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ARTIGO RECUSA DE BAFÔMETRO

Por:   •  3/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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Recusa do bafômetro

O bafômetro ou também conhecido como “etilômetro”, é um aparelho utilizado no Brasil, que permite determinar a concentração de bebida alcóolica analisando o ar exalado dos pulmões de uma pessoa. O uso foi determinado, a partir, de dezembro de 2012, a chamada Lei Seca 12.760/12 (Código de Trânsito Brasileiro). O objetivo é tornar mais rígidas as punições para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool. Ao infrator cabe o direito de recorrer da imposição da multa, tendo como fundamentação a base legal da recusa à fazer o teste.

O direito de recorrer encontra embasamento legal, tanto em resoluções do Conatran, na Constituição Federal e no Código de trânsito.

Com a recusa do bafômetro, mostra-se possível a imposição da infração de trânsito. Levando em consideração os atuais precedentes dos tribunais pátrios, inclusive o Tribunal Regional Federal da 4° Região, fixou o entendimento que a simples recusa não é a prova suficiente para constatar a embriaguez. Automaticamente a imposição mostra-se ilegal. Devendo, portanto, o auto de infração de trânsito ser nulo e assim arquivado.

Tal fundamento tem amparos nas resoluções do Contran, as quais, afirmam que deverá haver mais indícios de embriaguez, mais de um especialmente, além da referida jurisprudências.

O porquê do exposto está amparado na Constituição Federal e nos tratados internacionais de direitos humanos, bem como nas convenções. Seguindo o princípio de não auto incriminação, “nemo tenetur se detegerei”.

Explicando, o condutor do veículo não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, então, a recusa do bafômetro mostra-se cabível e legal.

Em meio há tantas mortes causadas, o presente trabalho não entra no mérito da culpa ou suspeita de embriaguez, e sim analisar o fato jurídico, as lacunas das leis, tendo em vista o legislador ao criar o artigo referente a recusa do bafômetro, deixa “brechas” ara a defesa.

Em ponto de vista contrário em casos de aceitação a realizar bafômetro, e em caso positivo, a prova de embriaguez está comprovada. Nesse sentido, o único meio de defesa seria auferir a efetividade do aparelho. Devendo este estar auferido  anualmente pelo Inmetro.

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