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AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA BELO HORIZONTE

Por:   •  12/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  150 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA BELO HORIZONTE

Preparo

ANA PIRES, nacionalidade, solteira , profissão, identidade com órgão expedidor, e JÚLIA PIRES BARBOSA , nacionalidade, menor, neste ato devidamente representado por sua genitora acima qualificada ambas residente/domiciliada no bairro de Curvelo/Belo Horizonte em endereço completo com CEP, vem, por seu advogado, conforme procuração em anexo (art. 287, CPC/15), propor ação de regulamentação de guarda unilateral e regime de visitação em face de MARIO BARBOSA, nacionalidade, estado civil, profissão , identidade com órgão expedidor, residente/domiciliado em endereço completo com CEP, pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:

1. Do fatos:

A segunda requerente, atualmente com 2 (dois) anos de idade, é fruto de um relacionamento breve entre a primeira requerente e o requerido, chegando a manter coabitação juntos na residência já habitada pela requerente, no bairro de Curvelo/Belo Horizonte, aos autos a Certidão de Nascimento da menor para que fique comprovado sua filiação.

Ocorre, Excelência, que por razões de convivo e até mesmo por segurança da menor, a primeira Requerente e o Requerido decidiram pelo término da relação. Contundo é necessario esclarecer sobre o perigo e o comportamento muito assustador do requerido, que acabou assumindo e tonando-se público seu vício em substâncias ilícitas,sendo necessária sua internação na clínica de desintoxicação Bem-Estar, na cidade do Rio de Janeiro, o que perdura até a presente ação.

Salienta-se, ademais, que a primeira Requerida assumiu integralmente os cuidados há filha do ex-casal. E, o requerido, ora pai da menor, por sua vez, nunca demonstrou interesse na convivência com a filha, e tão pouco exercendo o poder familiar, ficando assim, todas decisões e o obrigações referente a menor por parte da requerente, ora mãe da menor.

Neste instante, é importante frisar que desde a separação de fato do casal, não restou formalizada a guarda e as visitas em relação ao menor Julia Pires Barbosa, ora segunda Requerente.

Por tais razões, a primeira Requerente, na condição de uma mãe preocupada, pretende, com a presente ação, a regularização da guarda unilateral da segunda Requerente, a seu favor, no que diz respeito a guarda e a regulamentação das visitas, motivo pelo qual necessita da representação integral da filha de forma unilateral, não restando alternativa que não seja recorrer a Justiça.

2. Dos fundamentos jurídicos pela guarda unilateral da menor:

A pretensão da primeira Requerente, em relação a guarda unilateral da segunda Requerente, em seu favor, encontra respaldo nos artigos 1.583 e seguintes, ambos do Código Civil.

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Isso porque, como já foi mencionado junto aos fatos, desde a separação de fato do casal e da mudança de residência por parte do requerido, a segunda Requerente continuou a residir com a sua genitora, ora primeira Requerente, razão pela qual, este está completamente adaptado à convivência com sua genitora e manifesta o desejo de com ela continuar residindo, em que pese a pouca idade.

Além disso, conforme já mencionado, o Requerido está internado em uma clínica de desintoxicação, na cidade do Rio de Janeiro, longe do habitualidade da segunda requerente, ora filha.

Sendo evidente, a falta de condições financeiras e psicologocicas do requerido para a continuação da eduação e formação de uma criança. É importante fixar que até o momento o requerido não tem emprego, sendo certo que está internado em uma clinica aonde possui ajuda de profissionais para sua possivel heabilitação fisica e mental.

Contundo faz necessario, o requerimento por parte da clinica Bem -Estar ( Localizada no Rio de Janeiro) sobre a atual condição do paciente, ora requerido para comprovar a real possibilidade de guarda, podendo ser feito por meio de um estudo por uma equipe de medicos (multidisciplinar ) para que possam atestar o que ora a requerente afirma.

Demais disso, o artigo 1.583 do Código Civil prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada e, muito embora esta seja a regra aplicada na maioria dos casos concretos, é possível perceber que no caso em tela há excepcionalidade, devendo ser levado em conta o fato de que o Requerido é uma pessoa sem condições mentais e fisicas, sem compromissos com a criação da menor, devido seu estado, em virtude da internação.

Dessa

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