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A SUCESSÃO DE ESTADOS

Por:   •  17/3/2020  •  Relatório de pesquisa  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  158 Visualizações

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Sucessão dos Estados

O significado da sucessão de Estados se dá a partir da análise de duas convenções acerca do tema, uma delas sendo a Convenção de Viena sobre sucessão de Estados em matéria de tratados, de 23 de agosto de 1978 e a outra e a Convenção de Viena sobre sucessão de Estados em matéria de propriedade, arquivos e dívidas de Estado, de 8 de abril de 1983. De ambos os instrumentos, no artigo 2º diz que a sucessão de Estados é a “substituição de um Estado por outro em responsabilidade para as relações internacionais de um território”.

Ao abordar a questão do tema em epigrafe, a doutrina o fundamenta nos termos das Convenções de Viena de 1978 e 1983 (citadas acima), onde significa que um Estado denominado de “Estado predecessor” é substituído por um outro Estado, o qual é denominado de “Estado sucessor”, essa substituição se da na responsabilidade internacionais de determinado território, onde destacam-se as seguintes identificações de sucessões:

a. Emancipação: Que é, quando um Estado se separa do outro, como por exemplo o Brasil, no ano de 1822, quando de separou de Portugal, se tornando um país independente.

b. Fusão: É quando dois ou mais Estados se unem, formando assim um terceiro Estado, como consequência surge uma nova personalidade jurídica. Um exemplo é o Iêmen do Norte e o Iêmen do Sul, quando em 1990, se uniram, formando a República do Iêmen.

c. Anexação total: Acontece quando um Estado é absorvido por outro e como consequência sua capacidade como sujeito internacional desaparece, como, por exemplo, a Etiópia, ao ser anexada pela Itália no governo de Mussilíni.

d. Anexação parcial: Ocorre quando um Estado perde parte de seu território em benefício de outro, como foi o caso do Acre, em 1903, pelo Tratado de Petrópolis, onde o Estado pertencia a Bolívia e foi incorporado ao território brasileiro.

Em observância ao instituto da sucessão, pode-se afirmar que em casos de fusão e anexação total, acontece a chamada sucessão universal, ou seja, a extinção do Estado. De outro lado, nos casos de emancipação e anexação parcial, ocorre-se a sucessão parcial, não produzindo a extinção do Estado, mas provocando mudanças significativas na personalidade jurídica internacional.

Primeiro caso:

A fusão ocorre quando um Estado absorve outro, desaparecendo sua personalidade jurídica, passando a formar um novo Estado. A fusão pode ocorrer pacificamente ou por meio de conquistas, a maioria dos casos inexiste o sentimento de unidade nacional e como consequência com o enfraquecimento do poder central, a fusão se desfaz, como exemplo a URSS e a Iugoslávia.

Um caso bem sucedido é a fusão entre Zanzibar e Tanganica, em 1964. A República Popular de Zanzibar e Pemba era um estado que consiste nas ilhas do arquipélago de Zanzibar e existiu por menos de um ano antes de se fundir com a Tanganica para criar a República Unida da Tanzânia.

Tanganica ou Tanzânia, foi um estado soberano que existiu de 9 de dezembro de 1961 até 26 de abril de 1964, primeiro ganhando independência do Reino Unido como um Reino da Comunidade das Nações, posteriormente tornando-se uma república dentro da Comunidade de Nações, exatamente um ano depois. Após a assinatura dos Artigos da União em 22 de abril, Tanganica se juntou oficialmente com a República Popular de Zanzibar e Pemba para formar a República Unida de Tanganica e Zanzibar essa união ocorreu no dia no Dia da União, em 26 de abril de 1964. O novo estado mudou seu nome para a República Unida da Tanzânia dentro de um ano.

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