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A verdade e as formas jurídicas

Por:   •  13/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.040 Palavras (13 Páginas)  •  420 Visualizações

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Centro Universitário Unieuro

Aluna: Thaís Cristina Silva de Morais CPD:10432

Disciplina: Direito Processual Penal I Semestre: 5º

Professor: Marlon Barreto

A VERDADE E AS FORMAS JURÍDICAS

MICHEL FOUCAULT

Águas Claras, 18 de setembro de 2014.

FICHA CATALOGRÁFICA

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Trad. Roberto Machado e Eduardo Martins. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2002, cap. I e V.

CONFERÊNCIA I

        A primeira conferência nos leva a uma introdução do que seriam as práticas jurídicas, que é a maneira pela qual, entre os homens, se arbitram os danos e as responsabilidades, o modo pelo qual, na História do Ocidente, se concebeu e se definiu a maneira como os homens podiam ser julgados em função dos erros que haviam cometidos, a maneira como se impôs a determinados indivíduos a reparação de algumas de suas ações e as punições de outras, todas essas regras foram modificadas sem cessar através da história, que de alguma forma, foi como a nossa sociedade definiu tipos de subjetividade, formas de saber e, por conseguinte, relações entre o homem e a verdade. As formas jurídicas tiveram sua evolução no campo do direito penal como lugar de origem de um determinado número de formas de verdade e deu origem ao inquérito. Já o conhecimento foi inventado , ou seja, ele não tem origem, é dizer de maneira mais precisa que o conhecimento não está em absoluto inscrito na natureza jurídica. O conhecimente não constitui o mais antigo instinto do homem, ou, inversamente, não há no comportamento humano, no apetite humano. Segundo Nietzsche, o conhecimento tem relação com os instintos, mas não pode está presente neles, nem mesmo por ser um instinto entre os outros. O conhecimento simplesmente o resultado do jogo, do afrontamento, da junção, da luta, do compromisso entre os instintos. É porque os instintos se encontram, se batem e chegam, finalmente, ao término de suas batalhas, a um compromisso, que algo se produz, este algo é conhecimento.

        Nas análises marxistas tradicionais  a ideologia é uma espécie de elemento negativo através do qual se traduz o fato de que a relação do sujeito com a verdade ou simplesmente a relação de conhecimento é pertubadora, obscurecida , velada pelas condições de existencia, por relações sociais ou por formas políticas que se impõem do exterior ao sujeito do conhecimento. A ideologia é a marca, o estigma destas condições políticas ou econômicas de existência sobre um sujeito de conhecimento que, de direito, deveria está aberto a verdade. As condições políticas, econômicas de existência não são um véu ou um obstáculo para o sujeito de conhecimento mas aquilo através do que se formam os sujeitos de conhecimento e, por conseguinte, as relações de verdade. Só pode haver certos tipos de sujeitos de conhecimento, certas ordens de verdade, certos domínios de saber a partir de condições políticas que são solo em que se formam o sujeito, os domínios de saber, e as relações de verdade. E somente desembaraçando destes grandes temas do sujeito de conhecimento, ao mesmo tempo originário e absoluto, utilizando eventualmente o modelo nietzscheano que poderá fazer uma história de verdade.

CONFERÊNCIA II

        Na segunda conferência começa falando da tragédia de Édipo que é fundamentalmente o primeiro testemunho que temos das práticas judiciárias gregas. Trata-se de uma história em que pessoas, um soberano, um povo, ignorando uma certa verdade, conseguem, por uma série de técnicas, descobrir uma verdade que coloca em questão a própria soberania do soberano. A tragédia de Édipo é, portanto, a história de uma pesquisa da verdade, é um procedimento de pesquisa da verdade que obedece exatamente às práticas judiciárias gregas dessa época. Esse mecanismo da verdade obedece inicialmente uma lei, uma espécie de pura forma, que poderíamos chamar de lei das metades. É por metades que se ajustam e se encaixam que a descoberta da verdade procede em Édipo.Portanto, podemos dizer, que toda peça de Édipo é uma maneira de deslocar a enunciação da verdade de um discurso de tipo porfético e prescritivo a um outro discurso, de ordem retrospectiva, não mais da ordem da profecia, mas do testemunho. Édipo representa na peça de Sófocles um certo tipo de saber-e-poder, poder-e-saber, é porque ele exerce um certo poder tirânico e solitário, desviado tanto oráculo dos deuses que ele não quer ouvir, quanto do que diz e quer o povo , que, em sua sede de poder, em sua sede governar descobrindo por si só, ele encontra , em última instância, os testemunhos daqueles que viriam.

        Enquanto o poder é taxado de ignorância, inconsciência, esquecimento, osbcuridade, haverá por um lado, o adivinho e filósofo em comunicação com a verdade, verdades eternas, dos deuses ou do espírito e, por outro lado, o povo que , sem nada deter o poder, possui em si a lembrança ou pode  ainda dar  testemunho da verdade. Assim, para além de um poder que se tornou monumentalmente cego como Édipo , há pastores, que se lembram e os adivinhos que dizem a verdade. O ocidente vai ser dominado pelo grande mito de que a verdade nunca pertence ao poder político, de que o poder político é cego, de que o verdadeiro saber é o que se possui quando se está em concacto com os deuses ou nos recordamos das coisas, quando olhamos o grande sol eterno ou abrimos os olhos para o que se passou. Com Platão, se inicia um grande mito ocidental: o de que há antinomia entre saber e poder. Esse grande mito precisa ser liquido. Foi esse mito que Nietzsche começou a demolir ao mostrar,que por trás de todo saber, de todo conhecimento, o que está em jogo é uma luta de poder. O poder político não está ausente do saber, ele é tramado com o saber.

CONFERÊNCIA III

        As dramatizações das histórias do direito grego nos apresenta em resumo de uma das grandes conquistas da democracia ateniense: a história do processo através do qual o povo de aponderou do direito de julgar, do direito de dizer verdade, de opor a verdade aos seus senhores, de julgar aqueles que os governam. Esta grande conquista da democracia grega, este direito de testemunhar, de opor a verdade ao poder se constitui em longo processo nascido e instaurado de forma definitiva , em Atenas, ao longo do século V. Este direito de opor uma verdade sem poder a um poder sem verdade deu lugar a uma série de grandes formas culturais  características da sociedade grega. Primeiramente, a elaboração do que se poderia chamar formas racionais da prova e da demonstração: como produzir a verdade, em que condições, que formas de observar , que regras aplicar. São elas , a Filosofia, os sistemas racionais, os sistemas científicos. Em segundo lugar e mantendo uma relação com as formas anteriores desenvolve-se uma arte de persuadir, de convencer as pessoas da verdade do que se diz, de obter a vitória para a verdade ou, ainda, pela verdade. Tem-se aqui o problema da retórica grega. Em terceiro lugar há o desenvolvimento de um novo tipo de conhecimento: conhecimento por testemunho, por lembrança, por inquérito. Saber de inquérito que os historiadores, como Heródoto, pouco antes de Sófocles, os naturalistas, os botânicos, os geógrafos, os viajantes gregos vão desenvolver e Aristóteles vai totalizar e tornar enciclopédico.

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