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A legislação específica da empresa, em relação ao seu tipo de negócio

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Por:   •  19/11/2013  •  Artigo  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  333 Visualizações

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A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA EMPRESA, EM RELAÇÃO AO SEU TIPO DE NEGÓCIO.

A Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 veio para tentar garantir maior proteção para os desenvolvedores de softwares no país, a fim de garantir segurança jurídica de cunho de propriedade intelectual aos mesmos, protegendo desta forma as empresas, ou pessoas físicas desenvolvedoras do software de qualquer inviolabilidade de sua propriedade intelectual.

Certo, é que a Lei 9.609 de 1998 não foi a primeira a tratar do tema, já que no ano de 1987 fora editada a Lei 7.646, no qual já conceituava o termo software e definia diretrizes relativas a cadastros, distribuição, comercialização dos softwares, bem como a proteção do direito do autor do software, vinculando esta proteção a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, que trata sobre o direito autoral, porém com algumas modificações tendo em vista as peculiaridades inerentes aos softwares.

A edição da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, que veio a atender as necessidades da indústria produtora de softwares, porém, sem muito divergir da antiga lei.

A Lei 9.609 de 1998, em seu art. 1º, reescrevendo em sua integralidade o Parágrafo único do art. 1º da Lei 7.646 de 1987, conceitua programa de computador como sendo:

“Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”

O uso ou comercialização de programa de computador deve ser objeto de contrato de licença. Na hipótese de eventual inexistência do contrato, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso, assim é o art. 9º[8] da Lei.

Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI - está autorizado a fazer o registro dos respectivos contratos, conforme art. 11[9] da Lei.

Para aquele que comercializar programa de computador, o titular do programa ou dos direitos de comercialização fica obrigado, durante o prazo de validade técnica do programa, a assegurar aos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consoante art. 8ª[10] da Lei.

No âmbito penal, violar direitos de autor de programa de computador tem pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa, conforme art. 12[11]. No caso da violação consistir na reprodução do programa, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa, art. 12, § 1. Para quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral também tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme art. 12, § 2.

Portanto, verifica-se que a Lei veio a contribuir para a proteção das empresas que desenvolvem softwares.

Mas, como é consabido, o temor sempre

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