TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Responsabilidades do Estado no trato com substâncias nocivas à saúde

Por:   •  18/4/2018  •  Artigo  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  128 Visualizações

Página 1 de 5

A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO TRATO COM AS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE

Apesar da existência de legislação que trate os usos e limites de substâncias nocivas à saúde das populações no trato das culturas agrícolas, tais medidas legais tem se mostrado insuficientes.

Esta insuficiência revela-se, por um lado, devido ao grande número de substâncias que podem ser usadas pelos produtores para reduzir ou eliminar pragas, ou para melhorar as condições nutricionais do solo, visando o aumento da produção agropecuária, ou, por outro lado, pela ausência de estudos de longo prazo para definir detalhadamente os riscos inerentes a ingestão de cada substância isoladamente, assim como a ingesta delas em conjunto.

As agências reguladoras são alvo de pressões dos grandes produtores, que mantém uma ágil bancada no Congresso Nacional, e que na luta pelo lucro fácil usam de todos os mecanismos de pressão, seja econômica, política ou social, no sentido de manter as suas práticas predatórias a salvo das agências de fiscalização.

A Lei nº 7.802/89 , de 11 de julho de 1989, conhecida como a “Lei dos Agrotóxicos” dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, determina em seu § 6º do Art. 3º, que sejam proibidos os produtos que apresentem a possibilidade de provocar teratogenese, carcinogenese, mutagenese e distúrbios hormonais ou danos ao aparelho reprodutor.

Posteriormente, através do decreto nº 4.074/02, foi regulamentada a Lei nº 7.802/89 e, além de ratificar a determinação de proibição, elenca em seu art. 1º, quarenta e oito (48) definições a serem aplicadas no enquadramento dessas substâncias, como aditivo, adjuvante, agente biológico, agrotóxico, componentes, princípios ativos, controle, embalagem, EPI, fórmula, impureza, ingrediente ativo, inspeção, intervalo de entrada ou de segurança, entre outros.

Ao falar do intervalo entre a aplicação desses produtos e sua colheita ou comercialização, o Decreto nº 4.074/02 trata-o como intervalo de segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins, justamente para criar uma margem temporal entre a aplicação do produto e sua ingestão pelo organismo, seja por parte de seres humanos, seja por animais do rebanho:

a) antes da colheita: intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita;

b) pós-colheita: intervalo de tempo entre a última aplicação e a comercialização do produto tratado;

c) em pastagens: intervalo de tempo entre a última aplicação e o consumo do pasto;

d) em ambientes hídricos: intervalo de tempo entre a última aplicação e o reinício das atividades de irrigação, dessedentação de animais, balneabilidade, consumo de alimentos provenientes do local e captação para abastecimento público; e

e) em relação a culturas subseqüentes: intervalo de tempo transcorrido entre a última aplicação e o plantio consecutivo de outra cultura .

A mesma Lei trata também de classificar um Limite Máximo de Resíduo (LMR), ou a quantidade máxima de resíduo de agrotóxico ou afim oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo, expressa em partes (em peso) do agrotóxico, afim ou seus resíduos por milhão de partes de alimento (em peso) (ppm ou mg/kg) e prevê que os estudos e provas com os produtos a serem utilizados no campo devam ser executados em pelo menos duas espécies animais.

Apesar dessa legislação, os esforços não em conseguido surtir os efeitos desejados, notadamente em vista da possibilidade de contato e consumo de mais de uma substância tóxica e com a exposição humana a vários agentes e situações perigosas de forma simultânea, no que se denomina de risco acumulado.

Neste sentido, em virtude das incertezas que permeia a questão, aplica-se o princípio da precaução no trato com estes agentes, realizando a pesquisa quanto aos possíveis efeitos ao organismos dos alimentos consumidos in natura (como frutas, legumes, verduras, leite e carnes), industrializados (derivados e compostos de produtos outros), a própria água (com suas nascentes, rios e reservatórios).

Realmente necessita-se de um longo tempo para que as pesquisas possam apontar com segurança os níveis seguros de consumo desses produtos, assim como os riscos de contaminação do ar, da água, do solo e dos produtos submetidos à exposição, inclusive com medicamentos de uso humano e veterinário

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8 Kb)   pdf (53 Kb)   docx (14.1 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com