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A REINTEGRAÇÃO E OS OBSTÁCULOS DO PRESO NO REGRESSO AO CONVÍVIO SOCIAL

Por:   •  4/4/2018  •  Artigo  •  8.029 Palavras (33 Páginas)  •  246 Visualizações

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SUMÁRIO

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS        7

2 A HISTÓRIA DA PENA        8

3 A SOCIALIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO PRESO        11

3.1. A SOCIEDADE E SUA PARTICIPAÇÃO NA REINTEGRAÇÃO DO PRESO 14

3.2. EGRESSO DA CARCERAGEM        15

4 O VERDADEIRO SISTEMA DE CARCERAGEM NO BRASIL        16

5 ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO        21

5.1. A ATUAL CRISE CARCERÁRIA        22

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS        23

REFERÊNCIAS        25


A REINTEGRAÇÃO E OS OBSTÁCULOS DO PRESO NO REGRESSO AO CONVÍVIO SOCIAL

RESUMO

A reintegração é um tema vasto por conta das influências e fatores. O sistema carcerário é mostrado como uma entidade para regulamentar a sociedade civil, estabelecendo limites e impondo barreiras à conduta individual e coletiva. Este trabalho busca desencadear o aspecto que engloba o ressocializador ideal pela realidade do Sistema Prisional, a ausência de personalidade em benefício da entidade carcerária, a presença da sociedade no método de reintegração social do preso, a discriminação da sociedade em abandono ao egresso, levando em conta a ausência de postos de trabalho. Além do mais, o trabalho versa fatores intracárcere, apura-se, sucintamente, a história e teoria das penas e a categorização dos presos na realidade do nosso país; as penas alternativas, bem como, as instituições penais, sob a perspectiva estrutura, até onde acomete ou reduz o comportamento na prisão e o que é concedido e assegurado pelo Estado para que haja um amparo ao liberto num complexo penitenciário carente e deficiente.

Palavras-chave: Sistema Carcerário. Reintegração. Reintegração social do preso. Complexo penitenciário.

                                                       


1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

        Este estudo objetiva explanar a reintegração do preso e ex-condenado, analisando as situações carcerárias do sistema prisional do Brasil, que, hoje em dia são precárias por conta do elevado índice de reincidência, prisões abarrotadas e condições desumanas.

        A sociedade brasileira se integrou num rápido processo de transformação e conhecimento, tendo que encarar dificuldades pelo avanço contínuo da violência criminalidade. Através deste resultado, é dificultoso contar com a cooperação da sociedade para atenuar estas adversidades por estar munida de preconceitos e terror evidenciando a resistência em contribuir com a melhoria do preso por não confiar na sua convalescença. A carceragem, atualmente, não reabilita o preso pelo fato da situação estar deprimente; é classificada como depósitos de pessoas ou faculdade do crime. O sistema prisional simples e puro não concede a reintegração do preso, como prescreve a Lei de Execução Penal. Repreender, prender e controlar não é o suficiente; no entanto, traz reflexos instantâneos nas premissas de execução da pena isenta de liberdade, que enfrenta sérios obstáculos pela falta de carceragem e a morosidade do poder público em resolver os cruciantes problemas sociais, sendo oportuno que o Estado proporcione condições aos presos de recuperação social e moral.

        A cadeia, no modo geral, é uma injúria psicológica e corporal; tem-se o pressentimento de não haver garantia de proteção pessoal. Quando um sujeito é confinado, ele se torna um objeto, coisa e número. O ideal seria estabelecer a pena carcerária como um abrigo temporário que fosse o suficiente à capacitação do integrante ao regresso da sociedade. Dessa maneira, a Lei de Execução Penal prenuncia o andamento das condições que, ao ser preso e afastado do seu convívio familiar, amigos e de outros laços sociais, consiga repensar e corrigir sobre o feito criminoso.

        Neste ínterim, o fator unânime é que o apenado sofra na penitenciária mais que a penalidade estabelecida pela justiça para compensar pelo ato praticado, esquecendo-se de que o enclausuramento já é a condenação máxima que alguém pode ter. São diversas as apreensões com a ineficácia do sistema carcerário, que não cumpre o seu objetivo principal: a de recuperar, reintegrar e devolver o apenado à sociedade em condições apropriadas.

        Nas prisões, o fundamental para a reintegração seria a concretização com a implementação de projetos profissionais e educacionais, dando perspectiva para sua inclusão vindoura na sociedade e, na sequência, sendo introduzido no cenário social, deixando de lado a mazela de ex-condenado que o indivíduo leva fora do ambiente prisional.

        Uma análise sucinta conduz ao pensamento: a decadência interna e externa do sistema carcerário conduz à desagregação do preso. A reintegração para moldagem do criminoso é viável desde que a situação atual seja revertida. Afinal, tudo que será discutido irá se transformar em pretexto para avaliar a socialização e reintegração do preso, tratando os fatores mais significativos, incluindo a arquitetura prisional.

2 A HISTÓRIA DA PENA

        

A pena é uma veracidade abstrata; é fundamental para a sociedade, uma vez que sobrevivemos com enfoque da lei e para ela ser praticada e seguida, necessita de um caráter coercivo, sendo os sujeitos forçados a seguirem os protótipos que a sociedade impõe. Geralmente, a lei em um Estado Democrático de Direito, é o alicerce para definir quais os direitos a serem cumpridos, os instrumentos e a fundamentação que serão usados para a realização da sanção. A pena é atribuição de ordem jurídica e relaciona-se com a utilidade pública.

Segundo FOUCAULT (2014), o direito de castigar deslocou-se da retaliação do soberano à intervenção da sociedade. Os seguidores da teoria absoluta acreditavam na criminalidade como uma violação a preceitos divinos uma vez que Deus instaurou as penas celestes e terrenas, valendo-lhes na justa medida do crime realizado. Esta idealização, num ambiente histórico apenso ao começo do cristianismo, concilia os princípios relativos e os absolutos, incorporando a pena a um fim aproveitável socialmente e a uma concepção retributiva.

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