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A eficiência Regulatória de Referência-NR, por questões de segurança e saúde no trabalho

Artigo: A eficiência Regulatória de Referência-NR, por questões de segurança e saúde no trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/10/2013  •  Artigo  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  429 Visualizações

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Benefício da previdência para os casos de afastamento do trabalho acima de 15 dias. De acordo com a frequência de um mesmo evento ocorrido em cada setor econômico uma doença que não era considerada com relação ao trabalho pode passar do auxílio-doença previdenciário para auxílio-doença acidentário.

O número de casos da empresa com benefício auxílio-doença acidentário assim como os registros de toda a comunicação de acidente do trabalho (CAT) comporão os cálculos para a definição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que entrou em vigor em janeiro de 2010, implicando aumento ou redução da alíquota de contribuição da empresa para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Essa nova legislação tem impacto muito grande nas empresas e é fundamental que cada empregador conheça esse processo com detalhe para poder tanto contestar junto à

Previdência os casos considerados NTEP como também identificar os fatores geradores de maiores problemas de segurança e saúde e desenvolver ações preventivas e corretivas.

A finalidade do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é fornecer ao INSS todas as informações a respeito das atividades desempenhadas pelo trabalhador, sua exposição a agentes nocivos, e ainda orientar o procedimento de reconhecimento da aposentadoria especial, concedida em prazo mais curto do que o normal a quem trabalha nestas condições.

O benefício de aposentadoria especial está regulamentado pelo artigo 57 da Lei 8.213/91, determina que uma vez cumprido a carência exigido, será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 (15 anos) contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

As Normas Regulamentadoras-NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e publicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos

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