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A verdade e as forma jurídicas

Por:   •  30/5/2016  •  Resenha  •  2.653 Palavras (11 Páginas)  •  715 Visualizações

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O livro A verdade e as Formas Jurídicas traz por escrito o teor de cinco conferências proferidas por Michel Foucault na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em 1973. Onde demonstra o vínculo entre os sistemas de verdade e as práticas sociais e políticas de onde provêm e onde se investem.

Conferência I:

Nessa primeira conferência o maior enfoque de Michel Foucault é apresentar um panorama geral dos pontos que irá tratar no decorrer das conferências. Ele inicia a conferência I com uma pesquisa propriamente histórica: “como se puderam formar domínios de saber a partir de práticas sociais?”. Utilizando tal pesquisa como um pressuposto inicial, Foucault primeiramente critica o chamado “marxismo acadêmico”, alegando que ele apresenta um defeito muito grave, supõe, no fundo, que o sujeito humano assim como as próprias formas de conhecimento são dados de forma prévia e definitiva e que as condições econômicas, sociais e politicas somente se depositariam nesse sujeito definido.

O Primeiro eixo da pesquisa proposta procura mostrar a história dos domínios do saber em relação com as práticas sociais, excluída a existência de um sujeito de conhecimento previamente dado. Foucault objetiva mostrar como as práticas sociais, como controle e vigilância, podem formar domínios de saber - definindo, por exemplo, o indivíduo normal e o anormal – e dar origem a novas formas de sujeitos de conhecimento.

O segundo eixo é de análise metodológica dos discursos além do aspecto linguístico, como jogos estratégicos, de ação e reação, de dominação e de esquiva, como também de luta.

O terceiro e último eixo da pesquisa consistiria em uma reelaboração da teoria do sujeito, uma teoria diferente daquela concebida pela filosofia (sujeito como núcleo central, fundamento de todo o conhecimento) e pela psicanálise, que apresenta um sujeito que não é dado prévia e definitivamente, mas que se constitui no interior da história e que se refunda a todo instante no interior da mesma.

Foucault salienta “Ora, a meu ver é isso que deve ser feito; a constituição histórica de um sujeito de conhecimento através de um discurso tomado como um conjunto de estratégias que fazem parte das praticas sociais.” (página 10).

Na sequência, o autor propõe a existência de duas histórias de verdade: a interna, que se corrige a partir de seus próprios princípios de regulação, como nas ciências, e a externa, formada em nossas sociedades a partir de certo número de regras de jogo definidas, que originam certas formas de subjetividade, de domínios de objeto e de tipos de saber.

As práticas judiciárias constituem a maneira pela qual se arbitram os danos e responsabilidades entre os homens e se define práticas regulares e são concebidas por Foucault como uma das práticas sociais mais importantes, pois ela foi uma das formas que nossas sociedades utilizaram para definir tipos de subjetividade, formas de saber e verdades. Nas demais conferências, o autor pretender desenvolver a evolução das formas jurídicas no campo do direito penal – tais como o inquérito, a prova e o exame - e seus papéis na formação de verdades.

São analisados alguns textos de Nietzsche, para a análise histórica da política da verdade. É pontuada inicialmente, a diferença entre origem e invenção, a religião, a poesia, o ideal e o próprio conhecimento não teriam origens metafísicas anteriores aos homens, mas teriam sido inventados por eles através de obscuras relações de poder.

Sendo o conhecimento inventado por obscuras relações de poder, não faz parte da natureza humana, não é instintivo, mas é o resultado do confronto entre dois instintos. O combate, seu resultado, o risco e o acaso vão dar lugar ao conhecimento. É afirmado que não existem afinidades entre o conhecimento e as coisas a conhecer, mas uma relação de dominação, violência, poder e força.

Foucault ressalta a seguir, duas rupturas importantes presentes no pensamento de Nietzsche, a primeira é a ruptura entre o conhecimento e as coisas (a harmonia entre eles era assegurada pela ideia de Deus na filosofia ocidental, mas, como não há, no pensamento de Nietzsche, relação entre o conhecimento e a coisa a conhecer, não se faz necessária a fundamentação em um deus) e a ruptura do próprio sujeito, de sua unidade e soberania (sua unidade era assegurada pelo continuo desejo ao conhecer até o momento em que não se teve mais necessidade dessa unidade do sujeito humano)

O conhecimento deve ser compreendido, então, como produto de relações estratégicas e polêmicas de poder, que será da ordem do efeito e do resultado, das particularidades de cada relação desenvolvida. Só há formas de verdade e de sujeito a partir de condições políticas, por meio de diferentes relações com a verdade e domínios de saber que conseguinte serão a base para o surgimento de novas formas de subjetividade.

Conferência II:

Fala-se da existência de dois tipos de regulamento judiciário na civilização grega, a prova e o inquérito, a primeira forma, bastante arcaica, é encontrada em Homero. Dois guerreiros se afrontavam, em uma disputa regulamentada para saber quem estava errado e quem estava certo. Na Ilíada aparece a contestação entre Antíloco e Menelau. Apesar de haver uma testemunha, para verificar as irregularidades da corrida, na contestação entre os adversários sobre quem receberia o prêmio, é levantado um desafio, uma prova. O procedimento jurídico era baseado no jogo da prova, na lei do mais forte, não havendo inquérito nem testemunho para se estabelecer a verdade. A prova é a característica da sociedade grega arcaica.

Foucault nessa conferência fala sobre o nascimento do Inquérito no pensamento grego a partir da historia de Édipo-Rei de Sófocles. O mito é analisado sobre uma nova ótica, não para interpretar a psiquê humana- diferente das leituras freudianas -, mas para demonstrar as formas jurídicas gregas vigentes na época em que foi escrito. Foucault considera a tragédia de Édipo como o primeiro testemunho das práticas judiciárias gregas.

O autor organiza a trama em três momentos, onde fica claro como o conhecimento seria interpretado com o tempo: primeiro ele era repassado pelos deuses (oráculo de Delfos e advinho Tirésias) que previam o futuro, depois os soberanos (Édipo e Jocasta) que ditavam o que sabiam, e por último o povo (o pastor e o escravo) que testemunhariam sobre fatos que haviam presenciado. Move-se o conhecimento da profecia para o testemunho, o que representa para o autor o deslocamento do enunciado da verdade, dos deuses aos

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