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ATIVIDADE ESTRUTURADA

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  258 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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ATIVIDADE ESTRUTURADA

INVENTÁRIO E PARTILHA

a-A cada filho caberá 20 mil reais, já que o valor da herança é 80 mil reais.

b- A deserdação de Claudio não será válida porque a causa apontada não está prevista no art. 1962 do CC/02.

c-A herança deixada a Bruno não será paga visto que existe a redução necessária para preservar a legítima art 1967, caput e parágrafo 1º do CC/02.

d- Os legados não são afetados pela redução portanto serão pagos integralmente.

1-A lei estipula prazo específico de 60 dias (art. 983, CPC) para a abertura do inventário, isso porque o regime de bens não pode mais ser mantido e há interesse da Fazenda Pública na arrecadação do imposto de transmissão causa mortis. Todavia, a única conseqüência para o descumprimento do prazo de abertura é o pagamento de multa a ser definida por lei estadual, havendo possibilidade de realizar sua abertura a qualquer tempo (Súmula 542 do STF). Diante da inércia dos herdeiros, é o magistrado competente para determinar a abertura ex officio (art. 989, CPC),

2-Não existe sansão para o descumprimento do prazo de abertura no ordenamento jurídico. A única consequência é a cobrança de uma multa fiscal instituída por cada Estado da Federação. Valendo salientar que o STF já pacificou o entendimento através Súmula 542: “não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário”.

3- O prazo para a conclusão, em todos os casos, de 12 meses a contar da instauração, podendo ser prorrogado de ofício ou por requerimento das partes.

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