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ATPS De Direito Tributário II Etapa

Por:   •  6/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.313 Palavras (10 Páginas)  •  439 Visualizações

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CRISTIANO OLIVEIRA MELO

RA 3773689362

EMERSON VINICIUS PEREIRA DO LAGO

RA 4251851158

GUILHERME JUNJI DE SOUSA

RA 3730726674

JONATAS J. DOMINGUES

RA 3708611816

 

TAIRINE SOARES BARRETO

RA 4203790427

WELLIGTON EDUARDO SOARES DA SILVA

RA 3708624790

ATPS

DIREITOTRIBUTARIO II

CAMPINAS

2016


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ATPS

DIREITO TRIBUTARIO II

Trabalho apresentado à disciplina de                                                   Direito Tributário II, ministrado pelo prof. Emerson, do Curso de Direito, Faculdade Anhanguera de Campinas, Campus 3, como requisito parcial para a nota semestral.


CAMPINAS

2016


SUMÁRIO

SUMÁRIO        4

1.        ETAPA 3 - PASSO 1        4

2.        ETAPA 3 - PASSO 4        6

3.        ETAPA 4 - PASSO 3        7

4.        ETAPA 4 - PASSO 4        10

5.        BIBLIOGRAFIA        11

        

  1. ETAPA 3  - passo 1

1.Ler os artigos 183 a 193 do Código Tributário Nacional.

Com base na leitura e interpretação dos artigos, responder a seguinte indagação:

“Existe equilíbrio entre o fisco e o contribuinte, quanto às garantias e aos privilégios do crédito tributário”?

Sim existe equilíbrio entre o fisco arrecadador com o contribuinte pagador tributos. O artigo 183 a 193 do Código Tributário Nacional rege sobre as garantias e aos privilégios do crédito tributário, em principal resguarda o fisco da parte ativa arrecadadora de impostos que não tenha pelo contribuinte pólo passivo a simulação ou dilapidação dos bens a fim de evitar uma penhora de bens para suprir a regularidade dos tributos não pagos.

Vejamos o art. 185da CTN

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

Apesar destes artigos ter a conotação de resguardar a parte do fisco em ter o êxito na arrecadação dos impostos, o CTN protege o contribuinte para que seja consolidado a dívida por meio de Certidão de Divida Ativa pela Procuradoria, órgão que irá utilizar a emissão deste títulos para fins de execução fiscal.

Desta forma o contribuinte poderá se proteger no pedido de Revisão de Débitos desta inscrição na Divida Ativa e a inscrição indevida, poderá recorrer a nulidade conforme segue

 Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

Desta forma também irá tramitar pelo judiciário a execução fiscal que terá a ampla defesa conforme permitido em Lei, tendo assim a paridade entre as partes.

  1. ETAPA 3  - passo 2

3. Dissertar sobre o Momento de Caracterização da Fraude à Execução Fiscal.

O contribuinte ao entrar na fase de Execução Fiscal muitas vezes estará em situação de insolvência ou tais valores chegam até mesmo ser impagáveis. Em muitos casos o contribuinte muitas vezes não teve nem mesmo o rendimento ou propriamente lucro no tal crédito tributário que está em questão em cobrança.

A Receita Federal arrecadou, em 2014, R$150,5 bilhões em multas aplicadas a contribuintes tanto físicos, quanto jurídicos. Em 2013, o valor foi ainda maior. R$190,1 bilhões. No Brasil existe diversos cumprimentos e obrigações que apesar de não ocorrer diminuição do imposto, leva-se ao contribuinte ao erro, induzindo em uma penalidade utilizadas pelo governo para aumentar arrecadação.  Observa-se assim que são valores em cobrança originados que nem mesmo teve resultado financeiro ao contribuinte.

Mesmo que existe  a prerrogativa de inúmeras forma de defesa, o contribuinte para que não tenha perda de seu patrimônio conquistado ao longo de seu trabalho, realiza forma de distanciar seus bens para que não sejam oferecidos em uma penhora de bens para a regularização do crédito tributário, sendo venda dos bens, venda ou doação simulada aos parentes, abertura de uma patrimonial ou off shore para desvio do patrimônio e entre outros.

Quaisquer destas praticas que seja feito a partir de quando teve a inscrição do crédito tributário na divida ativa, será considerado como fraude conforme art. 185 do CTN.

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

 

  1. ETAPA 3  - passo 3

1. Com fulcro no passo anterior, assinalar Falso ou Verdadeiro nas afirmações a seguir:

1.1 (V) Não precisa a dívida inscrita estar em fase de execução, para que se presuma fraudulenta a alienação de bem efetuada por sujeito passivo, em débito para com a Fazenda Pública.

1.2 (V) A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

1.3 (N) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens com lavratura do Auto de infração.

  1. ETAPa 4 - PASSO 2

Com base no passo 1 da Etapa 4, responda:

1. Quais os aspectos gerais da ação que será proposta em defesa do contribuinte?
A ação proposta trata-se de ajuizamento da ação anulatória antes da execução fiscal, tal medida é utilizado pelo contribuinte que possuí um crédito tributário inscrito em dívida ativa da união porém ainda sem o procurador ter ingressado com um pedido de execução fiscal.
Nesta proposta o contribuinte poderá argumentar da mesma forma da defesa em Embargos da Execução Fiscal, entretanto não terá o gastos de depositar o valor em juízo.

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