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A história do Direito Processual do Trabalho

Por:   •  2/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.337 Palavras (10 Páginas)  •  407 Visualizações

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A historia do trabalho começa com atribuições apenas aos escravos e servos, os nobres não se dedicavam ao trabalho.

Ao longo dos anos isso foi modificando, primeiro foi a revolução industrial, que marca o inicio da utilização das maquinas, e com isso o surgimento de novas condições de trabalho. Houve, com isso, uma aumento de mão de obra disponível e uma diminuição do salário, foi a partir daí que os trabalhadores começaram a se reunir e reivindicar salários melhores, novas condições de emprego, nascendo os conflitos trabalhistas, pois os trabalhadores paravam a produção como uma forma de autodefesa, só retornando ao trabalho quando uma das partes cedesse.

O Estado só passou a intervir nesses conflitos quando notou que com a paralisação dos serviços os impostos arrecadados diminuía. No inicio exigia uma conciliação entre as partes, mas os resultados foram pouco benéficos, então passou a fase de mediação, em que o Estado designava um mediador, após um tempo, o Estado então, passou a indicar um arbitro para que resolvesse o conflito trabalhista. Foi assim, buscando solucionar os conflitos entre empregado e empregador e nasceu o Direito Processual do Trabalho.

FRANÇA

Na França, os conflitos individuais dos trabalhadores era solucionado nos Conseils de Prud’hommes, que significa “ conselho de homens prudentes”, já os conflitos coletivos eram solucionados pela arbitragem.

 Os Conseils Prud’hommes foi extinto em 1776, pois acreditava-se que todo tipo de organização era prejudicial à liberdade do homem, então, os assuntos por eles soluciondos passou a ser matéria dos tribunais comuns.

Em 1803 foi criada uma lei que previa que era faculdade dos prefeitos de polícia e aos alcaides, comissários ou substitutos em outras cidades resolver os conflitos entre industriais e operários, porem, foi possível ver um grande despreparo dessas autoridades pra com o assunto e por conseguinte, a resolução dos conflitos.

Os fabricantes pediam pela volta do Conselho, foi então, em 1806 que foi criada uma lei que delegava a competência para a solução de reclamações trabalhistas mediante a tentativa de conciliação, mas tendo força de julgamento definitivo. As reclamações eram feitas em um escritório, e uma vez por semana,cinco prud’hommes se reuniam para decidir sobre as reclamações que lhes eram apresentadas. Nessa fase não havia a participação dos empregados.

Foi apenas em 1848 que os trabalhadores começaram a participar dos Conselhos, e eram eleitos pro sufrágio universal. As mulheres passaram a ser admitidas nas reuniões em 1907.

Nos dias atuais esses Conselhos continuam sendo órgão jurisdicional paritário, sendo instituídos em cada Municipio com sua subdivisão em: industria, comercio, agricultura ou outras que são determinadas pela atividade principal do empregador. O Conselho é, a cada três anos, renovado pela sua metade, ou seja, a cada três anos metade de seus membros são renovados. Os eleitores são aqueles inscritos nos quadros políticos e que não tenham sofrido nenhuma condenação, já os conselheiros dever seguir alguns requisitos como: idade mínima de 25 anos, exercer a profissão por pelo menos três anos, entre outros.

A matéria discutida nesses Conselhos é de conflitos individuais decorrentes do contrato de trabalho, tratando também de litígios de servidores públicos, mas desde que sejam regidos pelas regras de direito privado. Inicialmente é tentado resolver o conflito pela conciliação, se frustrada essa tentativa, então o réu é citado para que compareça perante ao bareau de jugemente para que então haja a produção de provas. Nessa fase já há a sentença, que seguirá o requisito de votação d maioria absoluta dos presentes.Havendo empate será marcado um novo julgamento que será presidido por um juiz de carreira.

Esse sistema ainda sofre muitas criticas, pois afirma-se que os conselheiros tem alta ignorância jurídica, como também são parciais.

Os dissídios coletivos são solucionados em conciliação (obrigatoriamente tentada) ou arbitragem (facultativa). A arbitragem é feita por terceiro de escolha das partes, e na falta de acordo, o litigio é resolvido por ministro

ALEMANHA

Na região do Reno, em 1808 surgiram os Tribunais Industriais, nas demais regiões penas existiam os tribunais de arbitragem. Somente em 1890 que os Tribunais Industriais se espalharam para outras regiões, tendo competência para resolver conflitos individuais e coletivos. Alem do presidente e vice presidente, eram eleitos quatro assessores, para representar de maneira igualitária, todos os grupos. As decisões proferidas nos dissídios individuais tinham força obrigatória. Foi a partir de 1904 que esse tribunais passaram a verificar a relação de comércio.

As arbitragens que eram feitas de forma convencional, em 1934 passaram a ter interferência do Estado. Nesse mesmo ano foi instituída uma lei que criou os Tribunais do Trabalho e os dividiu da seguinte forma:

  • Tribunais do Trabalho da Primeira Instancia ( presidente, vice presidente,juízes de carreira e assessores em numero igual de empregados e empregadores);
  • Tribunais do Trabalho de Apelação e,
  • Tribunais do Trabalho do Reich

Inicialmente era tentando uma conciliação, se essa não fosse possível era feita a instrução e a sentença era proferida em audiência, podendo as partes recorrer.

Atualmente, os conflitos de natureza trabalhista são resolvidos nos Tribunais do Trabalho pertencente ,nos Tribunais Regionais do Trabalho que pertencem aos Estados-membros, e o Tribunal Federal do Trabalho que pertence a União.

Entende-se que o sistema alemão é bastante parecido com o brasileiro, principalmente na forma hierárquica que é instituído.

ITALIA

Em 1878 foi criado na Itália os Conselhos de Probiviri, que eram equivalentes aos Conselhos Franceses, mas já com a participação alem dos empregadores, dos empregados, e apenas resolvia conflitos do setor da seda. Posteriormente foi abrangida sua competência, resolvendo assim, outros tipos de conflitos surgidos nas industrias.

O art 13 da lei n° 563 de 1926 previa que qualquer dos conflitos coletivos eram de competência dos Tribunais de Apelação que atuaria como Justiça do Trabalho, porém, antes da decisão era obrigatória a tentativa de conciliação.

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