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ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Por:   •  3/9/2018  •  Artigo  •  4.212 Palavras (17 Páginas)  •  115 Visualizações

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ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO[1]

      MARKUS, Diogo Camatte[2]∗∗

RESUMO

Este artigo tem por objetivo o estudo, a reflexão e o debate sobre todo e qualquer tipo de assédio moral que ocorra nas relações de trabalho. Vêm através desta pesquisa, verificar as fases de humilhação investidas contra o trabalhador, as consequências que no caso são constatadas como agressões verbais e degradantes. Também tratará sobre as formas de agressão, diferenciar as mesmas em relação às pessoas de ambos os sexos, e como a vítima deve reagir perante essas investidas do agressor. A metodologia constitui-se de uma análise feita em livros, doutrinas e pesquisas por instituições sobre o assunto. Esse é um problema muito comum que está ocorrendo dentro do ambiente de trabalho e que causam transtornos muitas vezes irreversíveis para a vítima, podendo constatar-se uma evasão incontável de pessoas infelizes com a sua atividade laboral.

Palavras-Chave: Assédio Moral. Consequências. Metodologia.

1 INTRODUÇÃO

Este artigo faz parte da pesquisa que investiga o Assédio Moral nas Relações de Trabalho, analisando os fatores de ocorrência, qual é o grau de hierarquia que normalmente ocorre, quais os motivos que levam o agressor a tomar essa atitude, quais são as maneiras da vítima anular os ataques, entre outros. 

O objeto de pesquisa consiste em verificar e entender quais são os reais objetivos do agressor quando realiza, por exemplo, deboches e chacotas contra a vítima e demonstrar quais são as melhores maneiras da mesma se esquivar das agressões, portanto, será imprescindível o estudo de vários assuntos relacionados ao tema que será esclarecedor. O tema é muito antigo, porém estudado há pouco tempo.

A metodologia é constituída em uma abordagem quali-quantitativa, pois serão utilizados uma gama de dados de natureza qualitativa, como análise de documentos pertinentes a legislação, referências doutrinárias e dados de natureza quantitativa, como


indicadores do senso dos sintomas do assédio moral na saúde, da PUC de São Paulo-SP, mostrando como reagem as pessoas vítimas dessa opressão no ambiente profissional.

Nas fases de humilhação que serão estudadas adiante, poderá se notar a sutileza utilizada pelo agressor para que em investidas aparentemente “leves”, vão degradando a imagem do agredido e, consequentemente lhe causando sérios transtornos de personalidade.

Esses ataques não devem ser atos isolados, ou seja, devem ser repetitivos, intencionais, direcionados a uma pessoa, durante certo período de tempo, somado com o prejuízo das condições básicas de trabalho, para se caracterizar o assédio moral.

Apesar de o assunto ser relativamente novo em seus estudos e pesquisas, já se pode obter várias leis e projetos de leis em todas as esferas, como:

Na esfera federal temos um projeto de lei que modifica o Código Penal no que se refere ao tema, de iniciativa de Marcos de Jesus, deputado federal pelo PL – PE, no âmbito estadual tem a Lei Complementar nº 12.561/06, que dispõe sobre assédio moral na administração estadual do Rio Grande do Sul, de iniciativa de Fernando Záchia, Deputado Estadual. Já na esfera municipal podemos citar a Lei Nº 358/02, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de "assédio moral" nas dependências da administração pública municipal direta e indireta por servidores públicos municipais de Guarulhos, de iniciativa de José Luiz Ferreira Guimarães, vereador pelo PT. E para completar todas as áreas predominantes no direito brasileiro, a jurisprudência vem reforçando as leis como, por exemplo, na Bahia, o Ministério Público do Trabalho obriga a segunda maior empresa nacional de Produtos Cirúrgicos no Brasil, e outras, ao cumprimento do compromisso de 30 cláusulas relacionadas a questões em Segurança e Saúde do Trabalhador, que envolvem uma reestruturação de toda a empresa. (Rio Grande do Sul, Guarulhos).

 Todas as citações de leis e jurisprudências citadas acima tratam sobre o Direito Brasileiro. No que tange ao Direito Internacional, podemos citar uma importante lei na Argentina, que é a Lei nº 13.168.

Os dados da Tabela 1 - são informações obtidas por entrevistas realizadas com 870 homens e mulheres, enquanto vítimas, em ambiente profissional, revelam como cada sexo reage a essa situação (em porcentagem):

TABELA 1 - SINTOMAS DO ASSÉDIO MORAL NA SAÚDE

                                                            GENEROS SINTOMAS

MULHERES

HOMENS

Crises de choro

100

-

Dores generalizadas

80

80

Palpitações, tremores

80

40

Sentimento de inutilidade

72

40

Insônia ou sonolência excessiva

69,6

63,6

Depressão

60

70

Diminuição da libido

60

15

Sede de vingança

50

100

Aumento da pressão arterial

40

51,6

Dor de cabeça

40

33,2

Distúrbios digestivos

40

15

Tonturas

22,3

3,2

Idéia de suicídio

16,2

100

Falta de apetite

13,6

2,1

Falta de ar

10

30

Passa a beber

5

63

Tentativa de suicídio

-

18,3

FONTE: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: FAPESP; PUC, 2000.

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