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A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Por:   •  19/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  384 Palavras (2 Páginas)  •  261 Visualizações

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A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Nome do autor; Nome da Universidade

(Universidade)

Introdução:O sistema prisional brasileiro aparentemente não cumpri com sua missão que é a de punir condutas delituosas e reeducar o preso, almejando reentroduzí-lo na sociedade. O amparo dado pelo Estado mostra-se precário e os direitos humanos que deveriam ser garantidos a esses indivíduos na maioria das vezes são infringidos pelo Estado.

Objetivos:Analisar possíveis casos de violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro por parte do Estado

Desenvolvimento:Anteriormente termo utilizado para definir direitos humanos era direito do homem. Diante das críticas por causa da expressão “homem”, deixou de existir e adotou-se a nomenclatura direito fundamentais. A idéia relacionada a direitos humanos adquiriu grande importância ao longo do tempo, tendo em vista que, seu objetivoera proteger a dignidade da pessoa humana, Bellinho 2009. Ainda segundo o mesmo autor (2009 apud COMPARATO, 2005, p. 40), “[...] com o tempo, vários documentos contribuíram para que os direitos humanos se concretizassem. Esses documentos eram contratos feudais escritos onde o rei se comprometia a respeitar os direitos dos vassalos”. Após a 2ª Guerra Mundial ocorreu a internacionalização dos direitos humanos. Esse processo concluiu que é justamente o Estado um dos principais violadores dos direitos humanos. Segundo Lemos (2014) é dever do Estado punir aqueles que violam as leis, como também, proporcionar a ressocialização desses infratores. Essa punição deve ter como base a reeducação, direito à saúde, alimentação, educação e segurança, o que não ocorre no sistema prisional brasileiro. Vasconcelos (2011) relata que na realidade, os apenados não possuem alimentação adequada, as celas são pouco arejadas, iluminadas e os sanitários deteriorados, as condições de higiene demonstram abandono e os presos não recebem assistência médica. Portanto, a dignidade do apenado deveria ser um elemento essencial protegido pelo Estado.

Conclusão: Pelo analisado fica claro que, o estado brasileiro não cumpre com os preceitos legais no que tange aos direitos humanos. Tal prática acaba por não permitir o processo de ressocialização do apenado.

Referências:

BELLINHO, L. A. Uma evolução histórica dos direitos humanos. Disponível em: . Acesso em: 08 jun. 2016.

LEMOS, J. T. A violação dos direitos humanos no sistema prisional brasileiro. Disponível em: . Acesso em: 07 jun. 2016.

VASCONCELOS, E. D. S. de. A precariedade no sistema penitenciário brasileiro – violação dos direitos humanos. Disponível em: . Acesso em: 08 jun. 2016.

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