmo prédio de seu curso.

                                                Após um determinado período de tempo, Roberta retornou à sala, indo de encontro ao seu notebook que ainda permanecia carregando na tomada onde deixou. Retirou-o da mesma e ternou para a sua casa, levando o notebook.

                                                Quando chegou em sua residência, recebeu a informação de que foi realizado boletim de ocorrência na Delegacia em seu desfavor, havendo sido apresentadas as imagens da câmera de segurança da sala de aula, as quais demonstravam o momento em que ela havia subtraído o notebook de Claudia, sua colega de classe. Por sua vez, demonstrou que Claudia havia colocado seu notebook para carregar na tomada, em substituição ao de Roberta, o qual encontrava-se ao lado.

                                                No dia seguinte, Roberta restituiu o notebook.

Porém, as imagens obtidas por meio da câmera de segurança, conforme supra descrito, foram encaminhadas ao Ministério Público, que a denunciou por prática de crime de furto simples, devidamente tipificado no Código Penal, em seu artigo 155, caput.

Nesse sentido, o Ministério Público deixou de oferecer proposta para suspensão condicional da pena, alegando que o delito de furto, não é considerado de menor potencial ofensivo, não devendo sujeitar-se à aplicação da Lei nº 9.099/95, tendo a defesa se insurgido.

Após o recebimento da denúncia, Claudia foi ouvida na ocorrência da audiência de instrução, onde confirmou que havia deixado seu notebook carregando à tomada, mas que a Ré havia o subtraído, porém, o restituído, bem como havia tido a descoberta do fato pelos agentes da lei.

Neste interim, também foram ouvidos os funcionários do curso, que na ocasião disseram ter identificado a autoria a partir das câmeras de segurança.

No ato de seu interrogatório, os fatos foram confirmados por Roberta. Porém, foi dito por ela, na tentativa de esclarecer o ocorrido, que no memento da subtração do objeto, acreditou que o mesmo era seu e que, por esse motivo, havia o levado para sua casa.

Nestes autos, foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais em nome da Ré, constatando que não há qualquer outra anotação. Além disso, foram juntados também laudo de avaliação do bem subtraído, que constatou seu valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e o CD com as imagens captadas pela câmera de segurança.

Por sua vez, o Ministério Público requereu a condenação da Ré, nos termos da denúncia.

II – DO DIREITO

A referida ação penal não pode prosperar, posto que a falta de justa causa para tal, conforme será demonstrado a seguir.

PRELIMINARMENTE

Ao decorrer dos autos, foi verificado que o Ministério Público NÃO apresentou proposta de suspensão condicional do processo, alegando que o crime de furto não é de menor potencial ofensivo como justificativa, bem coo, não foi considerado que a Ré nunca foi condenada pelo cometimento de outro crime, cumprindo com os requisitos para que tal proposta fosse feita.

Portanto, resta claro que não foi devidamente analisado o caso em tela, não sendo considerado que a Ré não possui qualquer antecedente criminal, assim, violando o Artigo 89 da Lei 9.099/95, o qual diz em seu texto:

‘’Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena [...]’’

Posto isso e tendo em vista que não foi feita a proposta de suspensão condicional do processo à Ré, deve-se impor, então a NULIDADE PROCESSUAL DO PROCESSO, nos termos do artigo 564, IV do Código de Processo Penal.

DO MÉRITO

Ainda, a Ré esclareceu de forma aclarada, que o objeto foi subtraído de forma equivocada, uma vez que se tratava de um notebook igual ao seu, de mesma marca e cor, que fora deixado no mesmo local onde o seu encontrava-se anteriormente, onde ela o deixou. Veja que não há no que se falar sobre a Ré ter tido a real intenção de subtrair o objeto da colega e que, de fato, houve um equivoco causado pela igualdade de aparência e localização entre ambos os objetos.

Nesse sentido, deve-se considerar a ocorrência de ERRO DE TIPO, o qual é tipificado no Código Penal, no artigo 20, conforme texto que segue:

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