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AS DIFERENÇAS E RALAÇOES ENTRE DIREITO E MORAL

Por:   •  20/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.036 Palavras (9 Páginas)  •  306 Visualizações

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UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO

CURSO DE DIREITO

TEORIA GERAL DO DIREITO

DIFERENÇA ENTRE DIREITO E MORAL

KAIQUE RIBEIRO PORTELA          246608

Professor: Wallace Couto Dias

SÃO PAULO, 2017

DIFERENÇAS E RALAÇOES ENTRE DIREITO E MORAL

        O direito e a moral são palavras profundamente vinculadas porque dizem respeito a conduta e ao comportamento humano. Desta forma, são dois parâmetros, duas determinantes de condutas socialmente corretas, cada um com suas características e formas de imposição diferentes, mas que estão sempre juntos de alguma forma.

        Há regras que são seguidas naturalmente, isto é, moralmente. Entretanto, há aquelas que só são cumpridas porque existe uma coação. É possível dizer que a moral é o mundo da conduta espontânea, a adesão do individuo ao que é determinado pela regra. Deste modo, não existe moral forçada.

        Sobre o tema a professora Maria Garcia, assim define a moral e o direito diz o seguinte:

“A moral é um conjunto de regras costumeiras de determinados grupos de determinadas nações, podendo até mesmo variar enormemente. Por fim, o direito é o mais diferente, embora se distingue ao comportamento humano, situação em que, procura impor condutas sob pena de sanção”. (GARCIA, 2016, p. 125)

        Portanto, o direito e a moral se preocupam com o mesmo objetivo, ou seja, a conduta humana em sociedade.

        Embora ambas as áreas cuidem do comportamento humano em sociedade, há uma diferença muito importante entre direito e moral. Direito procura fixar, impor condutas ideais, condutas que sirvam para o ser humano em qualquer parte do mundo. Ao passo que a moral é a moral de grupos, a moral de algumas nações, mas que não pode se aplicar a outras nações.

        O papel do direito é impor condutas obrigatórias sob pena de sanções que o próprio direito queira impor. Sempre ligado à ética. Hoje fala-se de direito e ética sempre com a preocupação de valor, por exemplo, da dignidade da pessoa humana. Uma norma jurídica sempre tem de objetivar a dignidade do homem.

        Mas nesse sentido, o direito impõe, por exemplo, aos servidores públicos determinadas regras. No caso, do artigo 37 da Constituição Federal, impõe certos princípios da administração publica que todos os servidores devem seguir, são: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

        Para fazer relações é preciso diferenciar um e outro campo de estudo. Analisando a proposta de relação entre o direito e a moral através de dois grandes pensadores.

        Uma teoria bastante clássica referente a esta relação é a teoria de Georg Jellinek, a teoria do mínimo ético. Na análise “o direito não é nada além do mínimo ético”. (Jellinek, 2000, p. 22)

        A teoria do mínimo ético consiste em dizer que o direito representa o mínimo de moral imposto para que a sociedade possa sobreviver. Como nem todas as pessoas levam em consideração a moralidade de um ato ao praticá-lo, ou seja sempre existe um violador da moral, surge então a figura do direito, como instrumento de imposição das normas de forma mais rigorosa.

“O último é oferecido como uma concretização indispensável: primeiro, para a conservação da comunidade: em segundo lugar, para obter os fins éticos”. (...) "É indiscutível que a proteção e conservação (e mesmo dentro de limites limitados, a assistência) de bens e interesses humanos através de ações ou omissões, são fins que correspondem à Lei". (JELLINEK, 1954, p. 27– tradução livre).

        Deste modo é como se o direito fosse o campo com centro dentro da moral, de maneira que na realidade o direito regula parte da moral, mas esta sempre dentro dele, como se o direito regulasse mais ou menos atividades morais, por exemplo, a questão do adultério, isto é a infidelidade conjugal, sendo claramente condenada de um ponto de vista moral e tendo como expansão esta hipótese para uma condenação do direito, através do código penal de 1940, onde achou por bem criminalizar a pratica do adultério.

        Mas com o passar do tempo a sociedade passou a não considerar tão grave o adultério a ponto de se tornar crime, até que a própria jurisprudência tornou esta pratica não mais digna de ser apenada como crime em 2005, quer dizer que o adultério não é mais crime.

“Para a ideologia liberal o indivíduo é um fim em si mesmo, e a sociedade e o direito não são mais do que meios postos a seu serviço para facilitar a realização de seus interesses. A este respeito, certamente recorda-se que o mito mais representativo desta ideologia é Robinson Crusoe, que é “o herói do individualismo em ação”. A partir dessas coordenadas, os direitos individuais são considerados em sentido eminentemente negativo como garantia da não ingerência estatal em sua esfera: é o que Georg Jellineck denominará status libertatis ”. (Luño, 2003, p. 35 – tradução livre).

        Portanto, neste ponto de vista o direito de alguma maneira reduz o seu campo de atuação, por outro lado existem outras práticas que não eram objetos do direito e hoje passam a ser, por exemplo, a corrupção política, no qual, sempre foi condenada do ponto de vista moral, mas a sociedade nem sempre pensou que isso poderia ser de responsabilidade, por isso foram aplicados vários instrumentos recentemente no ordenamento jurídico brasileiro, pelo fato da preocupação ao combate a corrupção política e a corrupção no âmbito da administração pública.

        Tivemos em 2010, a elaboração da Lei Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010, de modo que, os agentes públicos que fossem condenados por conta de práticas a não ser consideradas honestas e sofressem condenação em 2ª instância, não teriam sua candidatura deferida, sendo assim, situações com previsões muito mais rigorosas em relação aos agentes públicos.

        Esta preocupação recente em condenar e aplicar maiores rigores a corrupção política foi uma espécie de expansão do direito em relação a moral. O direito é variável em relação a moral, situação em que o direito pode expandir ou até mesmo diminuir o seu campo de atuação.

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