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ACESSO À JUSTIÇA: DO MODELO COMPETITIVO DE ESTABILIZAÇÃO DOS CONFLITOS À ESTRATÉGIA COOPERATIVA; JÉSSICA GONÇALVES

Por:   •  17/10/2019  •  Abstract  •  5.027 Palavras (21 Páginas)  •  207 Visualizações

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Fichamento Do Livro: ACESSO À JUSTIÇA: DO MODELO COMPETITIVO DE ESTABILIZAÇÃO DOS CONFLITOS À ESTRATÉGIA COOPERATIVA; JÉSSICA GONÇALVES

“O individualismo dos homens que divergindo entre o meu e o teu, deveriam decidir racionalmente e buscar as melhores estratégias para estabilizar os embates, demonstram como o conflito e a cooperação são elementos de qualquer história em sociedade.” Pg.35

“Dessa forma, como derivação do pressuposto de que a sociedade submetida ao estado de natureza de guerra de todos contra todos, em troca da segurança, transfere parcela da sua liberdade para um ente soberano, assim é apresentado, na Seção seguinte, como o Estado, tomou para si o monopólio da força legítima e a delegou ao Poder Judiciário. E, em razão dessa perspectiva, é que se criou o chamado paradigma; modelo ou padrão aceito, que, no Direito, é verificado pela identificação cultural em recorrer ao Poder Judiciário como sinônimo do acesso à justiça, judicializando-se toda e qualquer demanda numa verdadeira cultura da sentença.” Pg.35

“O redimensionamento sobre o tema acesso à justiça, culturalmente confundido como sinônimo do Direito em recorrer ao Poder Judiciário, pressupõe identificar a gênese da problemática dos conflitos entre as partes. Esta problemática destaca-se como hipotética‖ porque, em que pese o termo conflito carregue em seu bojo dinamicidade negativa, para fins desta dissertação, é compreendido como inerente a existência humana, não se pretendendo defendê-lo como fato anormal ou disfuncional a ser eliminado a qualquer custo.” Pg.36

“Dessa forma, tendo em vista que a postura adequada para estudar o tema conflito não é eliminá-lo, mas sim encontrar a forma que favoreça a sua composição construtiva , pode-se dizer que o conflito é vislumbrado a partir de como as pessoas se comportam dentro do sistema judicial, com o escopo de defender a intervenção estatal baseada numa lógica menos competitiva, reduzindo a incidência do Processo Civil e ampliando a estratégia da mediação.” Pg.37

“Complementando a teoria do conflito social, os autores Max Weber e Georg Simmel entendem a disputa no viés da interação social, sendo que a contribuição do primeiro autor é compreender o embate com a relação social, luta, na qual as ações se orientam pelo propósito de impor a própria vontade contra a resistência do outro.  Embora Max Weber contribua com a ideia de normalidade nos conflitos, é o autor Georg Simmel quem descreve a oposição como resultado da força de atração e repulsão que também forma a teia social, denominada pelo autor de sociação  .No entanto, o exagero na positividade sociológica dos antagonismos levou o autor, inclusive, a defender o conflito, em sua espécie de guerra, como fator do progresso.  Desse modo, as concepções que privilegiam a oposição pela luta de classes - teorias do conflito social ou pela corrente funcionalista  normatização da coesão, embora antagônicas, apontam para a perspectiva evolucionista que percebe o conflito pelo estigma histórico da ordem econômica e social.” Pg.38

“Os fatores endógenos ou exógenos de cunho comportamental foram ampliados pelo teóricos clássicos para explicarem as lutas como a tomada da decisão e o comportamento estratégico. Um dos principais fundamentos modernos para a teoria macro (clássica) baseia-se na chamada teoria dos jogos, disciplina acadêmica, proeminente dos ramos da matemática aplicada e vinculada ao estudo do modo como os indivíduos tomam suas decisões e adotam posições estratégicas. A teoria dos jogos representa a ferramenta analítica para o entendimento sobre as situações em que há interação e conflito de interesses entre os participantes, isto é, preocupa-se com a forma como os indivíduos decidem quando estão cientes de que as suas escolhas afetam aos demais. Trata-se do exame de como as pessoas devem tomar suas decisões e assegurar o melhor resultado para si, com base naquilo que elas imaginam que será o movimento do outro participante, pois o resultado será a soma das decisões de um indivíduo e das estratégias escolhidas pelos demais.” Pg.39

“Considerando as divisões nas estruturas, acima elaboradas pelo autor, o conflito global, marcado pela generalização da patologia e interação social, mais o intersubjetivo bilateral, proveniente das relações não cooperativas, revelam o individualismo de cada ser humano que, divergindo entre o meu e o teu, toma decisões racionais e encontra as melhores estratégias para pacificar os embates. Especificamente, as relações intersubjetivas e intergrupais são marcadas além da cooperação, também pela visão maniqueísta entre o bem e o mal, expresso pelas divergências entre o meu e o teu‖, as quais criam um dos fenômenos mais recorrentes de qualquer sociedade: o nosso‖ conflito. Isso porque o homem mantém, como resquício animalesco, a ideia de propriedade, o meu e o teu‖, representado pelo desejo em obter bem material ou imaterial, mas que pela barreira da escassez ou, pela incompatibilidade no desejo do outro, encontra o impedimento.” Pg.40

“Em que pese polissêmico do ponto de vista terminológico, o conflito intersubjetivo só pode ser compreendido na sua efetividade e importância, quando inserido na história da humanidade, tendo em vista que se impõe como fator do processo universal dos homens e das sociedades. Etimologicamente derivado do latim conflictu, a palavra engloba a ideia de choque ou contraposição. Este é o elemento: a negação da cooperação e a oposição composta pela vontade volitiva, cujo objeto é o enfrentamento com o outro, ou seja, o conflito rompe a resistência do outro e domina a expectativa alheia.” Pg.41

“As expressões conflito, litígio e lide são empregadas como sinônimas. Na clássica definição de Francesco Carnelutti, a lide ou litígio é o conflito (intersubjetivo) de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Todavia, considera-se coerente adotar o termo litígio apenas como manifestação da lide, resguardando a noção de conflito para conotação mais ampla, como qualquer embate de interesses, ainda que não tenha sido manifestada a pretensão resistida. Utiliza-se, no estudo que ora se apresenta, o termo conflito no sentido amplo, pois o fenômeno inclui os conflitos latentes , nas quais as tensões básicas não se convertem em conflito; os emergentes , referentes às disputas nas quais as partes reconhecem o problema, mas, ainda, não estabelecem a busca pela solução; e, ainda, os ditos ocultos , os quais conduzem ao tratamento consciente de que as causas podem, no máximo, ser tratadas, e não encerradas.” Pg.42

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