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APS CRIMES EM ESPÉCIE: RESENHA DO LIVRO “DOS DELITOS E DAS PENAS” DE CESARE BECCARIA

Por:   •  13/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  715 Visualizações

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APS CRIMES EM ESPÉCIE: RESENHA DO LIVRO “DOS DELITOS E DAS PENAS” DE CESARE BECCARIA

O livro Dos Delitos e das Penas foi escrito na segunda metade do século XVIII por Cesare Beccaria, de uma forma a criticar a prática da época de que as penas serviam como uma espécie de vingança coletiva contra o agente, induzindo a punições superiores do que os próprios males praticados pelo condenado, sendo comum, por exemplo, a prática de torturas, penas de morte e trabalho forçado.

Com a origem da sociedade, os homens livres receavam não poder usufruir de sua liberdade frente aos riscos que poderiam sofrer, desta forma, criaram leis que sacrificavam parte desta liberdade para terem segurança de aproveitar o restante da liberdade. Portanto, as leis que ultrapassam a necessidade pública de segurança são injustas.

Para haver justiça, somente o legislador pode criar as leis representando toda a sociedade e somente as leis podem fixar as penas de cada delito cometido, além disso, é necessário que a pessoa do legislador seja separada da pessoa do juiz, ou seja, não pode o soberano que cria as leis ser o mesmo a julgar o acusado, a fim de evitar um conflito de interesses. Aqui se percebe resquícios do Princípio da Legalidade, pois Beccaria afirma que o magistrado não pode em nome da justiça oprimir alguém com uma pena que não seja antes descrita na lei ou fazer uma interpretação pessoal da própria lei, para que esta não se torne incerta e haja uma insegurança jurídica. Caso isto ocorresse, a sociedade estaria a mercê de julgamentos pessoais do juiz, sentenciando conforme seu humor, estado de espírito, relação com o acusado e, assim, os mesmos delitos seriam punidos de formas diferentes; antes deverá a ler ser clara ao ponto do magistrado

limitar-se ao dever de constatar o fato, e não interpretar a lei, acrescentando ou tirando informações: há de se observar no direito brasileiro atual uma evolução neste sentido, com a aplicação de Emendatio Libelli, prevista no artigo 383 do CPP, onde o juiz levará em consideração não o pedido constante na denúncia, mas sim a conduta delituosa descrita, ou seja, poderá fazer uma adequação dos fatos ao tipo penal.

Segundo Beccari, a pena deverá ser justa para garantir a segurança da sociedade, ou seja, se a pena for severa o suficiente para ser inútil, deverá ser obsoleta por ferir a natureza do contrato social. Consequentemente, deverá ser clara e escrita em língua comum e familiar ao povo a fim de que qualquer cidadão possa compreender quais são os atos reprováveis, podendo desviar-se do crime e usufruir de sua liberdade com a segurança prometida pelo Estado. Quando a lei é escrita em linguagem extremamente rebuscada ou em língua morta (no caso, o latim), ela não cumpre seu papel de prevenir o mal, não esclarecendo a todos cidadãos quais condutas serão reprovadas, mas serão como verdadeiros oráculos, não podendo o homem julgar a si mesmo e defender-se de acusação que sequer consegue compreender.

A respeito da prisão, somente a lei deve determinar quando empregá-la, pois esta fere a liberdade do cidadão e só deve ser utilizada se em favor de um bem maior, como a segurança da sociedade por exemplo. Além disso, é necessário que ela não prejudique a dignidade da pessoa humana, com a fome e com executores impiedosos.

As provas devem ser independentes entre si,

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