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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Por:   •  4/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.590 Palavras (11 Páginas)  •  141 Visualizações

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                     ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

                                                   Annanda de Oliveira Pires*

Evellyn Gonçalves do Nascimento**

RESUMO

O seguinte projeto surgiu com o intuito de mostrar que o assédio moral na relação de trabalho é um assunto que resulta em consequências significativas, no entanto, é tratado com pouca relevância, sendo que ocorre com muita frequência em diversos tipos de ambiente de trabalho, podendo afetar a vítima de maneiras psicológicas e até físicas. O assédio moral não é uma doença, mas um risco não visível no ambiente de trabalho principalmente por possuir diversos tipos, fases e implicações.

Palavras-chave: Assédio. Trabalho. Ética. Moral. Vítima. Dignidade. Agressor.

1. INTRODUÇÃO

Para que o estudo do tema seja facilitado faz-se necessário a conceituação da expressão - assédio moral - e ainda uma correlação com um cenário muito corriqueiro que é o “bullying”.

Palavra originariamente americana, o bullying é “ato agressivo sistemático, envolvendo ameaça, intimidação ou coesão, praticado contra alguém, por um indivíduo ou um grupo de pessoas. Ocorre geralmente em escolas, porém pode ser praticado em qualquer outro local. Trata-se de ação verbal que pode, em situações extremas, evoluir para agressão física”, de acordo com o dicionário Michaelis.


              A psicóloga Marie-France Hirigoyen (2015, p.17) afirma que assédio moral é “qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.

Já a jurista Maria Aparecida Alkimin (2013, p.36) informa que o assédio moral é “uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho, e que consiste na prática de atos, gestos, palavras e comportamento vexatórios, humilhantes, degradantes e constrangedores, de forma sistemática e prolongada”.

A complementação do conceito de assédio moral feita pela significação do termo bullying, nos permite inferir, de maneira geral, que esse ato é uma conduta abusiva sistemática e repetitiva que compromete a personalidade, dignidade, integridade psíquica ou física do indivíduo, afetando as suas relações afetivas e sociais prejudicando a saúde física e mental do mesmo.

Quando se chega ao ponto do assédio moral, é correto relembrar os princípios e os direitos que já nascem com o ser humano, segundo o autor:

“(...) esses direitos asseguram ao homem uma autonomia perante aos poderes públicos, num Estado antropologicamente amigo, pois respeita a dignidade da pessoa humana e empenha-se na defesa e na garantia da liberdade, da justiça e da solidariedade.”  (BEZERRA, 2012, pg 54)

Assim como outros autores que dissertam sobre os direitos humanos e os direitos fundamentais de todos os seres humanos, vemos que as condições que as vítimas de assédio são postas, não são, na maioria das vezes, condições humanas, pois são humilhantes e degradantes. Todas as pessoas, não somente as vítimas de assédio, devem saber que o Direito assegura esses direitos, como o autor explica a seguir:

“(...) essa convicção de que todos os seres humanos têm direito a ser igualmente respeitados, pelo simples fato de sua humanidade, nasce vinculada a uma instituição social de capital importância: a lei escrita, como regra geral e uniforme, igualmente aplicável a todos os indivíduos que vivem numa sociedade organizada.”  (COMPARATO, 2010, pg 24)

Fica claro perceber que todos os seres humanos nascem com direitos e deveres iguais, porém, na sociedade cruel e competitiva em que o mundo se encontra, os valores acabam mudando e se perdendo, e a cultura da economia é a que prevalece nas relações sociais. O assédio moral é um assunto que não tem a relevância necessária, as pessoas fingem que não está acontecendo e preferem ficar omissas a tais situações, muitas vezes por medo de que também ocorra com elas.

E realmente, ninguém está isento de se tornar vítima do assédio moral. As vítimas não são necessariamente pessoas frágeis ou que apresentam algum tipo de transtorno, muitas vezes elas possuem características que aparentam ameaçadoras ao poder do agressor. E quando se fala em poder, se fala em controle, somente a ideia do poder ser retirado das mãos por um subordinado, faz com que atitudes erradas sejam tomadas.

Mas, além dessas pessoas, as vítimas mais frequentes são identificadas por grupos que já sofrem discriminação social, como homossexuais, pessoas com deficiência, mulheres, minorias étnicas, idosos, entre outros.

A prática do assédio moral traz implícitas situações onde a vítima sente-se ofendida, menosprezada, inferiorizada, rebaixada, constrangida, ou que de qualquer forma tenha sua autoestima rebaixada por outra pessoa. Esses atos, como já foi dito, trazem consequências terríveis para a vítima, por isso o tema deve ser bem reconhecido e tratado juridicamente com mais eficácia.

Além de danos psicológicos, o assédio moral também pode acarretar em dano material, como a perda de emprego e gastos com tratamentos médicos e psicológicos, além de atingir sua autoestima, sua imagem, seu amor próprio, e principalmente, sua dignidade e sua honra.

“A dignidade humana simboliza um verdadeiro superprincípio constitucional, a norma maior a orientar o constitucionalismo contemporâneo, dotando-lhe especial racionalidade, unidade e sentido.”  (PIOVESAN e VIEIRA, 2003, pg 393)

2. DESENVOLVIMENTO

Como exposto anteriormente o assédio moral não é uma doença, mas um risco não visível no ambiente de trabalho. Quando o assédio moral é identificado como doença, a tendência é de culpar o trabalhador, ou seja, a vítima, sendo que o queremos mostrar no projeto é que a culpa do assédio não é da vítima, e sim do agressor.

Quando a vítima é colocada como culpada, o problema é isolado e retirado da análise o contexto social, as formações socioeconômicas e o processo histórico. Ou seja, deixa de se considerar a existência do homem na sociedade, e do homem e sua relação com o outro, visando apenas o mundo do trabalho com a lógica do lucro.

Percebe-se então que, a partir de pesquisas prévias, pode-se chegar a hipótese de que a vítima não é culpada pelo assédio, e que, por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça que sofreu, de fato, o assédio. O Direito aceita provas técnicas obtidas de documentos, como atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, além de acetar testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral ocorrido.

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