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A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ENSINO SUPERIOR PRIVADO: QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Por:   •  22/9/2018  •  Artigo  •  3.598 Palavras (15 Páginas)  •  248 Visualizações

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CRISTIANO BATISTA MOTTA (8034877)

Direito Educacional

A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ENSINO SUPERIOR PRIVADO: QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Tutora: Profa. Dra. Maria Beatriz Nazar Bergamo Abeid

Claretiano - Centro Universitário

SANTARÉM

2018


A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ENSINO SUPERIOR PRIVADO: QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

RESUMO

A educação é um direito fundamental garantido constitucionalmente nas suas várias modalidades. Em que pese ser responsabilidade do estado, este entendeu por também permitir que um particular fornecesse esse tipo de serviço. Ao assim permitir, o ente público estabeleceu normas mínimas de que esse serviço fosse prestado em benefício da população, estabelecendo mecanismos de segurança que permitissem ao estado a fiscalização da prestação do serviço educacional, inclusive exigindo expressamente do prestador de serviço que o fizesse com qualidade. Não é diferente com o ensino superior privado, que deve seguir as mesmas regras gerais da educação, possibilitando a reprimenda administrativa e judicial caso seja verificada a má prestação do serviço. Para que qualquer punição seja imposta, faz-se necessária a verificação da responsabilidade civil da instituição de ensino superior privado, estabelecendo sob que modalidade de responsabilidade responderá e quais os mecanismos utilizados pelo ente público para essa verificação.

Palavras-chave: Ensino superior privado. Qualidade. Responsabilidade civil.

INTRODUÇÃO

A responsabilidade civil é um tema importante para discussões, na medida em que há interesses dos mais diversos envolvidos no seu contexto, despertando curiosidade e, por vezes, necessidade de sua apreensão.

O labor no campo educacional ao longo dos anos possibilitou o acompanhamento de acadêmicos e até de operadores do direito na busca de informações a respeito da responsabilidade civil de uma instituição de ensino superior privado, frente a qualidade da prestação desse serviço, de modo que o tema proposto para a presente pesquisa é A Responsabilidade Civil no Ensino Superior Privado: Qualidade na Prestação de Serviço, e no decorrer da exposição do conteúdo, se buscará responder sob qual modalidade de responsabilidade as instituições de ensino superior são enquadradas, objetiva ou subjetiva?

Apresentaremos brevíssimo histórico da responsabilidade civil, abordando seus requisitos principais e modalidade, verificando o que prescreve o Código de Defesa do Consumidor a respeito dessa prestação de serviço, vez que nele o ônus da prova pode ser invertido, cabendo, no caso, as instituições de ensino superior apresentar excludente, a fim de que não seja responsabilizada.

Devemos atentar para o fato que a função da determinação da responsabilidade civil pela qualidade da prestação do serviço educacional, é, efetivamente a eventual reparação de um dano. E, Para tanto, é necessário compreender educação e ensino, com o fenômeno da multiplicação de instituições de ensino superior privado, e o que busca o usuário deste serviço.

Trataremos do fundamento da prestação do serviço educacional, como direito a educação devidamente legislado, sendo norma de ordem pública, com oferta e fiscalização mediante mecanismos estatais. Nesse ponto, como se afere a qualidade da prestação de serviços? Essa infração à exigência de qualidade pode gerar algum tipo de dano? E em gerando dano, esse será indenizável por qual modalidade?

Na elaboração do trabalho, detivemo-nos unicamente em pesquisa de revisão bibliográfica de autores que tratam do assunto, fazendo-o da forma mais clara e concisa possível, a fim de que se consiga compreender de maneira rápida e prática como se dá a relação da prestação de serviço entre os atores interessados, e, em caso de falha nessa prestação, de que forma é responsabilizada a instituição de ensino superior.

1- A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL PRIVADO

A fim de se chegar à Responsabilidade Civil por falta de qualidade no fornecimento de ensino/educação por instituição de ensino superior, precisamos de rápida compreensão de como é o ensino superior privado no Brasil.

Havemos de partir de nossa Regra Máxima, a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), que em seu art. 209 garantiu expressamente a liberdade de exercer essa função pela iniciativa privada, ao tempo em que o mesmo dispositivo, já impõe mecanismo de controle por parte do poder público, obrigando a instituição de ensino a cumprimento de normas gerais de educação e submeter-se a autorização e avaliações periódicas. Tais elementos de fiscalização também foram contemplados na Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Efetivamente quanto ao ensino superior privado, este é garantido pelo inciso V, do art. 208, da Constituição Federal, e, isso nada mais é do que o direito a educação, obrigando-se o Estado ao garantir esse direito fundamental, fomentar politicas positivas, e o faz, por intermédio de diversas formas de acesso, autorizando o financiamento público de vagas em instituições privadas, além das já existentes nas instituições públicas, até com a finalidade de cumprir o Plano Nacional de Educação advindo da Lei 10.172/2001. (BRASIL, 2001).

Assim, nessa pluralidade Legal em relação a qualidade do ensino, a Lei 9.394/1996, em seu art. 7º, afirma que o ensino superior privado no Brasil deve ser exercido com qualidade, sendo essa avaliação de qualidade, mais do que uma condição para a oferta do serviço, é um verdadeiro princípio do direito à educação.

Desse modo, avançamos para a responsabilização da instituição de ensino superior privado, frente a qualidade nessa prestação de serviço.

2- RESPONSABILIDADE CIVIL

A teoria da responsabilidade civil foi construída ao longo do tempo, através de decisões de juízes e pretores, em respostas dadas aos cidadãos que necessitavam de uma solução ao caso concreto em particular. Inicialmente, o Direito não se preocupou em estabelecer codificadamente uma teoria da responsabilidade que abrangesse a totalidade dos casos abstratamente possíveis de acontecer, não se podendo precisar o momento histórico do surgimento da responsabilidade civil, sabendo-se que os registros mais antigos são do Código de Hamurabi, o Código de Manu e o Direito Hebreu. No entanto todos esses ordenamentos referiam-se à reparação num sentido estritamente objetivo, destacado do dano ou de qualquer norma que predeterminasse a reparação.

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