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ALIMENTOS GRAVÍDICOS: A POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DOS ALIMENTOS PAGOS INDEVIDAMENTE

Por:   •  14/4/2015  •  Monografia  •  19.263 Palavras (78 Páginas)  •  351 Visualizações

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GRUPO SER EDUCACIONAL

UNINASSAU

Curso de Bacharelado em Direito

 

  Laryssa Roberta Arruda da Silva

 

ALIMENTOS GRAVÍDICOS: A POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DOS ALIMENTOS PAGOS INDEVIDAMENTE

Recife

2014


Laryssa Roberta Arruda da Silva

   

ALIMENTOS GRAVÍDICOS: A POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DOS ALIMENTOS PAGOS INDEVIDAMENTE

[pic 1]

Orientador (a):  Marcella Lutchenberg Carrera.

Recife

2014


Grupo Universitário Mauricio de Nassau

Laryssa Roberta Arruda da Silva

ALIMENTOS GRAVÍDICOS: A POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DOS ALIMENTOS PAGOS INDEVIDAMENTE

 Monografia submetida ao corpo docente do Curso de Direito promovido pelo Grupo Universitário Maurício de Nassau, aprovada em ___/ ___/2014. 

Banca Examinadora: 

Marcela Lutchenberg Carrera, MSc em Comunicação Científica UFPE.______________________________________________________ (Orientador)

                                                        (Assinatura)

Nome completo, título e instituição de origem ____________________(Examinador Interno).                                                         (Assinatura)

Nome completo, título e instituição de origem ___________________(Examinador Externo).                                                             (Assinatura)

        Dedico este trabalho a minha família, Valmir Araújo da Silva (Pai), Maria José Arruda da Silva (Mãe), Eunice (Avó), Samuel (Tio), por iluminar os meus pensamentos e acreditar na minha capacidade nos momentos mais difíceis.

        Também dedico o presente trabalho para o meu amigo, Flávio Magalhães, que me ajudou a distrair no período que mais necessitei.

Amo vocês.

AGRADECIMENTOS

        Primeiramente, agradeço ao Dr. Jardem Correia Neto por me ensinar o dia a dia do advogado com parcimônia e sempre prezando pela ética e profissionalismo.

        Ademais é imprescindível agradecer a professora Marcella Carrera, além das docentes Carolina Duarte e Luciana Brasileiro, por apresentarem essa matéria espetacular ao longo do curso, que é o Direito de Família.

        Obrigada aos meus amigos de longa data, em especial Larissa Lins, Karoline Bezerra, Matheus Xenofonte e Caio Chagas, que me acompanharam durante toda a graduação.

        Por fim, sou grata ao corpo docente da Faculdade Maurício de Nassau, que contribuíram para a minha formação profissional e pessoal.

        

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RESUMO

       

A Lei 11.804/2008 foi inicialmente elaborada com o objetivo de garantir os direitos pertencentes ao nascituro, dando aos juízes plenos poderes para julgar e condenar o suposto pai ao pagamento dos alimentos gravídicos, utilizando como fundamento para tal condenação apenas os indícios apresentados pela autora, os quais são claramente frágeis e que não caracterizam um meio de prova perfeita e eficaz. Na ação especificada, para que haja um julgamento correto, sem sombras de dúvida, faz-se necessário o exame pericial, tendo em vista que ausência de tal prova provocará possíveis erros irreparáveis, já que a Lei de Alimentos gravídicos valoriza uma paternidade baseada em simples indícios, deixando o suposto pai afastado dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, entre outros. Entre os 12 (doze) artigos traçados inicialmente na lei, apenas 06 (seis) foram sancionados, designando ao suposto genitor o pagamento dos alimentos após comprovação de indícios de paternidade. Neste compasso é injusto que se negligencie os atropelos que trazem esta Lei, pois não podemos falar em justiça quando o estado permite que réus sejam condenados sem qualquer prova que assegurem de que são de fato culpados, e após comprovação de não ser o genitor da criança, responsabilize-se pelos alimentos sem que tenham sequer instrumentos que lhes assegurem uma possibilidade de ressarcimento desses valores prestados.

Palavras-chave: Lei 11.804/08. Alimentos Gravídicos. Nascituro. Indícios de Paternidade.


ABSTRACT

The Law 11. 804/11/2008 was originally drafted with the aim of ensuring the rights belonging to the unborn child, giving full powers to judges to judge and condemn the alleged father to pay interim food, using as a basis for such condemnation only the evidence presented by the author, evidence clearly fragile and does not feature a perfect means of proof and efficient. In the action specified above, so there is a correct judgment, without a shadow of doubt, it is necessary to the expert's report, given that the absence of such evidence will cause irreparable possible errors, since the Food Act gravidic values ​​a paternity based simple signs, leaving the alleged father away from the principles of defense, the contradictory, the presumption of innocence, among others. Among the twelve (12) articles originally outlined in the law, only six (06) were sanctioned by designating the parent alleged the payment of maintenance after proof of evidence of paternity. This measure is unfair to overlook the abuses that bring this law because we can not speak of justice when the state allows defendants to be convicted without any proof to ensure that they are in fact guilty, and after proof of not being the parent of the child , pay food without even have instruments to ensure them an opportunity to redress these values ​​provided.

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