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ATPS D CIVIL PARTE 1

Por:   •  11/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  241 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

  1. CONTRATO DE DEPOSITO GRATUITO  E ONEROSO

     Os contratos de depósitos tem por finalidade guardar a coisa alheia temporariamente, até que o bem seja solicitado ao depositário. Geralmente os contratos de depósitos se dão de forma gratuita,  por se tratar de um ato de confiança entre as partes acordadas, não havendo custo algum pelos serviços prestados. São exemplos de de depósitos gratuitos, o viajante que guarda a bagagen nos maleiros do aeroporto, o vizinho que pede para liguar o carro durante uma viagem, ou deixar as chaves da casa para que se alimente os animais e molhe as plantas, etc.

     Mas o contrato de deposito também poderá ser oneroso, quando as partes convencionarem uma atividade negocial ou por atividade profissional resultando em ônus e obrigações entre as partes.são exemplos de contratos onerosos: usar o estacionamento do shopping ou de um supermercado, os depósitos bancários prestados pelos banco, aquele em que voc~e paga alguém para realizar uma tarefa, etc.

 Existem porem varias espécies de contratos de depósitos, podendo ser :

  • Voluntário : que representa o acordo de vontades das partes;

  •  Necessário : que  resulta de fatos imprevistos e irremovíveis independente da vontades das partes que são classificados como

- Depósito legal: Decorre de desempenho de obrigação legal. Regula-se por Lei própria, servindo-se das normas de depósito voluntário de maneira subsidiária.

- Depósito miserável: O que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio, ou o saque.” 

-Depósito dos hospedeiros: decorre do contrato de hospedagem. É o caso, por exemplo, das bagagens nos hotéis, carros em estacionamentos, eletrodomésticos em oficinas, estadias em hospitais, malas em aviões, etc

  • Regular : decorre sobre coisa infungível, que deve ser restituída.
  • Irregular : Envolve bens fungíveis, como o dinheiro, obrigando-se o depositário a

restituir coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade é o caso dos depósitos bancários.

 

  • Empresarial: decorre da causa econômica, em poder de empresário, ou por

conta de empresário é o caso das duplicatas.

  • Judicial:  ocorre em juízo, dentro de um processo, nos autos de um processo. Sempre se verifica por ordem judicial Que é o caso da penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão.

Vejamos algumas decisões jurisprudenciais que se tratando sobre Depósito

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO  VOTO N.: 4494 APEL. N.: 7.Ò53.013-1

COMARCA: BAURU APTE. : BAJNCO DO BRASIL S/A APDO. : ANTÔNIO CARLOS GEBARA

Restituição, Depósito judicial ordenado em 1950. Autor, à época, menor de idade. Passados 54 anos do depósito. Devolução de quantia irrisória pretendida. Banco notificado que se mostra omisso. Devolução que deve observar o pagamento, inclusive, dos encargos legais. Âjuizamento de ação que poderia ser evitado. Obrigação do depositário de restituir a coisa reclamada. Correção monetária. Incidência a partir da sua instituição. Lei n. 4.506/64. Juros. Prescrição afastada. Depósito judicial. Juros que derivam de depósito em dinheiro sob a sua guarda. Incidência do arU 168, inciso IV, do Código Civil de 1916. Honorários advocatícios. Arbitramento adequado. Prequestionamento. Desnecessidade. Súmula 282 do STF. Sentença mantida. Recurso improvido. O autor moveu ação de restituição de depósito, determinado judicialmente, junto ao banco, em 1950. A r. sentença, acolheu o pedido, julgando-o procedente.

Veio o apelo do réu, defendendo a impossibilidade de responder por correção monetária, prevista somente a partir de 1964. Insistiu, ainda, na prescrição de três anos para afastar a pretensão de juros de mora. Reclamou a redução da verba honorária. Por fim, trouxe pedido de prequestionamento. Processado o recurso, com o oferecimento de contra razões.

 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Colégio Recursal - Santos

Processo nº: 0014690-30.2011.8.26.0590

Recurso nº: 0014690-30.2011.8.26.0590 - Fórum de São Vicente

Recorrente: Companhia Brasileira de Distribuição

Recorrido: Daiana de Assumpção  Voto nº 1315

EMENTA

RECURSO INOMINADO Furto de veículo em estacionamento de

supermercado Dever de indenizar Contrato de depósito caracterizado -Inteligência da Súmula 130 do STJ Valor do bem a ser considerado é aquele constante da Tabela FIPE para a data do fato Desvalorização pelo uso do veículo que impede a observância do valor da nota fiscal de venda do bem Ausência de provas da existência dos bens que estariam no interior do veículo furtado (R$1.200,00 em espécie e um aparelho celular) Ônus que incumbia à recorrida Parcial provimento do recurso.

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