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Atps direito procesual civil parte 1

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.715 Palavras (15 Páginas)  •  353 Visualizações

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Direito Civil III

( ATPS )

APTS - Etapas 1 e 2 da matéria de Direito Civil III – Sobre a orientação da Profª. Alessandra Awad, no 4º semestre de Direito da Faculdade Anhanguera.

Integrantes do nosso grupo de ATPS

André Barreto Nogueira - RA. 8225942395 E-mail - absnogueira@uol.com.br

Aristóteles Alves Costa - RA. 7632734178 E-mail - arycostascs@hotmail.com

Caio Vinicius Nunes França - RA. 8054780671 E-mail - caio_vnf@ig.com.br 

Carlos Eduardo Zocatelli - RA. 8060772745 E-mail - carlos.zocatelli@gmail.com

Diogo Valentim Fernandes - RA. 8403999495 E-mail - diogovalentim@hotmail.com

Edson Matias - RA . 8406119634 E-mail - matiasconsultor@gmail.com

Lúcia Maria dos anjos - RA. 8499192501 E-mail - luciamarinaanjos@hotmail.com

Marcelo Martins de Siqueira - RA. 8088885376 E-mail - adf.marcelomartins@gmail.com

Michelle Balthazar dos Santos - RA. 9902016518 E-mail - michellebalsantos@gmail.com

Rafael Fernandes - RA. 8483176826 E-mail - rafaelfernandess2010@gmail.com

Rodrigo Aparecido Batista - RA. 8074855887 E-mail - rodrigobatistadr@gmail.com

1. Qual o conceito de Jurisdição?

2. Quais os meios de soluço de conflitos? Explicar cada um deles.

3. Quais as características da Jurisdição? Explicar cada uma delas.

4. Quais os escopos (finalidades) da Jurisdição? Explicar cada uma delas.

5. Quais os princípios do Direito Processual Civil? Explicar cada uma delas.

6. Quais as condições da ação? Explicar cada uma delas.

7. Quais as teorias que envolvem a verificação das condições da ação? Explicar cada uma

delas. E qual o momento da verificação dessas condições?

8. Em relação às condições da ação, explicar sobre a carência superveniente e a condição

superveniente.

9. Quais os elementos da ação? Explicar cada uma delas.

10. Quais as características e pressupostos processuais? Explicar cada um deles.

11. Qual a importância dos pressupostos processuais?

1 - Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.

2 - Faz-se a apresentação da solução clássica, a solução judicial do litígio e a forma extrajudicial dissoluções. Dentre as formas extrajudiciais de solução de conflitos temos a arbitragem e a mediação, A mediação e quando a um advogado ou desembargador aposentado ou qualquer outra autoridade para tentar um acordo, já na Arbitragem e resolvido por julgamento.

3 - Caracterizam-se essencialmente por alguns fatores dentre os doutrinadores os fatores mais citados são: Caráter Substitutivo, Escopo de Atuação do direito, Presença da lide, Inércia, Definitividade, Imparcialidade.

O caráter substitutivo e o estado chamar para si o dever de manter estável o equilíbrio da sociedade e, para tanto, ocorre a substituição às partes, incumbiu-se da tarefa de administrar a justiça, isto é, de dar a cada um o que é seu, garantindo, por meio do devido processo legal, uma solução imparcial e ponderada, de caráter imperativo, aos conflitos interindividuais.

Escopo de atuação do Estado, o estado criou a jurisdição com a finalidade de que as normas de direito contidas no ordenamento jurídico efetivamente conduzam aos resultados enunciados.

Presença da Lide, a função de dizer o direito sempre se exerce com referencia a uma lide que as partes relatam ao estado, pedindo uma solução.

Inércia,  os órgão jurisdicionais tem como características serem inertes, dependendo, pois da provocação das partes.

Definitividade, são suscetíveis de se tornar imutáveis(coisa julgada) não podendo ser revisto ou modificados, uma lide se considerada solucionada  para sempre , sem que possa voltar a discutir-la, depois que tiver sido apreciada e julgada pelos órgão jurisdicionais, cabendo sempre a última decisão ao judiciário.

Imparcialidade, Como o órgão jurisdicional não possui interesse próprio no conflito, o Estado-juiz aplica a norma imparcialmente sem a ação de benefícios proposto.

4 - Segundo Giuseppe Chiovenda o escopo da jurisdição consiste na atuação da vontade concreta da lei por meio da substitutividade das partes, portanto, na substituição da atividade privada pela pública.

Já Marco Tullio Zanzucchi leciona que o escopo da jurisdição possui duas divisões, uma imediata e outra mediata. A primeira consiste na realização dos interesses que ficaram insatisfeitos, e no mediato em razão da integração do direito objetivo. Verifica-se, pois, que a jurisdição, harmonizando os doutos referidos, teria por objetivo substituir as partes e satisfazer a pretensão da parte, ao mesmo passo que reintegrar a eficácia do direito objetivo, ou seja, assegurar ao pretendente aquilo que lhe seria por direito se a lei fosse respeitada.

5 - Direito Processual chamado por alguns de direito adjetivo, é o ramo do Direito que se ocupa do processo, isto é, a série de atos com finalidade definida, que se identifica com o mesmo fim da jurisdição. Integra o Direito Público e congrega os preceitos e regras que dispõem sobre a jurisdição, que é o exercício da função típica do poder judiciário.

Os princípios do Direito são definidos pelos doutrinadores tendo em conta a ideia de começo, germe, fonte, primeiras noções, determinação sob forma de lei, orientando um conjunto de fenômenos essenciais, considerado com alicerce da ciência do Direito.

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