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A VALIDADE NORMATIVA DOS PRECEITOS EMANADOS DAS AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS

Por:   •  1/6/2016  •  Monografia  •  22.161 Palavras (89 Páginas)  •  239 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB[pic 1]

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ

COORDENAÇÃO DE MONOGRAFIAS

ISABELLE LINS FILGUEIRAS

A VALIDADE NORMATIVA DOS PRECEITOS EMANADOS DAS AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS

JOÃO PESSOA

2007


ISABELLE LINS FILGUEIRAS

[pic 2][pic 3]

A VALIDADE NORMATIVA DOS PRECEITOS EMANADOS DAS AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS

Monografia Jurídica

Área: Direito Administrativo

Orientador: Profº. José Baptista de Mello Neto

João Pessoa

2007

[pic 4]

ISABELLE LINS FILGUEIRAS[pic 5]

A VALIDADE NORMATIVA DOS PRECEITOS EMANADOS DAS AGÊNCIAS NACIONAIS REGULADORAS

BANCA EXAMINADORA

___________________________________________________

Orientador: Profº. José Baptista de Mello Neto

___________________________________________________

Membro da Banca Examinadora

____________________________________________________

Membro da Banca Examinadora

João Pessoa

2007[pic 6]


[pic 7]

A minha querida e amada Mãe, que sempre foi e será, na minha vida, símbolo de vitória, coragem, fibra, força, valor, amor, humildade, dignidade, incentivo, orgulho, inteligência e dedicação. Rogo para um dia ser, ao menos, a metade do que ela é, e ter, ao menos, a metade da sua capacidade de enfrentar os infortúnios dessa existência, sem perder a candura e a confiança nas pessoas. A esse anjo que anulou tantos anos da vida por mim, dedico.


AGRADECIMENTOS[pic 8][pic 9]

Ao meu Divino e Querido Deus que nunca me abandonou em todos esses anos de sucessos e insucessos, iluminando sempre os meus passos e as minhas decisões.

Ao meu querido e amado pai, pelo amor, incentivo, dedicação e compreensão; pelas lições, ensinamentos e valores compartilhados; pelo amparo, proteção e segurança transmitidos e pelo incomensurável orgulho e estima de me sentir mais amada a cada dia dessas semanas que nos separam.

A minha amada mãe, por tudo o que já foi dito alhures e por tudo mais que ela representa e que as palavras não conseguem expressar em razão da pobreza ínfima dos seus significados.

A minha querida irmã, por todos os momentos de alegria e companheirismo compartilhados em todos esses anos de convivência e crescimento.

As minhas tias Gledinha e Fábia, pelo incentivo, apoio e confiança incondicional.

A Vinícius, pela paciência, crédito e, principalmente, amor em todos esses 8 anos de convívio e cumplicidade.

As minhas amigas e amigos, sobretudo aos da turma da faculdade, (em especial Valléria, Adriano, Carol, Priscila, Beatriz, Ildan, os Antecipeiros e os conselheiros do CEJUREM) por terem transformado esse árduo e truculento caminho em uma deliciosa, extraordinária e inesquecível aventura.

Aos meus chefes e colegas de trabalho, por me apresentarem a concretização e beleza de todos esses anos de estudo e aprendizado.

Ao meu querido orientador e mestre, professor José Baptista de Melo Neto, pelos anos de ensinamentos e conhecimentos perpassados e pelas horas de dedicação em incansáveis consultas dominicais.

Enfim, ao meu pequeno Thor, pelo amor absoluto a mim dedicado e por todas as noites de sono perdidas em prol da elaboração deste trabalho.

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[pic 12]

“Creio na Justiça, cujo sentimento, na excelsa lição de Afonso Arinos, é a noção de limitação de Poder. Limitação Bitolada por dois extremos: sua contenção da prepotência e seu pleno exercício, para que não se despenhe na omissão.”

          (Mário Covas Júnior).


RESUMO[pic 13]

A atual conjuntura nacional de discussões, a cerca da controvérsia trazida pela valoração dos preceitos emanados das Agências Nacionais Reguladoras, vem trazendo uma situação de total insegurança jurídica aos magistrados em geral, que muitas vezes adotam posicionamentos não massificados, ou muito avançados, e acabam sendo derrubados em tribunais superiores, que por sua vez, também não têm posicionamento firme formado. Assim, faz-se imprescindível a necessidade de se debater essa problemática com fins ao alcance e a concretização final de todas as funções e finalidades do Estado, agora “regulador”, haja vista a busca incessante pela concretização finalística máxima da administração pública, qual seja a eficiência e qualidade de seus misteres. No bojo dessa problemática surgem três correntes que buscam, ao estudar a natureza jurídica desses preceitos, encontrar um caminho que inove ou se enquadre nos fundamentos fáticos, jurídicos e doutrinários, do ordenamento pátrio. A primeira corrente apregoa que esses preceitos têm natureza jurídica de regulamento, semelhantes aos editados por Decreto, uma vez que defendem não ser privativo do chefe do executivo o poder regulamentar, podendo, assim, ser exercido por essas autarquias de regime especial em função da previsão, e conseqüente permissão, constitucional.Já a segunda corrente dita que tais preceitos são apenas atos administrativos gerais e abstratos, por entenderem que as Agências Nacionais Reguladoras praticam atividades, exclusivamente, de execução, configurando atos inferiores ao regulamento.Por fim, a terceira corrente, na qual se coaduna o presente trabalho monográfico, baseia-se no direito comparado e na característica reguladora dessas agências para buscar suas respostas, defendendo a possibilidade de emissão, pelas agências, de normas de caráter primário, i.e., de natureza semelhante às leis ordinárias. Acreditam, seus adeptos, no fundamento constitucional dessa nova espécie normativa e vêem nela uma atribuição originária de competência normativa.  

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