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A TUTELA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO

Por:   •  23/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  301 Visualizações

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Através da normativa constitucional é feito o controle judiciário da constitucionalidade das leis, bem como atos que se referem diretamente a liberdade como a utilização de remédios constitucionais processuais, como o habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança. A tutela constitucional do processo é matéria que se refere diretamente a teoria do direito processual, visto que, traz a ideia do direito ao processo e o direito de acesso ao poder judiciário, direito de defesa e de ação.

A Constituição em seu próprio texto declara que o direito processual não é apenas um conjunto de regras acessórias, aos demais ramos do direito material, mas sim que se trata de um instrumento público para que se tenha a realização da justiça. Aceitando a importância do direito processual a mesma incumbiu exclusivamente a União a competência de legislar sobre assuntos referentes ao direito processual (Art. 22 inciso I):

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

Assim, o direito constitucional processual compreende o estudo sistemático dos conceitos, categorias e instituições processuais, consagradas na Constituição. Em outras palavras, abrange a análise das disposições relativas ao processo contidas na Constituição, como por exemplo os princípios gerais do processo. No entanto, não devemos confundi-lo com o direito processual constitucional que cuida do estudo dos mecanismos processuais que garantem as normas constitucionais (habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus, ação popular, ação direta de inconstitucionalidade etc.).

É na Constituição Federal que estão fixadas as diretrizes do processo, sob a forma de princípios tutelando a atividade processual, constituindo, assim, um instrumento de garantia dos direitos fundamentais do ser humano e da sociedade. Estes princípios constitucionais servem de embasamento para todas as disciplinas processuais.

Conceito de princípio, o vocábulo princípio provém do latim principium, isto é, origem começo, coloquialmente vem expressar o começo da vida ou o primeiro instante. No mundo jurídico, princípio designa a vontade da sociedade, o espírito da norma, sendo as vigas mestras de um Ordenamento Jurídico. É o sentido mais relevante da própria norma jurídica.

Princípio do contraditório e da ampla defesa. podemos entender como ampla defesa o direito de utilização de todos os meios de prova e recursos legais para a defesa de interesses e direitos, enquanto que o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa,  impondo a condução dialética do processo, pois todo ato produzido dará direito a parte contrária de se opor ou dar outra versão ou mesmo uma interpretação jurídica diversa da feita pelo autor, bem como o direito de ser informado da acusação que dará início ao processo.

Princípio da Isonomia Processual, a igualdade das partes advém da garantia constitucional da qual goza todo cidadão de ser tratado de forma isonômica perante a lei.

Princípio do Juiz Natural, a imparcialidade do Judiciário e a segurança que as pessoas têm contra o arbítrio estatal encontram neste princípio uma de suas garantias indispensáveis.

Princípio da Motivação das Decisões, este princípio está previsto expressamente na Constituição Federal em seu artigo 93, inciso IX e é uma grande garantia de justiça.

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