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APLICABILIDADE DA TEORIA PETER HABERLE

Por:   •  12/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.422 Palavras (10 Páginas)  •  305 Visualizações

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                                  UNIVERSIDADE PAULISTA

                                 Diane Sthéfane F. de Oliveira

                                 Glenda Maria da Silva

                                 Isabele Mariane Assis de Souza

                                 Lucas Fernando Silva

                                 Natália de Azeredo Bastos

                                 Vitória Moura de Andrade

                             

                     APLICABILIDADE DA TEORIA PETER HABERLE

                                                       Goiânia

                                                         2017


                      Diane Sthéfane F. de Oliveira          C94280-4

                      Glenda Maria da Silva                      C790GJ-0

                      Isabele Mariane Assis de Souza      N921EC-1

                      Lucas Fernando Silva                       C911CD-3

                      Natália e Azeredo Bastos                 C9186H-6

                      Vitória Moura de Andrade                 C96106-0

                   APLICABILIDADE DA TEORIA DE PETER HABERLE

Trabalho de Atividade Prática                                      Supervisionada, do curso de Direito da Universidade Paulista - Campus Flamboyant, para obtenção de nota na referida matéria.

Orientação: Luciana Lara.

                                                         Goiânia

                                                           2017

                                                     RESUMO

         Peter Haberle, alemão e especialista em Direito Constitucional, possui teses das quais se têm diversas situações que podem ser antecipadas e solucionadas. Apesar de suas várias formações, Haberle se considerava um “discípulo de seus discípulos”. Sua teoria também é visto como uma nova visão do clássico, retomando os preceitos da época classicista, fazendo com que tais ideias sejam reunidas e guardadas para os anos posteriores, não sendo em vão sua classificação de jurista do século XXI. Quanto à sua teoria sobre a Constituição Federal Brasileira, a interpretação, segundo ele, é aberta, com seu duplo papel. Peter Haberle também foi um influenciador da imagem do amicus curiae, que auxiliam os tribunais. Apesar de se aplicar muito bem à nossa Constituição, seu pensamento ainda possui algumas observações.

                                                 ABSTRACT

         Peter Haberle, a German and specialist in Constitutional Law, has theses that have several situations that can be anticipated and solved. Despite his various formations, Haberle considered himself a "disciple of his disciples." His theory is also seen as a new vision of the classic, retaking the precepts of the classicist era, causing such ideas to be collected and kept for later years, not being in vain his legal classification of the twenty-first century. As for his theory about the Brazilian Federal Constitution, the interpretation, according to him, is open, with its double role. Peter Haberle was also an influencer of the amicus curiae image, which helps the courts. Although it applies very well to our Constitution, its thinking still has some observations.

                                                SUMÁRIO

  1. Introdução ......................................................................................................06
  2. Peter Harbele .................................................................................................07
  3. Aplicabilidade da teoria de Peter Harbele ......................................................08
  4. Conclusão .......................................................................................................09

Bibliografia............................................................................................................10



  1. Introdução

          O seguinte exposto vem a relatar sobre a teoria de Peter Häberle acerca de seus conhecimentos sobre Constituição e cultura, além de abordar os valores que cercam uma possível hermenêutica constitucional. Desta, pois, também vale ressaltar que este texto mostrará toda a aplicação do conhecimento de Peter Häberle sendo inserido no contexto da Constituição Federal vigente no Brasil.

  1. Peter Haberle

       Peter Haberle é um jurista para o século XXI, especialista em Direito Constitucional  em função da amplitude de seus aportes para a ciência do Direito  além da quantidade de problemas que suas teorias permitem antecipar e solucionar  justificam este predicado.  A difusão transnacional de seu pensamento, quase sempre acompanhada de processos formais de institucionalização de estruturas, organismos e procedimentos voltados à implementação prática dos institutos por ele concebidos em nível doutrinário, é capaz de revelar os sólidos fundamentos que suas criações fornecem para o desenvolvimento do Estado constitucional em tempos hodiernos.

        Dificilmente se pode entender o conceito central de Peter Häberle, a relação indissociável entre Constituição e cultura , sem ter presente sua formação filosófica, artística, literária e jurídica. Esta afirmação talvez seja uma das mais importantes que Peter Häberle já fez. Em entrevista concedida ao catedrático da Universidade de Granada, Francisco Balaguer, Häberle se declara “discípulo de seus discípulos”. Não se trata de falsa modéstia, ou de jogo de palavras, mas de uma constatação: a construção normativa, a partir do momento em que a doutrina de um referencial teórico é desenvolvida de maneira criativa por outros autores. É aplicado a Häberle o conceito grego de paideia, que se identifica como cultura, civilização, ciência, literatura ou educação.

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