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A Peça Processual Penal

Por:   •  7/11/2020  •  Abstract  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  124 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA XXX

JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº ... e RG ..., residente e domiciliado no bairro ..., rua .... na cidade XXX, através de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer:

RELAXAMENTO DE PRISÃO

Com fulcro no artigo 5º, LXV da Constituição Federal e artigo 310, I do Código de Processo Penal, pelos fatos a seguir expostos.

DOS FATOS:

No dia 10 de março de 2011, o requerente foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime descrito no artigo 306, da Lei 9.503/1997 c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008.

Abordado pelos policiais enquanto conduzia o seu veículo, de forma incisiva, os agentes lhe compeliram a realizar o teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Conduzido até a delegacia, após lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, também lhe foi negado o direito de comunicar-se com seus advogados e familiares. Até a presente data, especificamente dois dias após a prisão, o Delegado ainda não comunicou o fato a este Juízo e tampouco à Defensoria Pública.

DO DIREITO:

A prisão em flagrante possui ilegalidades. Encontra-se presente o princípio da não autoincriminação consagrado pelo artigo 5º, LXIII da constituição Federal o qual garante que o indivíduo não poderá ser compilado a produzir provas contra si próprio que possam lhe prejudicar.

O teste de alcoolemia é uma prova produzida de forma ilegal, destacada no artigo 5º, LVI da Constituição Federal e no artigo 157 do Código de Processo Penal, uma vez que o requerente foi coagido pelos agentes a realizar o referido teste.

Também lhe foi negado o direito de comunicar-se com seus familiares e tampouco houve o envio ao juízo competente do Auto de Prisão em Flagrante no prazo máximo de 24 horas como lhe é assegurado no artigo 306, § 1º do Código de Processo Penal.

Por fim, também lhe foi negado o direito à entrevista com seus advogados no momento em que o Auto de Prisão em Flagrante foi lavrado, violando, desta forma, o artigo 7º, III do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

DO PEDIDO:

Comprovadas as diversas ilegalidades e a ausência de requisitos mínimos para a manutenção desta prisão, requer, a Vossa Excelência:

O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, para possibilitar que o acusado responda ao processo em liberdade, assumindo os devidos compromissos legais, expedindo-se, para tanto, o alvará de soltura em seu favor.

Nesses Termos, Pede Deferimento

12 de março de 2011

Advogado, OAB nº

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