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A Teoria Geral do Estado

Por:   •  17/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.429 Palavras (6 Páginas)  •  171 Visualizações

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  1. Democracia direta é o povo diretamente no poder, ou seja, os cidadãos participam diretamente na tomada de decisões.
  2. Democracia semidireta mistura duas formas da democracia: direta e indireta. O povo escolhe seus representantes por meio da eleição. E também participam de decisões por meios de consultas populares: Referendo (a lei está pronta, mas a população que decide. Ex: estatuto do desarmamento), Plebiscito (primeiro consulta o povo, depois cria a lei. Ex: plebiscito de 93) e Iniciativa popular (qualquer cidadão pode formular projeto de lei. Ex: ficha limpa).
  3. Democracia representativa o povo escolhe seus representantes por meio de eleição. E quem for eleito tem de representar os interesses e direitos de quem os elegeu: o povo. O mandato político é basicamente isso: o mandatário vai expressar as vontades do povo em geral, não está vinculado a determinados eleitores, e tem autonomia e independência para decidir em nome do povo.
  4. Representação política é um grupo falando em nome de vários que tem os mesmos interesses.
  5. Partidos políticos é como se fosse uma representação política, pois cada partido vai em busca de certos ideais que muitos se identificam. Quanto a organização externa deles, temos os sistemas: de partido único (um só partido no Estado), bipartidário (dois grandes partidos no Estado) e pluripartidário (vários partidos no Estado, e todos tendo o igualmente o poder de um predominar sobre o outro).  
  6. Sistemas eleitorais são sistemas de representação. Existe o Sistema de representação majoritária (a maioria elege os representantes, não importa o número de partidos e tem o turno duplo), Sistema de representação proporcional (tentam solucionar o problema das minorias, permite a representação de todos os partidos, mas a proporção é de votos recebido por partido e o número de cargos que o partido tem) e o Sistemas de Distritos Eleitorais (dividido em distritos, eleitor vota só no candidato do seu distrito, maioria dos votos por distrito).
  7. As maiorias possíveis no sistema de representação majoritária são: o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos é eleito. Se nenhum candidato atingir a maioria absoluta (mais de 50% dos votos válidos), é feito um segundo turno com os dois candidatos mais votados.
  8. O sistema adotado no Brasil para eleger presidente da república, governador, senador e prefeito é o sistema de representação majoritária. Já os deputados e vereadores são eleitos pelo sistema de representação proporcional.
  9. Estado constitucional é uma armadura contra o abuso de poder e é uma criação moderna, pois tem a constituição, as leis, normas, regras, direitos. Garante a liberdade para as pessoas, os homens nascem livres e iguais, o poder tem de garantir mais os direitos, e não ser abusivo.
  10. Os três grandes objetivos que resultaram no constitucionalismo, segundo Dallari, foram: a afirmação da supremacia do indivíduo, a necessidade de limitação do poder dos governantes e a racionalização do poder.
  11. Temos o sentido material: que é a limitação e distribuição do poder, reconhecimento dos direitos individuais e liberdades fundamentais, diversas tarefas estatais atribuídas a diferentes órgãos. E o sentido formal: a constituição sendo a lei fundamental do povo, tendo relação à organização e ao funcionamento do Estado.
  12. O titular do poder constituinte é o povo. Pois o próprio povo juntou valores sociais e individuais através de experiências e formaram a constituição.
  13. O grande desafio atual relacionado aos direitos humanos é a efetivação desses direitos: no plano social, econômico e cultural.
  14. A grande finalidade da teoria da separação dos poderes é o Estado separá-los. Pois o Estado sozinho não daria conta de apenas um órgão cuidar de tudo, portanto, o Estado tem diferentes órgãos com distintas funções.
  15. Sim, porém, mesmo o Estado sendo um só e indivisível, ele precisa de diferentes órgãos para realizas diferentes funções.  Legislativo criar leis, executivo executar, judiciário julgar e por ai vai. Sozinho, o Estado não conseguiria fazer tudo. Portanto, precisa-se organizar por funções.
  16. A essência da teoria da separação do poder de Montesquieu é basicamente a ideia de três poderes em harmonia e independentes entre eles mesmo: Poder Legislativo, Poder Executivo e o Poder Judiciário.
  17. Sistema de freios e contrapesos é equilibrar os poderes, um órgão não poder entrar na esfera de outro, porém, um fiscaliza o outro. Por exemplo, o judiciário pode cassar lei do legislativo.
  18. Sim. Regime Político é uma estrutura de princípios e forças políticas que configuram determinada concepção do Estado e da sociedade, inspirando seu ordenamento jurídico. Forma de Estado se relaciona com a unidade ou pluralidade dos ordenamentos estatais. Forma de Governo é a organização das instituições que atuam no poder, a maneira como se estruturam e se relacionam. Sistema de Governo é determinado pelas relações entre os possuidores e os destinatários do poder, permanentes instituições governamentais.
  19. As formas de governos aceitas atualmente é a monarquia e a república. Foi Montesquieu em: Espírito das Leis.
  20. A diferença é que a Monarquia só um governa, de acordo com as leis fixas e estabelecidas. E na república o povo tem participação. As características são: na monarquia tem a vitaliciedade, ou seja, a rainha/rei governam até morrer, tem hereditariedade, pois passa de pai para filha, etc. E irresponsabilidade, pois não precisa prestar contas. Já na república tem temporariedade, ou seja, o mandato tem prazo, tem eletividade, o poder emana do povo, o povo elege. E responsabilidade, o governo tem de prestar contas.
  21. O parlamentarismo e o presidencialismo são sistemas de governo, pois é determinado pelas relações entre os possuidores e os destinatários do poder.
  22. O parlamentarismo nasceu na
  23. O parlamentarismo consiste em um parlamento, tem o 1º ministro que decide os planos de governo e esse 1º ministro tem de prestar constas, tem um prazo de mandato, e é a rainha/rei que o indicia, e o parlamento decide se aceita ou não aquele primeiro ministro. O chefe de Estado é a rainha, que representa a soberania. É possível a dissolução do parlamento, mas só a rainha tem poder para pedir isso.
  24. O presidencialismo é uma criação americana, ou seja, teve origem nos Estados Unidos da América. No presidencialismo o presidente da república é chefe de estado (representa o país, recebendo o papa ou indo na ONU) e de governo também (o presidente que faz o plano de governo), presidente é escolhido pelo povo, por meio de eleição, e o mandato tem prazo determinado. O presidente tem poder de vetar leis, etc.
  25. O Estado Federal é um Estado soberano constituído por Estados-membros (Brasil), e o Estado Unitário tem uma fonte centralizada de poder supremo, tudo depende do poder supremo concordar (França).
  26. O Estado Federal é uma forma de Estado e teve sua origem nos Estados Unidos da América.  
  27. Estado Federal tem uma única cidadania, cada estado e município tem sua renda própria, distribuem competências, ninguém é mais que ninguém, não existe o direito de sair de dentro dele, e se baseia na constituição.
  28. Confederação a base jurídica é de tratado, qualquer membro pode sair a qualquer momento, as ‘leis’ são meras recomendações (Ex: Mercosul). Federação a base jurídica é a constituição, os membros não podem sair, existem leis para serem seguidas (Ex: Brasil).
  29. A primeira geração dos direitos humanos é baseada nos direitos civis e políticos, realçando a liberdade. A segunda geração dos direitos humanos é baseada nos direitos sociais, econômicos e culturais, a ideia de igualdade aparece. A terceira geração vem com o princípio da fraternidade, se baseia no direito ao meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, paz.
  30. Não, pois o que é fundamental numa época e numa civilização, não é fundamental em outras épocas e em outras civilizações. Bobbio diz que: “os direitos do homem nascem como direitos naturais universais, se desenvolvem como direitos positivos de cada um, para depois encontrar a realização como direitos do homem.
  31. Estado mínimo é um estado liberal que intervenciona o mínimo na economia do país. Um dos exemplos é a Irlanda, que passou por uma grande crise em 1980 e após isso adotou o estado mínimo.  O Welfare State também, pois ele garante também padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda e etc, a todos os cidadãos, por isso é chamado de Estado do bem-estar.
  32. A reforma é um conceito jurídico, constitucional, tendo todos os mecanismos legais para alcançar através do consentimento da população, a chave dos problemas que estiverem em pauta, afim de tentar melhorar o sistema. Revolução é a forma violenta de mudança em qualquer sentido, fazendo com que “engulam” a nova modificação.
  33. Tem de ser legitima, ou seja, tem de ter uma razão para isso, ela tem de ser útil para todos, e tem de ser proporcional, equilibrando os lados.

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