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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Por:   •  17/6/2020  •  Projeto de pesquisa  •  2.403 Palavras (10 Páginas)  •  124 Visualizações

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CRISTIAN FELIPE FIGUEIRA VIANA

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO À VITÍMAS TRABALHARES REABILITADAS POR LER/DORT

Porto Velho – RO 2019

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO – ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO À VITÍMAS A

TRABALHARES REABILITADAS POR LER/DORT        03

2 OBJETIVOS        04

2.1 GERAL        04

2.2 ESPECÍFICOS        04

3. JUSTIFICATIVA ..........................................................................................05

4. REFERENCIA TEORICO ............................................................................07

4.1 DA RESPONSABILIDA JURÍDICA        07

4.2 EVOLUÇÃO HISTORICA................................................................................10

METODOLOGIA DA PESQUISA...........................................................................11

5 CRONOGRAMA        13

REFERÊNCIAS        14

  1. INTRODUÇÃO

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO À VITÍMAS A TRABALHARES REABILITADAS POR LER/DORT           

Este trabalho tem como cunho demonstrativo mostrar conflitos nas relações de trabalho quanto aos trabalhadores após seus afastamentos por acidente ocasionados por Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER / DORT), no ambiente de trabalho, sofrendo assim com a descriminação, prolongada, situações vexatórias, constrangedoras praticadas no ambiente de trabalho.

O impacto dessa conduta por porte de chefes e colegas de trabalho tem trazido através de formas diretas uma ação de desestabilização emocional e funcional ao trabalhador, pois os mesmos vêm sofrendo com propagação de boatos, isolamento, insultos, acusações, gritos, piadinhas que o expõe humilhantemente ao público causando fofocas e exclusão social.

O assédio moral e uma forma de violência que muitos trabalhadores vem sofrendo dentro dos ambientes internos e externo nas empresas, que colocando em risco a saúde do trabalhador tanto de forma física quanto psicológica, no qual ultrapassa o pátio da empresa, impactando assim em seu desempenho no próprio ambiente de trabalho quanto em sua vida familiar.

Com a modernidade das atividades e a busca incessante do lucro, é incontestável que o trabalhador moderno se encontra ameaçado em face aos impactos econômicos, políticos e sociais, advindo da modernização com tecnologias no ambiente de trabalho (Revolução Tecnológica), frente a reestruturação produtiva estabelecida pelo o neoliberalismo econômico onde vem colocando milhares de trabalhadores doente psicológicas e psicossomaticamente advinda de gestores nos ambientes corporativo desrespeitando assim os individuo (Trabalhador) .

Em fim elencar as consequências jurídicas quanto aos impactos dessa relação de trabalho desumanizado em que fere a moral do trabalhador.

2. OBJETIVOS

2.1 GERAIS (sem negrito tamanho 12)

  • Busca analisar as causas e a responsabilidade subjetiva das penalidades jurídicas Trabalhista, Civil e Penal do empregador quanto à indenização do obreiro.

2.2 ESPECÍFICOS

  • Apresentar as dificuldades da reintegração do trabalhador ao ambiente de trabalho após período de afastamento e reabilitação do trabalhador após retorno do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
  • Identificar a responsabilidade Trabalhista, Civil e Penal.
  • Compreender os fatos que afetam as partes no conflito.


3. JUSTIFICATIVA

         

       O objetivo deste artigo é mostrar as características de assédio moral ocorrido nas instituições, empresas e órgãos públicos identificando seus aspectos jurídicos quanto às praticas ocorridas no ambiente trabalho, embora o tema quanto a essa problemática no ambiente laboral, o qual vem sendo debatido há algumas décadas nas relações trabalhistas, considerando que esses acontecimentos necessitam de um gerenciamento melhor por parte do judiciário brasileiro, visto que, considerando as dificuldades de provar, materializar e caracterizar as práticas que levam a esta conduta são muitas a serem provadas nos tribunais, haja vista que, tudo acontece entre muros das empresas, onde, o trabalhador sofre as consequências caladas de forma horizontal e vertical, entretanto, salienta-se que aquele que pratica o ato, muitas vezes são chefes, diretores e até colegas de trabalho, e fazem questão de macular o obreiro como improdutivo, oportunista, preguiçoso dentre outros adjetivos vexatórios que denigre a conduta, honra e moral do individuo.

A questão que se coloca aqui é:

O que é o assédio moral e quais o impactos e as consequências psicológicas que ele traz para o trabalhador? Qual é a diferença entre assédio moral e cobrança por produtividade?  Como provar as condutas praticadas pelos assediadores?

O assedio moral é uma prática violenta e perversa que se caracteriza por ataques perversos de forma repetitiva cotidianamente que visa agredir, destruindo a autoestima da vitima.

Os motivos que vem acometendo muitos trabalhadores tanto da industria quanto o comercio brasileiro a se afastar tanto por doença quanto acidente de trabalho são as pratica de atividades laborais repetitivas e constantes nos pátios e ambiente de trabalho coorporativo como Bancos, Escritórios de Contabilidade, Call Center´s, Frigoríficos dentre outros, onde os trabalhadores são submetidos a uma rotina repetitiva e constante, tendo poucas tempo de descanso para recuperar-se fisicamente de uma rotina maçante em que leva os músculos e tendões ao desgaste rotineiro diária, considerando que são poucas as instituições, empresas e órgão públicos que se pratica a ginástica laboral no ambiente de trabalho.

Vale salientar que os obreiros que retornam de um período de afastamento prolongado são as maiores vitimas, pois são constantemente rotulados como procrastinadores e desidiosos, no entanto, a empresa não se importa em saber quais os motivos que levam o trabalhador a exercer seu ofício de forma menos produtiva.  

4. REFERENCIAL TEÓRICO

A consequência e responsabilização jurídica no âmbito Trabalhista, Civil e Penal.

4.1 DA RESPOSABILIDADE TRABALHISTA, CIVIL E PENAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

O direito fundamental está vinculado ao principio da dignidade da pessoa humana conforme preceitua o, artigo 1º III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988; Bonavides (2012), observa que os primeiros diplomas normativos a positivarem os direitos fundamentais de segunda dimensão não alcançava diretamente e efetivamente as normativas que requeria estado em materializar formalmente como direito em prestação material normativa, que envolvessem em despesas econômicas, e por muitas vezes tinham sua eficácia material comprometida, em face do atendimento da demanda judicial.

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