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AS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Por:   •  9/9/2015  •  Seminário  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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Seminário I

ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Questões

1. Que é isenção (vide anexo I)?

Como preceitua Paulo de Barros Carvalho as normas de isenção pertencem à classe das regras de estrutura, atuando sobre a RMIT, mutilando parcialmente os critérios do antecedente ou consequente da RMIT.

Embora a regra de isenção possa atingir qualquer dos critérios (material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo) da RMIT não significa a destruição total da norma.

É importante destacar que a isenção vislumbrada no antecedente da norma se trata de não incidência, no caso de aferir a isenção no consequente da mesma, estaremos diante da não irradiação da eficácia normativa.

O CTN, em seu artigo 175, trata da isenção como forma de exclusão do crédito tributário, bem como o artigo 176, do mesmo diploma, exige que a isenção seja decorrente de lei pelo legislador infraconstitucional.

2. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.

3. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.

Fica evidente a atecnia do legislador ao tratar da exclusão do crédito tributário da forma postulado no referido diploma.

Não consigo ver o mesmo conteúdo de significação para o favor legislativo da isenção e a anistia, pois a última se trata de perdão por ato ilícito e por pena imposta pelo mesmo, em contrapartida a isenção trata do direito subjetivo que viria a ser constituído, caso não houvesse o benefício da isenção.

4. Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade? Há direito adquirido (vide anexo II)?

Consoante a isenção por prazo certo ou indeterminado, a revogação restabelece a eficácia, não mais mutilando a norma.

Em ambos casos de isenção a norma continua intacta para os demais casos não alcançados pelo favor da lei. Entretanto no caso de isenção por prazo indeterminado deverá ser publicada a nova regra tributária, pois o contribuinte não pode ser surpreendido com a cobrança do tributo, que neste cenário iguala-se à instituição do mesmo.

Já no tocante a revogação da isenção com prazo certo os beneficiários tem conhecimento do tempo de vigência da norma que os exime do adimplemento.

No tocante a isenção com prazo determinado/certo e cumprimento de determinadas condições, gera direito adquirido, pois foram cumpridas exigências pelo beneficiário, conforme Súmula 544 do STF. Em contrapartida, no caso de isenção por prazo indeterminado não haverá direito adquirido

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