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ASSÉDIO SEXUAL: UMA VIOLÊNCIA QUE OPRIME

Por:   •  9/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  3.908 Palavras (16 Páginas)  •  212 Visualizações

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ASSÉDIO SEXUAL: UMA VIOÊNCIA QUE OPRIME[pic 1]

Lucimara Santos, Taissa Sales,

SUMÁRIO

1. Introdução – 2. Conceito de assédio sexual – 3. Formas de assédio sexual – 4. Lei Brasileira – 5. Assédio sexual e a cultura brasileira – 6. Assédio sexual nas organizações – 7. Punição ao assédio sexual – 8. Como acabar com o assédio sexual – 9. Considerações finais.

RESUMO

O presente artigo analisa a face perversa do poder nas organizações; o assédio sexual. O Ministério do Trabalho e Emprego define o assedio sexual como constrangimento em local de trabalho através de cantadas e insinuações de teor sexual, podendo essas atitudes serem claras ou sutis. Atualmente esse crime esta tipificado no Art. 216-A do Código Penal Brasileiro e embasado na Lei nº 10.224/2001.

Palavras-chaves: Assédio sexual; Organizações; Crime; Poder.

ABSTRACT

This article examines the perverse face of power in organizations; sexual harassment. The Ministry of Labor and Employment defines sexual harassment as embarrassment in the workplace through sung and sexual content insinuations , these attitudes may be clear or subtle . Currently this crime this typified in Art . 216 -A of the Brazilian Penal Code and grounded in Law No. 10,224 / 2001 .

Keywords: Sexual-harassment ; Organizations; Crime ; Power.

  1. INTRODUÇÃO

Introduzido pela Lei nº 10.224 de 15 de maio de 2001, inseriu no capítulo dos crimes contra a liberdade sexual o delito de assédio sexual, definido no art.  216-A: “Constranger  alguém com o intuito de obter vantagem ou desfavoreci mento sexual, prevalecendo- se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre de forma frequente, tanto nas instituições públicas quanto nas privadas.  A prática desse crime fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social.

Tanto o assédio sexual quanto o moral, caracterizam-se pela exposição dos trabalhadores a situações constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante seu trabalho e relacionadas ao exercício de suas funções. Essa prática e evidente nas relações hierárquicas autoritárias em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas.

Nesse sentido a pesquisa objetiva investigar e analisar os crimes de assédio sexual nas instituições, tendo como escopo a sua incidência e principalmente a discrepância que ocorre entre os acontecimentos e o números de denúncias que são formalizadas.

As hipóteses levantadas giram em torno das variadas formas de assédio sexual; da Lei Brasileira nessa problemática; as relações desse tipo de crime com a cultura brasileira; a prática desse crime dentro das organizações e as formas de combate a esse crime.

O método de pesquisa utilizado é a pesquisa exploratória, buscando maior familiaridade com a problemática através de pesquisa bibliográfica e documental, sendo este o procedimento técnico no caso. O método de abordagem é o dedutivo, partindo de teorias e leis mais gerais e a coleta de dados se deu através da utilização de dados secundários já utilizados como objeto de estudo e análise.

A maior participação da mulher no mercado profissional e a maior liberalização dos costumes provocaram uma reviravolta nos domínios anteriores masculinos, especialmente os ambientes de trabalho. Há tempos atrás, uma mulher que trabalhava fora do lar era mal vista, como se sua ascensão viesse de algum favorecimento sexual. Felizmente essa não é mais a realidade atual, no entanto ainda é notável a falta de respeito na escala hierárquica. Assim faz- se necessário esse estudo para que esse tipo de crime seja identificado, denunciado e consequentemente banido do nosso cotidiano.

  1. CONCEITO DE ASSÉDIO SEXUAL

O assédio sexual é uma manifestação sensual ou sexual, alheia a vontade da pessoa a quem se dirige. Ele pode ser através de abordagens grosseiras, ofensas ou propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam. Considerando que toda investida sexual deva possuir o consentimento da outra parte, o contrário é considerado crime, tipificado no Art. 216- A do Código Penal Brasileiro.

Geralmente é praticado por uma pessoa em posição hierárquica superior, em forma de coerção de caráter sexual, caracterizado por alguma ameaça, hostilidade contra um subordinado. Em regra, o assédio sexual é praticado contra mulher, no entanto o homem pode ser vitima desse crime. Geralmente envolvendo assuntos clássicos como relações de trabalho, onde favores sexuais são requisitos para uma possível promoção ou solução para uma demissão.

”Protege-se, com o novo dispositivo penal, a liberdade sexual da pessoa, quando o titular está submetido a outrem numa relação de poder, em decorrência de superioridade administrativa ou trabalhista” (MARIBETE E FABBRINI, 2014, p.421).

Trata-se de crime próprio, tanto em relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo, pois a lei exige a existência de uma relação hierárquica ou de ascendência inerentes ao emprego, cargo ou função. Nesse contexto, vale ressaltar que o objeto jurídico do crime de assédio sexual é a liberdade sexual, relacionada ao ambiente de trabalho, já o objeto material é a pessoa constrangida (mulher ou homem), sobre a qual recai a conduta criminosa. Para que o crime de assédio seja caracterizado, o constrangimento pode ser de forma verbal, escrita ou gestual sem o emprego de grave ameaça ou violência, que nesse caso caracterizaria o estupro (CP, Art. 213).

Segundo Rogério Greco (2013), essa ameaça deverá sempre está ligada ao exercício do emprego, cargo ou função, seja rebaixando a vítima de posto, colocando-a em lugar pior de trabalho, devendo sempre estar vinculando a essa relação hierárquica ou de ascendência. Desse modo, vale destacar que se o assédio ocorrer fora do ambiente de trabalho, desvinculando da posição de hierarquia inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, não haverá relação com o crime de assédio.

  1. FORMAS DE ASSÉDIO SEXUAL

O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no trabalho, podendo ocorrer de duas maneiras:

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