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A ordem de segurança. Descentralização da educação. Escolas públicas. Município

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Por:   •  30/9/2014  •  Tese  •  2.039 Palavras (9 Páginas)  •  284 Visualizações

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o 1

1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização.

Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.

1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).

Considerando a ementa acima, responda:

a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?

Resp. A Teoria do órgão é a teoria adotada por nossa doutrina e jurisprudência. Por essa teoria presume-se que a pessoa jurídica da administração pública manifesta sua vontade através dos órgãos que são parte integrante de sua estrutura. Segundo essa teoria todas as ações do agente são imputadas civilmente à pessoa jurídica a quem os agentes estão ligados.

b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.

Resp. órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Os órgãos não são pessoas, são meros centros de competência e execução, somente executam as decisões da pessoa jurídica da qual estão ligados. A pessoa de direito público é que é a unidade jurídica, e, portanto, dotada de personalidade jurídica. Na medida em que o órgão público não é pessoa (mas apenas integra a pessoa), temos que chegar à conclusão de que não pode ser parte no processo, pois que lhe falta o pressuposto processual, exigível e inarredável, relativo à capacidade de ser parte.

Nos casos em que os órgãos da mesma pessoa jurídica entram em litígio a jurisprudência tem entendido que os mesmos tem capacidade para figurarem no polo ativo e passivo do processo, concedendo-lhes personalidade judiciária. È o que ocorre no caso em tela. Para não deixar os órgãos desprovidos de mecanismo de defesa contra ofensa de seus direitos ou invasão de sua competência, doutrina e jurisprudência têm assentado a solução de admitir que o órgão seja considerado como parte no processo, defendendo direito próprio contra o órgão que entende ser responsável pela ofensa. Em outras palavras: cada órgão, embora desprovido de personalidade jurídica própria, estaria dotado de personalidade judiciária, sendo, portanto, capaz de, por si mesmo, postular e defender-se em juízo.

Questão Objetiva

(OAB/FGV ) - Marque a alternativa correta:

(A) Na desconcentração, o Estado delega atividade a outra entidade, quer da administração direta, quer da administração indireta.

(B) Na descentralização, há uma distribuição interna de competência na administração direta.

(C) Na descentralização, o Estado delega a atividade a outra entidade.

(D) Na descentralização, o Estado delega a atividade tão somente a outra entidade da administração direta.

Caso Concreto 2

(OAB) COMÉRCIO e IPORTADORA XYZ, que trabalha com produtos comestíveis importados, apesar de ter pago todos os impostos devidos, não obteve a liberação de sua mercadoria pelo Delegado da Receita Federal, em virtude de greve levada a efeito pelos fiscais daquele órgão. Preocupado com o perecimento dos produtos e, com o conseqüente prejuízo iminente, posto que não poderia aguardar o término da greve , diante da natureza das mercadorias, a empresa recorreu ao judiciário. Responda fundamentadamente.

1- A alegação de greve e consequente impossibilidade de prestar o serviço embasa legalmente a omissão do Delegado?

Resp. Não. Muito embora o serviço esteja seriamente comprometido em virtude da greve, deve o mesmo ser prestado, ainda que em condições não muito favoráveis e satisfatórias, não prevalecendo a omissão do delegado sob este argumento, devido ao fato que o serviço público, qe, por essencial, deve ser mantido mesmo no decorrer da grave.

2- Qual a medida judicial cabível neste caso? Com que fundamento?

Resp. A medida judicial cabível no caso, nos termos do artigo 5º LXXI, da CF de 1998e da Lei 1.533/’951, é o mandado de segurança, com o fundamento de violação a direito líquido e certo da impetrante em ter liberadas suas mercadorias, sob o risco de ocorrência de lesão irreparável. O presente deve ser impetrado da Justiça Federal, para que seja julgado por uma de sua varas cíveis, posto que a autoridade coatora é o delegado da receita federal.

3- A empresa alcançará sucesso na demanda? Por quê?

Resp. Com certeza, a empresa alcançará sucesso na demanda proposta. Vale dizer, será concedida a segurança na ação mandamental impetrada, haja vista que o particular não pode sofrer as consequências advindas da paralização do serviço público, ainda mais no caso de risco de dano irreparável como no caso em tela, em homenagem ao princípio administrativo, que deve nortear a prestação de serviços públicos, da permanência ou continuidade do serviço público.

Questâo Objetiva

(Cespe/UnB/Exame de Ordem) João, objetivando adquirir determinado imóvel no bairro X, fica sabendo, por meio de amigos, que, nessa região, será construída uma nova linha do metrô e, consequentemente, diversos imóveis serão desapropriados. Tendo em vista referido fato, pede informações à Companhia do Metrô, que se recusa a fornecê-las. Com tal atitude, restou preterido o princípio da Administração Pública denominado:

a) publicidade;

b) imperatividade;

c) supremacia do interesse público;

d) impessoalidade;

e) eficiência.

Caso Concreto 3

(OAB/ FGV) OTÁVIO é farmacêutico recém-formado que,

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