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A Sentença Penal

Por:   •  10/4/2019  •  Tese  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  117 Visualizações

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Introdução

A busca do grupo por maior entendimento sobre o tema Sentença juntamente com sua aplicabilidade no ordenamento jurídico juntamente com seus efeitos e dispositivos legais, a pesquisa foi baseada em fontes da internet, pesquisas doutrinarias.

Conceito

Sentença é a manifestação do Estado, através de seus órgãos jurisdicionais, que possui como objetivo finalizar um conflito de interesses, caracterizado por uma pretensão resistida, mediante o emprego do ordenamento legal ao caso concreto.

Na sentença efetiva-se a função jurisdicional, adotando-se a lei ao caso concreto discutido, com o propósito de extinguir juridicamente o desentendimento.

Classificação das sentenças em sentido amplo

As sentenças em sentido amplo também chamadas de decisões dividem-se em: Interlocutórias simples e interlocutórias mistas.

As sentenças interlocutórias simples possuem como objetivo solucionar problemas relativos à marcha processual e sua regularidade, sem que se relacionem com o mérito da causa. Já as sentenças interlocutórias mistas apresentam força de decisão definitiva, finalizando uma etapa do procedimento processual ou a própria relação do processo, sem o julgamento do mérito da causa.

Sentença em sentido estrito

Decisão definitiva que o juiz manifesta solucionando a causa. Sendo o ato pelo qual o juiz finaliza o processo no primeiro grau de jurisdição. As sentenças em sentido estrito dividem-se em: condenatórias, absolutórias e terminativas de mérito.

a) sentenças condenatórias: sentenças que julgam procedente, totalmente ou parcialmente a pretensão punitiva;

b) sentenças absolutórias: não aceitam o requerimento da condenação. Subdividindo-se em: próprias e impróprias. As próprias não impõem qualquer sanção ao acusado, diferenciando-se das impróprias na qual o acusado recebe uma medida de segurança;

c) sentenças terminativas de mérito: sentenças que julgam o mérito, porém não condenam nem absolvem o acusado.

Requisitos formais da sentença

a) relatório: requisito dado pelo artigo 381,I e II, do Código de Processo Penal. É um sumário dos fatos que ocorreram nos autos e de sua marcha processual. Inexistindo o dever do magistrado expor fatos desnecessários em seu relatório. O Código de Processo Penal exige: o nome das partes e a exposição sucinta da acusação e da defesa.

b) fundamentação: elaboração do raciocínio do juiz para chegar-se a conclusão, mediante a análise das provas dos autos. Neste requisito é exigido que o juiz indique os motivos de fato e de direito que o instigaram a tomar o veredito. O Código de Processo Penal possibilita a anulação da sentença por falta de fundamentação.

c) conclusão: o julgamento do acusado, após a fundamentação da sentença. O magistrado deve indicar os artigos de leis aplicados e os dispositivos, caso não o faça é nula a sentença.

Conclusão

Não há como pensar em um processo sem sua sentença, a importância da sentença não se limita em esferas cíveis ou penais, é um modo de pronunciamento do juiz por meio do Estado de por fim a um litigio, o que se pode tirar de maior entendimento com o trabalho foram as maneiras da sua aplicação juntamente com seus meios na realidade atual.

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