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A Possibilidade de penhorar o bem de família de alto valor

Por:   •  6/12/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.648 Palavras (7 Páginas)  •  242 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

BEATRIZ RODRIGUES DA PAIXÃO

 

Uma análise sobre a possibilidade de penhorar o bem de família de alto valor.

                


BEATRIZ RODRIGUES DA PAIXAO

Uma análise sobre a possibilidade de penhorar o bem de família de alto valor.

Projeto de pesquisa apresentado à Coordenação do Curso de Direito da Universidade Paulista – UNIP, campus flamboyant, para fim de avaliação de Trabalho de Conclusão de curso, sob a orientação da professora Jara Marla Macario Correia.


BEATRIZ RODRIGUES DA PAIXAO

Uma análise sobre a possibilidade de penhorar o bem de família de alto valor.

Pre projeto aprovado em

____/___/____

Assinatura do Orientador

________________________________

MARLA MACARIO


Sumário

  1. Tema
  2. Justificativa
  3. Problemas
  4. Hipóteses
  5. Objetivos

5.1 Objetivo geral

5.2 Objetivos específicos

  1. Referencial Teórico
  2. Metodologia
  3. Referências


TEMA

        Uma análise sobre a possibilidade de penhorar o bem de família de alto valor.

 


JUSTIFICATIVA

        

        Esse projeto busca analisar, com base na legislação vigente, doutrina e jurisprudência se existe a possibilidade de penhorar o bem de família de elevado valor econômico, apresentando estas possibilidades, analisando sua aplicação ao caso concreto e consequências jurídicas do ato.

        


PROBLEMAS

  1. Existe possibilidade de penhorar o bem de família?
  1. Ao passo que deve ser analisado as necessidade básicas de cada indivíduo para se adequar ao que a lei procura garantir, ou seja, a vida digna, seria possível também analisar o que não seria necessário, visando a harmonização entre dignidade versos extravagância?
  1. Se a entidade familiar possui um único imóvel, mas esse bem é de elevado valor, e um credor almeja penhorar o imóvel, contudo não obtém exito, pois o imóvel é consagrado como bem de família. Assim, ficando nítida a desproporcionalidade entre valor e necessidades mínimas reais, é possível entender que existe uma irrazoabilidade entre os interesses aqui apresentados?
  1. A proteção ao patrimônio mínimo, retratada na lei do bem de família, possuí como objetivo assegurar a dignidade do devedor, no entanto como será assegurada a dignidade patrimonial do credor quando o bem de família do devedor possuir valor elevado?

HIPÓTESES

        A lei 8.009/90, chamada de Lei do Bem de Família, dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Para nosso ordenamento jurídico o “imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza”, como artigo apresenta seu artigo 1º.

        A própria lei, no entanto, trás um rol taxativo de possibilidades de penhorar o bem de família em seu artigo 3º, como por exemplo, a penhorabilidade em razão de ter sido adquirido como produto de crime, ou para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Dessa forma afasta-se a impenhorabilidade consagrada.

        Assim o bem de família é encarado como um meio de garantir a cidadania e a dignidade da pessoa humana e de sua família por meio do resguardamento do que a doutrina chama de mínimo existencial. É preciso analisar quais são os bens indispensáveis para as necessidades básicas das pessoas, observando-se o caso concreto.

        A lei não se expressa em relação ao valor do bem de família, assim surge um conflito de interesses quando abordamos a desproporcionalidade entre o alto valor do bem de família e a impossibilidade de penhorá-lo devido a omissão legal. Segundo Sérgio da Cruz Arenhart “não havendo outros bens penhoráveis, o impedimento de penhora de tais bens inviabiliza a tutela do credor, em manifesta ofensa à garantia do amplo acesso à justiça.” Essa afirmação encontra força no artigo 5º XXXV, da CF/88 “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou grave ameaça ao direito”, ou seja, deve-se garantir o acesso ao ordenamento jurídico de forma justa e concreta.

        Alguns doutrinadores entendem que não permitir que a penhora do bem de família de alto valor afronta o princípio da razoabilidade, uma vez que favorece o devedor em detrimento aos seus credores. Não se pode sacrificar o credor e permitir que o devedor permaneça com seus excessos. A extravagância patrimonial para essa parcela da doutrina ofende a dignidade do próprio credor que, por conseguinte, é privado do seu direito.

        De outro modo outra parcela da doutrina afirma que não cabe a análise valorativa do bem de família, buscando apoio no texto da lei 8.009/90, artigo 3º, VI, afirmando que o requisito para a aplicação da proteção legal de impenhorabilidade do bem é que o “imóvel sirva de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor do bem”.

         


OBJETIVOS

        

        O bem de família é protegido pela legislação, por se tratar de fator essencial a sobrevivência e dignidade da pessoa humana. Observando-se a necessidade de proteger tanto os interesses do devedor quanto do credor o tema se mostra latente sendo necessário sua apreciação para chegar a um resultado isonômico. Portanto, o intuito desse projeto é elaborar diretrizes fundamentadas em grandes estudiosos do direito, para assim alcançar maior compreensão referente a temática apresentada.

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