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A SETIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Por:   •  5/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.157 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS BACCIN LTDA.

AV. SETE DE SETEMBRO, 287 - CENTRO

89838-000 - GALVÃO - SC

CNPJ N.º  78.998.663/0001-34

SETIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Os abaixo assinados: MILTON JOSE BACCIN, brasileiro, solteiro, nascido em 29/07/1960, na cidade de Campinas do Sul RS, empresário, residente e domiciliado na Rua Francisco Rosa de Lima, 1286, Centro, na cidade de Galvão SC, CEP 89838-000, inscrito no CPF sob n.º 423.615.249-53 e portador do RG n.º 12/R-1.124.408, expedida pela SSI/SC em 02/05/1979 e NEREU ANTONIO BACCIN, casado pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens, nascido em 21/03/1966, na cidade de Campinas do Sul RS, empresário, residente e domiciliado na Rua Pagnoncelli, 852, Centro, na cidade de Ipuaçú SC, CEP 89832-000, inscrito no CPF sob n.º 594.385.419-34 e portador do RG n.º 17/R-1.788.949, expedida pela SSP/SC em 15/04/1985, únicos sócios da empresa ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS BACCIN LTDA, estabelecida na Av. Sete de Setembro, 287- Centro, na cidade de Galvão, Estado de Santa Catarina, CEP 89838-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.998.663/0001-34 e registrada na JUCESC sob NIRE 42200759064, na data de 21/10/1985, com seis alterações contratuais, resolveram de comum acordo alterarem as condições contratuais da seguinte maneira:

CLAUSULA PRIMEIRA

Incluem no objeto social, as atividades de: Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob Regime de Fretamento, Intermunicipal, Interestadual e Internacional; e Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual e Internacional.

Em vista das modificações ora ajustadas, consolida-se o contrato social, bem como suas alterações, com a seguinte redação:

CLAUSULA PRIMEIRA

A sociedade gira sob o nome empresarial de ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS BACCIN LTDA.

CLAUSULA SEGUNDA

A Sociedade tem sua sede na Av. Sete de Setembro, 287 - Centro, na cidade de Galvão, Estado de Santa Catarina, CEP 89838-000;

CLAUSULA TERCEIRA

A sociedade iniciou suas atividades em 01/10/1985 e seu prazo de duração é indeterminado;

CLAUSULA QUARTA

O objeto social da empresa é a exploração das atividades de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos Automotores; Comércio a Varejo de Pneumáticos e Câmaras de Ar; Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores; Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos; Serviços de Borracharia, Lavagem e Lubrificação de Veículos; Serviços de Instalação, Manutenção e Reparação de Acessórios para Veículos; Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob Regime de Fretamento, Intermunicipal, Interestadual e Internacional; e Organização de Excursões em Veículos Rodoviários Próprios, Intermunicipal, Interestadual e Internacional.

Continua na folha 02...

Continuação folha 02...

CLAUSULA QUINTA

O Capital Social da empresa é de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), totalmente integralizados e divididos em 200.000 (Duzentas Mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma e subscritas pelos sócios da seguinte maneira:

NOME

QUOTAS

VALOR

Milton José Baccin

100.000

100.000,00

Nereu Antonio Baccin

100.000

100.000,00

TOTAL

200.000

200.000,00

CLAUSULA SEXTA

A administração da sociedade cabe aos sócios MILTON JOSÉ BACCIN e NEREU ANTONIO BACCIN, com os poderes e atribuições de representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a sociedade, gerenciar os negócios sociais, em conjunto ou isoladamente, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio;

CLAUSULA SETIMA

O sócio Administrador declara sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a Administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade;

CLAUSULA OITAVA

A regência supletiva da sociedade limitada, nos casos não previstos no presente contrato será feita pelas normas da sociedade anônima de conformidade com o parágrafo único, do artigo 1.053 da lei 10.406/2002;

CLAUSULA NONA

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;

CLAUSULA DECIMA

O exercício social encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano, quando o Administrador prestará contas justificadas de sua Administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, onde será levantado os lucros e ou prejuízos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros e ou prejuízos apurados;

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