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AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS c/c EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  20/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  1.447 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP

        

JOÃO ., divorciado, filho de . e ., profissão, portador de carteira de identidade ., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n.º ., endereço eletrônico ., residente e domiciliado na Rua ., n.º ., bairro ., na cidade de ., CEP n.º ., vem respeitosamente à presença de vossa excelência, por seu procurador que esta subscreve, propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS c/c EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de sua ex-esposa e filhas, respectivamente: MARIA., divorciada, filha de . e ., pedagoga, portadora de identidade ., inscrita no Cadastro de Pessoas Fisícas (CPF) sob o n.º ., endereço eletrônico ., residente e domiciliada na Rua ., n.º ., Bairro Santo Amaro, Cidade de São Paulo-SP, CEP n.º .;

MARTA., estado civil, filha de JOÃO . e MARIA ., profissão, portadora de identidade ., inscrita no Cadastro de Pessoas Fisícas (CPF) sob o n.º ., endereço eletrônico ., residente e domiciliada na Rua ., n.º ., Bairro Santo Amaro, Cidade de São Paulo-SP, CEP n.º .;

JULIANA ., estado civil, filha de JOÃO . e MARIA ., profissão, portadora de identidade ., inscrita no Cadastro de Pessoas Fisícas (CPF) sob o n.º ., endereço eletrônico ., residente e domiciliada na Rua ., n.º ., Bairro Santo Amaro, Cidade de São Paulo-SP, CEP n.º ., pelos motivos de fato e direito abaixo:

  1. DO VÍNCULO EXISTENTE ENTRE AS PARTES

Excelência, incialmente, ressalta-se que existe uma relação de parentesco entre as partes, sendo que o autor é ex-marido da 1a Ré e pai das 2a e 3a rés, conforme comprova documentação anexa.

  1. DOS FATOS

O autor, João, foi casado com Maria, 1a ré, por vinte e cinco anos, pelo regime da comunhão parcial de bens. Ambos propuseram conjuntamente uma ação de separação consensual, tendo o juízo competente, do Foro Regional da Lapa, na capital do estado de São Paulo, homologado o que foi por eles acordado em relação à partilha e à fixação de alimentos. O autor desta demanda obrigou-se a arcar com o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) à 1a ré, bem como a arcar com diversas despesas das filhas em comum do casal (2a e 3a rés, Marta . e Juliana ., respectivamente), as quais, na ocasião da separação, eram menores de idade. 

Entretanto, passados cinco anos da homologação da separação, João foi demitido, tendo conseguido, após permanecer por seis meses sem salário, nova colocação profissional, que lhe garantia, contudo, apenas 30% do valor do seu antigo salário. 

Atualmente, as filhas do casal são maiores de idade, e, uma delas (Marta ., 2a ré), está com curso superior já concluído e exerce atividade remunerada. Maria ., 1a ré, formada em pedagogia, voltou a exercer a profissão e habita com as filhas em uma casa no bairro Santo Amaro, em São Paulo- SP.

São esses os fatos, Excelência.

  1. DO DIREITO

É cediço que a ação de exoneração de alimentos caberá quando cessar a obrigação alimentar. Para afirmar isso, conforme o art. 1699 do Código Civil de 2002, observa-se que:

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Além disso, conforme a Lei que dispõe sobre a ação de alimentos, Lei n.º 5.478 de 1968, em seu art. 15, nota-se que:

A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Excelência, conforme já narrado, o autor foi demitido, tendo conseguido, após permanecer por seis meses sem salário, nova colocação profissional, que lhe garantia, contudo, apenas 30% do valor do seu antigo salário, sendo que, ainda, o autor obriga-se a arcar com o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) à 1a ré, bem como a arcar com diversas despesas das filhas em comum do casal (2a e 3a rés, Marta . e Juliana ., respectivamente), as quais, atualmente, são maiores de idade.

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