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A Teoria Geral do Direito do Trabalho

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.163 Palavras (5 Páginas)  •  300 Visualizações

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Anhanguera Educacional

Professor Michel
Aluna Anna Karla dos Santos
R.A 9858514996

ATPS DIREITO DO TRABALHO I

Aula-Tema: Teoria Geral do Direito do Trabalho

ETAPA 1

INTRODUÇÃO

    O presente trabalho é sobre a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral que os princípios se prova ser um dos mais importantes para a vivência no âmbito juslaboral, por que tratam-se de bases que sustentam afirmações de doutrinadores.
    Princípio da proteção que a maior parte dos princípios do direito do trabalho brasileiro visam a dar suporte ao empregado. O trabalhador é o elo mais fraco de relação trabalhista.
   
Princípio da Primazia da Realidade que é o princípio da primazia da realidade é um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho. Significa que em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre na prática. 
   
Os princípios como fonte material do direito do trabalho são os princípios que podem atuar como fonte material do trabalho se for uma fonte primária, uma fonte que dá origem a outras leis.

A relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral


    Os princípios se prova ser um dos mais importantes para a vivência no âmbito juslaboral, por que tratam-se de bases que sustentam afirmações de doutrinadores, e por servir de auxílio para muitos legisladores ao realizam seu trabalho, podendo sempre buscar fontes de ajuda nos Princípios Gerais do Direito.
    Podemos ler na página 33 do PLT, Gustavo Filipe Barbosa García, qualifica os princípios como detentores de natureza normativa, se diferenciando das normas e das regras em seu conteúdo. Enquanto os primeiros regulam apenas os fatos e atos nelas previstos, os princípios comportam uma série indefinida de aplicação, podendo assim dizer que servem de auxílio e sustentação de todo o sistema jurídico. 
    O autor sintetiza as funções dos princípios em três formas: Integração do ordenamento jurídico: observada a ausência de disposição específica para regular o caso· em questão, pode-se recorrer aos princípios gerais de direito, tradicionalmente conhecidos por analogia "iuris". Interpretação: orientando o juiz e o aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance destas. Inspiração: ao legislador, em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas. 

    O Direito do Trabalho também apresenta seus próprios princípios, reconhecidos pela doutrina aplicados pela jurisprudência.

Princípio da proteção

      A maior parte dos princípios do direito do trabalho brasileiro visam a dar suporte ao empregado. O trabalhador é o elo mais fraco de relação trabalhista. O empregado recebe, portanto, proteção jurídica especial por parte do Estado.
   Essa proteção se assenta na ideia de justiça distributiva, que atenta para a produção de uma igualdade material entre as partes. A doutrina majoritária indica-o como sendo o princípio “cardeal do Direito do Trabalho”.
   Américo Plá Rodriguez considera que o princípio protetivo se manifesta em três dimensões distintas. Pondera, entretanto, entre nós, Maurício Godinho Delgado que o princípio tutelar exerce tão grande influência que se irradia e inspira todo o “complexo de regras, princípios e institutos que compõem esse ramo jurídico especializado”.

Princípio da Primazia da Realidade

 

    O princípio da primazia da realidade é um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho. Significa que em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre na prática. 

    Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.

    Aquilo que as partes tenham pactuado de forma mais ou menos solene, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle tem menor importância do que o que de fato ocorre nas relações de trabalho, por exemplo: Na Carteira de Trabalho pode estar registrado um salário, mas por fora o empregado pode receber mais podendo burlar o pagamento de mais direitos trabalhistas aos empregados ou tributos ao governo. Usando outro exemplo o empregado pode ter registrado certo horário de entrada e saída nos cartões de ponto, mas, na verdade, fazia horas extras além do que estava registrado nos cartões de ponto.

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