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ARTIGO DE DESAPROPRIAÇÃO

Por:   •  11/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  407 Visualizações

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[pic 1]ESCOLA DE ESTUDOS SUPERIORES DE VIÇOSA

GRADUAÇÃO EM DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO

5º PERÍODO                                   TURMA: 3

ORIENTADOR: DOUGLAS LUIS DE OLIVEIRA

ANA CAROLINA DE VASCONCELOS FERNANDES

GÉSSICA SIQUEIRA

TEMA: Desapropriação

PROBLEMA: Em quais hipóteses a desapropriação poderá ocorrer?

OBJETIVOS:

Objetivo geral

- Identificar as hipóteses em que cabe a desapropriação.

Objetivos específicos

- Apresentar conceito sobre desapropriação; Esclarecer cada hipótese em que se dá a desapropriação.

 

HIPÓTESE: Desapropriação baseia-se na transferência da propriedade de uma pessoa sobre um bem, seja ele móvel ou imóvel, para o domínio público. A competência para criar leis sobre tal tema é privativa da União, como está expresso no artigo 22, inciso II, da Constituição Federal. A desapropriação somente ocorrerá em três hipóteses, sendo elas: utilidade pública, necessidade pública e interesse social. Cabe ressaltar que a utilidade pública se dá na transferência apropriada da propriedade do particular para o domínio do Poder Público; por outro lado, a necessidade pública se dá quando ocorrer uma condição de emergência; e por fim, o interesse social tem o objetivo de aperfeiçoar o convívio em sociedade. A desapropriação é de suma importância, tendo em vista que a mesma preocupa-se com a coletividade, fazendo com que os interesses coletivos fiquem acima do interesse individual.

REFERENCIAL TEÓRICO: 

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, desapropriação:

“é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização”.

O artigo 5º, inciso XXIV, estabelece as três hipóteses da desapropriação, sendo assim, faz-se necessário, transcrevê-lo:

“a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

Seguem abaixo, alguns esclarecimentos de utilidade pública, necessidade pública e interesse social, respectivamente.

Utilidade pública, segundo o autor Alexandre Mazza (2014, p. 721) “os casos de desapropriação por utilidade pública ocorrem quando a aquisição do bem é conveniente e oportuna, mas não imprescindível”.

Necessidade pública, segundo o autor Alexandre Mazza:

“as hipóteses de necessidade pública envolvem situações de emergência, que exigem a transferência urgente e imprescindível de bens de terceiros para o domínio público, propiciando uso imediato pela Administração”.

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